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DistratoCódigo Civil, art. 472

Distrato de contrato: encerre por acordo, com tudo acertado.

Aluguel, prestação de serviços, empréstimo, namoro, união estável ou parceria. Você responde perguntas simples — o contrato, as partes, a data de efeito, o acerto e a quitação —, lê o distrato inteiro com os seus dados e só paga no final, depois de revisar.

Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.

como funciona

Três passos. Zero juridiquês.

Você responde sobre o contrato e as partes; as cláusulas entram conforme o tipo e as respostas.

  1. PASSO 01

    Preencha

    Qual contrato está acabando, quem são as partes, a partir de quando ele deixa de valer, o que ficou pendente e o que fica quitado.

  2. PASSO 02

    Revise a prévia

    Antes de pagar, você lê o distrato inteiro já com os seus dados e corrige o que precisar.

  3. PASSO 03

    Pague e assine

    PIX ou cartão. Assine no papel com duas testemunhas, com o PDF que chega por e-mail, ou eletronicamente, por link.

o que o distrato inclui

O que protege as duas partes

O texto se monta pelas suas respostas: o aluguel ganha chaves, vistoria, multa, caução e fiador; a prestação de serviços, as entregas e o sigilo; o empréstimo, a devolução ou o perdão do saldo.

CC, art. 472

Fim por mútuo acordo

As duas partes encerram o contrato original, sem precisar justificar e sem confissão de culpa.

CC, art. 167

Data de efeito

A data em que o contrato deixa de valer fica separada da data em que vocês assinam.

CC, arts. 389 e 406

Acerto de pendências

Quem paga a quem, quanto, à vista ou parcelado, por PIX ou transferência, com multa e juros se atrasar.

CC, arts. 320 e 843

Quitação com objeto

O que fica resolvido e o que fica de fora, em vez de uma quitação "geral" que gera briga depois.

Lei 8.245, art. 23

Chaves e vistoria

No aluguel: data e local da entrega, vistoria de saída comparada à de entrada, desgaste natural excluído.

Lei 8.245, arts. 4º e 38

Multa e caução

Multa dispensada, proporcional ou combinada; caução devolvida com os rendimentos da poupança.

CC, arts. 838 e 844

Fiador anuente

O fiador assina concordando, para a garantia não se perder com o parcelamento.

CC, art. 472 · Lei 6.015

Forma e registro

Quem leva o distrato ao cartório quando o contrato original foi registrado.

o que é

Distrato é o fim combinado de um contrato

O distrato é o acordo em que as duas partes encerram um contrato que fizeram antes (art. 472 do Código Civil). Ele não apaga o passado: o que venceu até a data de efeito continua devido, salvo o que o distrato perdoar ou quitar. Por isso o documento separa a data em que o contrato deixa de valer da data em que vocês assinam, e diz com clareza o que fica quitado.

Distrato não é rescisão unilateral: se só uma parte quer encerrar, o caminho é a notificação. E não é resolução por descumprimento: aqui ninguém precisa confessar culpa — basta o acordo. No aluguel, a multa da saída antecipada pode ser dispensada, proporcional ou combinada; para a conta proporcional, use a calculadora de multa rescisória.

o que o distrato não resolve

O que ele faz, e o que fica de fora.

  • Não substitui escritura pública: se o contrato original exigia escritura (ex.: venda de imóvel acima de 30 salários mínimos), o distrato também precisa ser feito em cartório.
  • Não vale contra terceiros sem registro: contrato registrado na matrícula, na Junta ou em cartório só deixa de valer para todos depois de levado o distrato ao mesmo registro.
  • Não encerra emprego com carteira assinada: o fim de um emprego segue a CLT.
  • Não dá baixa em empresa nem em CNPJ: sociedade registrada se encerra na Junta e na Receita, com um contador.
  • Não decide guarda, pensão ou convivência com filhos, nem transfere imóvel sem escritura.
  • Não serve para desfazer compra de imóvel na planta com construtora, nem compra e venda já concluída.
  • Não impede qualquer cobrança futura: a quitação vale só para o que estiver escrito nela.
assinatura e pagamento

Paga uma vez, no final.

