Distrato de contrato: encerre por acordo, com tudo acertado.
Aluguel, prestação de serviços, empréstimo, namoro, união estável ou parceria. Você responde perguntas simples — o contrato, as partes, a data de efeito, o acerto e a quitação —, lê o distrato inteiro com os seus dados e só paga no final, depois de revisar.
Que contrato você vai encerrar?
- Distrato de aluguelEntrega das chaves, vistoria, multa, caução e fiador.
- Prestação de serviçosServiços prestados, entregas, acessos e sigilo.
- EmpréstimoDevolução do valor ou perdão do saldo.
- União estávelFim da união e divisão dos bens, sem filhos menores.
- NamoroFim do contrato de namoro e quem fica com cada bem.
- Parceria sem registroHaveres e uso do nome, para negócio sem CNPJ.
- Outro contratoQualquer outro contrato feito por escrito.
Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.
Três passos. Zero juridiquês.
Você responde sobre o contrato e as partes; as cláusulas entram conforme o tipo e as respostas.
- PASSO 01
Preencha
Qual contrato está acabando, quem são as partes, a partir de quando ele deixa de valer, o que ficou pendente e o que fica quitado.
- PASSO 02
Revise a prévia
Antes de pagar, você lê o distrato inteiro já com os seus dados e corrige o que precisar.
- PASSO 03
Pague e assine
PIX ou cartão. Assine no papel com duas testemunhas, com o PDF que chega por e-mail, ou eletronicamente, por link.
O que protege as duas partes
O texto se monta pelas suas respostas: o aluguel ganha chaves, vistoria, multa, caução e fiador; a prestação de serviços, as entregas e o sigilo; o empréstimo, a devolução ou o perdão do saldo.
Fim por mútuo acordo
As duas partes encerram o contrato original, sem precisar justificar e sem confissão de culpa.
Data de efeito
A data em que o contrato deixa de valer fica separada da data em que vocês assinam.
Acerto de pendências
Quem paga a quem, quanto, à vista ou parcelado, por PIX ou transferência, com multa e juros se atrasar.
Quitação com objeto
O que fica resolvido e o que fica de fora, em vez de uma quitação "geral" que gera briga depois.
Chaves e vistoria
No aluguel: data e local da entrega, vistoria de saída comparada à de entrada, desgaste natural excluído.
Multa e caução
Multa dispensada, proporcional ou combinada; caução devolvida com os rendimentos da poupança.
Fiador anuente
O fiador assina concordando, para a garantia não se perder com o parcelamento.
Forma e registro
Quem leva o distrato ao cartório quando o contrato original foi registrado.
Distrato é o fim combinado de um contrato
O distrato é o acordo em que as duas partes encerram um contrato que fizeram antes (art. 472 do Código Civil). Ele não apaga o passado: o que venceu até a data de efeito continua devido, salvo o que o distrato perdoar ou quitar. Por isso o documento separa a data em que o contrato deixa de valer da data em que vocês assinam, e diz com clareza o que fica quitado.
Distrato não é rescisão unilateral: se só uma parte quer encerrar, o caminho é a notificação. E não é resolução por descumprimento: aqui ninguém precisa confessar culpa — basta o acordo. No aluguel, a multa da saída antecipada pode ser dispensada, proporcional ou combinada; para a conta proporcional, use a calculadora de multa rescisória.
O que ele faz, e o que fica de fora.
- Não substitui escritura pública: se o contrato original exigia escritura (ex.: venda de imóvel acima de 30 salários mínimos), o distrato também precisa ser feito em cartório.
- Não vale contra terceiros sem registro: contrato registrado na matrícula, na Junta ou em cartório só deixa de valer para todos depois de levado o distrato ao mesmo registro.
- Não encerra emprego com carteira assinada: o fim de um emprego segue a CLT.
- Não dá baixa em empresa nem em CNPJ: sociedade registrada se encerra na Junta e na Receita, com um contador.
- Não decide guarda, pensão ou convivência com filhos, nem transfere imóvel sem escritura.
- Não serve para desfazer compra de imóvel na planta com construtora, nem compra e venda já concluída.
