Autorização de viagem para menor: pronta para reconhecer firma.
Escolha a situação da viagem, responda perguntas simples e receba o documento com os campos dos formulários do CNJ, o prazo de validade e a lista do que levar. Você lê tudo antes e só paga no final. Depois, é imprimir, assinar e reconhecer a firma em cartório.
Como vai ser a viagem?
Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.
Três passos. Zero juridiquês.
A situação da viagem decide quem assina, o fundamento legal e as vias. O gerador cuida disso.
- PASSO 01
Escolha
A situação da viagem: dentro do Brasil ou para o exterior, com acompanhante, com um dos pais ou sozinho(a).
- PASSO 02
Preencha
Os dados de quem viaja, de quem autoriza e de quem acompanha, as datas e o prazo de validade. Antes de pagar, você lê o documento inteiro.
- PASSO 03
Imprima e reconheça a firma
Imprima, assine à mão e reconheça a firma em qualquer cartório de notas. No exterior, em duas vias.
Cinco situações, um documento certo para cada uma
Dentro do Brasil e para o exterior
Dentro do Brasil
- Menor de 16 anos viajando sozinho(a) para fora da comarca onde mora: basta a autorização de um dos pais ou do responsável.
- Menor de 16 anos viajando com adulto que não é parente até o 3º grau (amigos da família, escola, excursão): autorização com firma reconhecida.
- Com avós, tios ou irmãos maiores de idade, com o parentesco provado por documento, a lei dispensa — muita gente leva assim mesmo.
- A partir de 16 anos, a viagem nacional não exige autorização. Ela ainda serve para a hospedagem em hotel ou pousada.
Para o exterior
- Para o exterior, vale para todo menor de 18 anos.
- Com os dois pais juntos, não precisa de autorização.
- Com um dos pais: o outro autoriza, por escrito, com firma reconhecida.
- Sozinho(a) ou com outro adulto: os dois pais autorizam (ou um só, se o outro é falecido, foi destituído do poder familiar ou não consta da certidão).
- Com estrangeiro que mora fora e não é o pai nem a mãe, só com autorização do juiz.
Os campos do formulário do CNJ, e o que costuma faltar
Quem autoriza
A qualificação completa e a qualidade de mãe, pai, tutor ou guardião.
Quem viaja
Nome, nascimento, naturalidade e documentos, com o título certo: criança ou adolescente.
A autorização certa
O texto da sua situação: nacional ou exterior, com acompanhante, com um dos pais ou desacompanhado(a).
Prazo de validade
Até o fim da viagem, até uma data ou por dois anos — escrito, como a norma manda.
Hospedagem
Autoriza hotel ou pousada, inclusive em atraso ou cancelamento do voo.
Residência no exterior
A advertência de que não autoriza morar fora, salvo escolha expressa.
Outro genitor
Quando só um assina: falecido, destituído ou que não consta da certidão.
Firma e vias
O espaço para reconhecer firma de cada um e as duas vias no exterior.
Imprima, assine, reconheça a firma
- 01
Imprima
Uma via na viagem nacional; duas vias no exterior (a Polícia Federal fica com uma).
- 02
Assine e reconheça a firma
Em qualquer cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade. O cartório cobra à parte.
- 03
Leve no embarque
O original, com o documento de identidade da criança (e o passaporte, no exterior).
Assinatura eletrônica comum e gov.br não substituem o reconhecimento de firma neste documento. Para fazer tudo online, existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita no e-Notariado com um tabelião.
Uma declaração de quem tem o poder familiar
A autorização de viagem não é um contrato: é a declaração de quem tem o poder familiar, a tutela ou a guarda consentindo que a criança ou o adolescente viaje (Código Civil, art. 1.634, IV; ECA, arts. 83 a 85). Os formulários do CNJ são gratuitos; o gerador guia o caso certo — quem assina, prazo, hospedagem, residência e quem recebe no destino — e entrega o texto pronto.
Este documento segue os campos dos formulários do CNJ, mas só vale depois de impresso, assinado à mão e com a firma reconhecida em cartório. Assinatura eletrônica e gov.br não substituem o reconhecimento de firma. Ele não substitui decisão do juiz quando o outro genitor discorda ou não pode ser localizado, e a aceitação no embarque depende da companhia, da Polícia Federal e do país de destino.