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso; você escolhe como assinar na hora de pagar, por PIX ou cartão.

Assinatura no papel

O PDF chega por e-mail para imprimir. As partes e duas testemunhas assinam à mão. Com as testemunhas, o acerto pode ser cobrado direto por execução (CPC, art. 784, III).

  • Distrato completo com os seus dados
  • Prévia antes de pagar
  • PDF por e-mail
Assinatura eletrônica

Cada um recebe um link e assina pelo celular, com registro de quem assinou e quando. Pelo provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas para cobrar o acerto (CPC, art. 784, § 4º).

  • Tudo da assinatura no papel
  • Assinatura pelo celular, sem imprimir
  • Fiador anuente também assina por link

As cláusulas opcionais (3 no catálogo) são escolhidas no final, junto com a forma de assinar. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.

Validade jurídica
Garantia 7 dias
Pagamento seguro
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Vai encerrar um contrato? Coloque o acordo no papel.

Data de efeito, acerto, quitação e, no aluguel, chaves, vistoria e fiador, na redação certa. Você só responde as perguntas e revisa.

Gerar distrato

Você só paga no final, depois de revisar o distrato.

perguntas frequentes

Dúvidas sobre o distrato

O que é distrato de contrato?

É o acordo em que as duas partes encerram um contrato que fizeram antes (art. 472 do Código Civil). O distrato diz a partir de quando o contrato deixa de valer, acerta o que ficou pendente e define o que fica quitado.

Qual a diferença entre distrato e rescisão unilateral?

No distrato as duas partes concordam e assinam. Na rescisão unilateral (denúncia), só uma parte encerra o contrato, quando a lei permite, por notificação à outra (art. 473 do Código Civil). Se a outra parte não quer assinar, o caminho é a notificação, não o distrato.

Precisa ir ao cartório?

Na maioria dos casos, não: o distrato pode ser por escrito particular. Só precisa de cartório quando o contrato original exigia escritura pública, ou para levar o distrato ao registro quando o contrato original foi registrado (aí o cartório pode pedir firma reconhecida e testemunhas).

Precisa de testemunhas?

Não para valer entre as partes. Com duas testemunhas, o acerto de valores pode ser cobrado direto por execução. Na assinatura eletrônica pelo provedor, as testemunhas são dispensadas para isso. No aluguel com saída em 6 meses ou mais, as duas testemunhas também garantem ao locador a liminar de despejo se o prazo não for cumprido.

No distrato de aluguel, o inquilino paga multa?

Vocês decidem: o locador pode dispensar a multa, cobrar a multa proporcional ao tempo que faltava (art. 4º da Lei 8.245) ou combinar outro valor. Se a saída é por transferência do emprego, com aviso de 30 dias, não há multa. Para fazer a conta proporcional, use a calculadora de multa rescisória.

E o fiador do aluguel?

O fiador deve assinar o distrato como anuente, principalmente se houver parcelamento de dívida: sem a concordância dele, o acordo não o obriga e pode até liberá-lo da fiança (arts. 838 e 844 do Código Civil). O modelo já traz o fiador como anuente.

A assinatura eletrônica vale?

Sim. A assinatura eletrônica é reconhecida pela Lei 14.063/2020 e pela MP 2.200-2/2001, e o documento assinado pelo provedor dispensa testemunhas para ser cobrado (art. 784, § 4º, do CPC).

Serve para encerrar um contrato de trabalho?

Não. O fim de um emprego com carteira assinada segue a CLT, com verbas rescisórias e FGTS. O distrato serve para contratos civis, como prestação de serviços com autônomo ou empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso: ele depende de como vocês vão assinar (no papel ou eletronicamente) e de incluir ou não cláusulas opcionais (3 no total). Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o distrato. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias.

fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 108, 167, 320, 472, 473, 838 e 843), no Código de Processo Civil (arts. 63 e 784), na Lei 8.245/1991 (arts. 4º, 9º, 23, 38 e 59), na Lei 6.015/1973 (art. 221) e na Lei 14.063/2020. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.