- Não impede qualquer cobrança futura: a quitação vale só para o que estiver escrito nela.
Paga uma vez, no final.
Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso; você escolhe como assinar na hora de pagar, por PIX ou cartão.
O PDF chega por e-mail para imprimir. As partes e duas testemunhas assinam à mão. Com as testemunhas, o acerto pode ser cobrado direto por execução (CPC, art. 784, III).
- Distrato completo com os seus dados
- Prévia antes de pagar
- PDF por e-mail
Cada um recebe um link e assina pelo celular, com registro de quem assinou e quando. Pelo provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas para cobrar o acerto (CPC, art. 784, § 4º).
- Tudo da assinatura no papel
- Assinatura pelo celular, sem imprimir
- Fiador anuente também assina por link
As cláusulas opcionais (3 no catálogo) são escolhidas no final, junto com a forma de assinar. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.
Vai encerrar um contrato? Coloque o acordo no papel.
Data de efeito, acerto, quitação e, no aluguel, chaves, vistoria e fiador, na redação certa. Você só responde as perguntas e revisa.
Gerar distratoVocê só paga no final, depois de revisar o distrato.
Dúvidas sobre o distrato
O que é distrato de contrato?
É o acordo em que as duas partes encerram um contrato que fizeram antes (art. 472 do Código Civil). O distrato diz a partir de quando o contrato deixa de valer, acerta o que ficou pendente e define o que fica quitado.
Qual a diferença entre distrato e rescisão unilateral?
No distrato as duas partes concordam e assinam. Na rescisão unilateral (denúncia), só uma parte encerra o contrato, quando a lei permite, por notificação à outra (art. 473 do Código Civil). Se a outra parte não quer assinar, o caminho é a notificação, não o distrato.
Precisa ir ao cartório?
Na maioria dos casos, não: o distrato pode ser por escrito particular. Só precisa de cartório quando o contrato original exigia escritura pública, ou para levar o distrato ao registro quando o contrato original foi registrado (aí o cartório pode pedir firma reconhecida e testemunhas).
Precisa de testemunhas?
Não para valer entre as partes. Com duas testemunhas, o acerto de valores pode ser cobrado direto por execução. Na assinatura eletrônica pelo provedor, as testemunhas são dispensadas para isso. No aluguel com saída em 6 meses ou mais, as duas testemunhas também garantem ao locador a liminar de despejo se o prazo não for cumprido.
No distrato de aluguel, o inquilino paga multa?
Vocês decidem: o locador pode dispensar a multa, cobrar a multa proporcional ao tempo que faltava (art. 4º da Lei 8.245) ou combinar outro valor. Se a saída é por transferência do emprego, com aviso de 30 dias, não há multa. Para fazer a conta proporcional, use a calculadora de multa rescisória.
E o fiador do aluguel?
O fiador deve assinar o distrato como anuente, principalmente se houver parcelamento de dívida: sem a concordância dele, o acordo não o obriga e pode até liberá-lo da fiança (arts. 838 e 844 do Código Civil). O modelo já traz o fiador como anuente.
A assinatura eletrônica vale?
Sim. A assinatura eletrônica é reconhecida pela Lei 14.063/2020 e pela MP 2.200-2/2001, e o documento assinado pelo provedor dispensa testemunhas para ser cobrado (art. 784, § 4º, do CPC).
Serve para encerrar um contrato de trabalho?
Não. O fim de um emprego com carteira assinada segue a CLT, com verbas rescisórias e FGTS. O distrato serve para contratos civis, como prestação de serviços com autônomo ou empresa.
Quanto custa e quando eu pago?
Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso: ele depende de como vocês vão assinar (no papel ou eletronicamente) e de incluir ou não cláusulas opcionais (3 no total). Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o distrato. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias.
Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 108, 167, 320, 472, 473, 838 e 843), no Código de Processo Civil (arts. 63 e 784), na Lei 8.245/1991 (arts. 4º, 9º, 23, 38 e 59), na Lei 6.015/1973 (art. 221) e na Lei 14.063/2020. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.