O que ela faz, e o que fica de fora.
- Não reconhece a firma: isso é feito no cartório de notas (ou no consulado, fora do país), à parte.
- Não é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): ela só é feita no e-Notariado, com um tabelião.
- Não vale com assinatura eletrônica ou gov.br: o CNJ exige firma reconhecida neste documento.
- Não supre o consentimento do outro genitor que discorda ou não é encontrado: isso é com o juiz (Vara da Infância e Juventude).
- Não autoriza sair do país com estrangeiro que mora fora e não é o pai nem a mãe: a lei exige autorização do juiz.
- Não transfere a guarda nem autoriza mudar de cidade ou de país sem acordo ou decisão sobre a guarda.
- Não garante o embarque: a companhia, a Polícia Federal e o país de destino conferem os documentos e podem ter regras próprias.
O MeuContratto não é escritório de advocacia nem cartório: entrega o documento a partir das suas respostas.
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Você responde as perguntas, revisa o documento e paga uma vez, só no final, por PIX ou cartão. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.
Gerar minha autorizaçãoDúvidas sobre a autorização de viagem
Quando a criança precisa de autorização para viajar dentro do Brasil?
Quando tem menos de 16 anos e vai para fora da comarca onde mora sem os pais ou o responsável (art. 83 do ECA). Se viaja sozinha, basta a autorização de um dos pais. Com avós, tios ou irmãos maiores, com o parentesco provado por documento, a lei dispensa. Para cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, também não precisa.
E para viajar ao exterior?
Vale para todo menor de 18. Com os dois pais juntos, não precisa. Com um dos pais, o outro autoriza por escrito. Sozinho(a) ou com outro adulto, os dois pais autorizam (Resolução 131/2011 do CNJ). Com estrangeiro que mora fora e não é o pai nem a mãe, só com autorização do juiz.
Precisa reconhecer firma?
Sim. A autorização só vale com a firma de quem assina reconhecida em cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade (ou feita por escritura pública). O cartório cobra o reconhecimento à parte.
Posso assinar pelo gov.br ou com assinatura eletrônica?
Não. O CNJ decidiu que assinatura eletrônica comum, gov.br ou certificado digital sem tabelião não substituem o reconhecimento de firma neste documento. Para fazer tudo online existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita no e-Notariado com um tabelião.
Por quanto tempo a autorização vale?
Pelo prazo escrito nela: até o fim da viagem, até uma data ou por dois anos. Se o documento não disser o prazo, vale por dois anos. Ela pode ser revogada por escrito a qualquer momento.
Quantas vias preciso levar?
Na viagem nacional, uma via original basta. Para o exterior, são duas vias originais com a firma reconhecida nas duas: a Polícia Federal fica com uma no embarque.
E se o outro genitor é falecido ou não consta da certidão?
Quem tem o poder familiar assina sozinho e leva o documento que explica: certidão de óbito, certidão de nascimento averbada (suspensão ou destituição) ou a certidão de nascimento sem o outro genitor. Se o outro está vivo e não quer assinar, o caminho é o juiz.
Meu filho tem 16 ou 17 anos. Precisa?
Dentro do Brasil, não: o art. 83 do ECA só alcança menores de 16. Mas hotel e pousada só hospedam menor de 18 acompanhado ou com autorização escrita (art. 82 do ECA), então o documento ainda serve. Para o exterior, precisa até os 18.
Os formulários do CNJ não são gratuitos?
São. Este gerador é uma alternativa que guia a sua situação — quem assina, prazo, hospedagem, residência, quem recebe no destino e o que levar — e entrega o texto pronto, sem erro de preenchimento. Usar o modelo pago não é obrigatório.
Posso corrigir depois de pagar?
Sim. Você tem uma correção gratuita em até 30 dias para ajustar nome, documento ou data. Depois, é só imprimir a nova versão e reconhecer a firma de novo.
Quanto custa e quando eu pago?
Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso. Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o documento. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias. O reconhecimento de firma é cobrado pelo cartório, à parte.
Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 2º, 82 a 85), no Código Civil (arts. 1.631 a 1.634), nas Resoluções 131/2011 e 295/2019 e no Provimento 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do CNJ na Consulta 0003850-52.2024. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.