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Nacional e exteriorECA, arts. 83 a 85

Autorização de viagem para menor: pronta para reconhecer firma.

Escolha a situação da viagem, responda perguntas simples e receba o documento com os campos dos formulários do CNJ, o prazo de validade e a lista do que levar. Você lê tudo antes e só paga no final. Depois, é imprimir, assinar e reconhecer a firma em cartório.

Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.

como funciona

Três passos. Zero juridiquês.

A situação da viagem decide quem assina, o fundamento legal e as vias. O gerador cuida disso.

  1. PASSO 01

    Escolha

    A situação da viagem: dentro do Brasil ou para o exterior, com acompanhante, com um dos pais ou sozinho(a).

  2. PASSO 02

    Preencha

    Os dados de quem viaja, de quem autoriza e de quem acompanha, as datas e o prazo de validade. Antes de pagar, você lê o documento inteiro.

  3. PASSO 03

    Imprima e reconheça a firma

    Imprima, assine à mão e reconheça a firma em qualquer cartório de notas. No exterior, em duas vias.

escolha a situação

Cinco situações, um documento certo para cada uma

quando é necessária

Dentro do Brasil e para o exterior

Dentro do Brasil

  • Menor de 16 anos viajando sozinho(a) para fora da comarca onde mora: basta a autorização de um dos pais ou do responsável.
  • Menor de 16 anos viajando com adulto que não é parente até o 3º grau (amigos da família, escola, excursão): autorização com firma reconhecida.
  • Com avós, tios ou irmãos maiores de idade, com o parentesco provado por documento, a lei dispensa — muita gente leva assim mesmo.
  • A partir de 16 anos, a viagem nacional não exige autorização. Ela ainda serve para a hospedagem em hotel ou pousada.

Para o exterior

  • Para o exterior, vale para todo menor de 18 anos.
  • Com os dois pais juntos, não precisa de autorização.
  • Com um dos pais: o outro autoriza, por escrito, com firma reconhecida.
  • Sozinho(a) ou com outro adulto: os dois pais autorizam (ou um só, se o outro é falecido, foi destituído do poder familiar ou não consta da certidão).
  • Com estrangeiro que mora fora e não é o pai nem a mãe, só com autorização do juiz.
o que vem no documento

Os campos do formulário do CNJ, e o que costuma faltar

CC, art. 1.634

Quem autoriza

A qualificação completa e a qualidade de mãe, pai, tutor ou guardião.

ECA, art. 2º

Quem viaja

Nome, nascimento, naturalidade e documentos, com o título certo: criança ou adolescente.

ECA, arts. 83 e 84

A autorização certa

O texto da sua situação: nacional ou exterior, com acompanhante, com um dos pais ou desacompanhado(a).

Res. CNJ 131 e 295

Prazo de validade

Até o fim da viagem, até uma data ou por dois anos — escrito, como a norma manda.

ECA, art. 82

Hospedagem

Autoriza hotel ou pousada, inclusive em atraso ou cancelamento do voo.

Res. CNJ 131, art. 11

Residência no exterior

A advertência de que não autoriza morar fora, salvo escolha expressa.

Res. CNJ 131, arts. 5º e 6º

Outro genitor

Quando só um assina: falecido, destituído ou que não consta da certidão.

Res. CNJ 131, art. 8º

Firma e vias

O espaço para reconhecer firma de cada um e as duas vias no exterior.

como deixar pronto para o embarque

Imprima, assine, reconheça a firma

  1. 01

    Imprima

    Uma via na viagem nacional; duas vias no exterior (a Polícia Federal fica com uma).

  2. 02

    Assine e reconheça a firma

    Em qualquer cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade. O cartório cobra à parte.

  3. 03

    Leve no embarque

    O original, com o documento de identidade da criança (e o passaporte, no exterior).

Assinatura eletrônica comum e gov.br não substituem o reconhecimento de firma neste documento. Para fazer tudo online, existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita no e-Notariado com um tabelião.

o que é

Uma declaração de quem tem o poder familiar

A autorização de viagem não é um contrato: é a declaração de quem tem o poder familiar, a tutela ou a guarda consentindo que a criança ou o adolescente viaje (Código Civil, art. 1.634, IV; ECA, arts. 83 a 85). Os formulários do CNJ são gratuitos; o gerador guia o caso certo — quem assina, prazo, hospedagem, residência e quem recebe no destino — e entrega o texto pronto.

Este documento segue os campos dos formulários do CNJ, mas só vale depois de impresso, assinado à mão e com a firma reconhecida em cartório. Assinatura eletrônica e gov.br não substituem o reconhecimento de firma. Ele não substitui decisão do juiz quando o outro genitor discorda ou não pode ser localizado, e a aceitação no embarque depende da companhia, da Polícia Federal e do país de destino.

o que a autorização não faz

O que ela faz, e o que fica de fora.

  • Não reconhece a firma: isso é feito no cartório de notas (ou no consulado, fora do país), à parte.
  • Não é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): ela só é feita no e-Notariado, com um tabelião.
  • Não vale com assinatura eletrônica ou gov.br: o CNJ exige firma reconhecida neste documento.
  • Não supre o consentimento do outro genitor que discorda ou não é encontrado: isso é com o juiz (Vara da Infância e Juventude).
  • Não autoriza sair do país com estrangeiro que mora fora e não é o pai nem a mãe: a lei exige autorização do juiz.
  • Não transfere a guarda nem autoriza mudar de cidade ou de país sem acordo ou decisão sobre a guarda.
  • Não garante o embarque: a companhia, a Polícia Federal e o país de destino conferem os documentos e podem ter regras próprias.

O MeuContratto não é escritório de advocacia nem cartório: entrega o documento a partir das suas respostas.

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Vai viajar? Deixe a autorização pronta antes do embarque.

Você responde as perguntas, revisa o documento e paga uma vez, só no final, por PIX ou cartão. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.

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perguntas frequentes

Dúvidas sobre a autorização de viagem

Quando a criança precisa de autorização para viajar dentro do Brasil?

Quando tem menos de 16 anos e vai para fora da comarca onde mora sem os pais ou o responsável (art. 83 do ECA). Se viaja sozinha, basta a autorização de um dos pais. Com avós, tios ou irmãos maiores, com o parentesco provado por documento, a lei dispensa. Para cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, também não precisa.

E para viajar ao exterior?

Vale para todo menor de 18. Com os dois pais juntos, não precisa. Com um dos pais, o outro autoriza por escrito. Sozinho(a) ou com outro adulto, os dois pais autorizam (Resolução 131/2011 do CNJ). Com estrangeiro que mora fora e não é o pai nem a mãe, só com autorização do juiz.

Precisa reconhecer firma?

Sim. A autorização só vale com a firma de quem assina reconhecida em cartório de notas, por semelhança ou por autenticidade (ou feita por escritura pública). O cartório cobra o reconhecimento à parte.

Posso assinar pelo gov.br ou com assinatura eletrônica?

Não. O CNJ decidiu que assinatura eletrônica comum, gov.br ou certificado digital sem tabelião não substituem o reconhecimento de firma neste documento. Para fazer tudo online existe a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita no e-Notariado com um tabelião.

Por quanto tempo a autorização vale?

Pelo prazo escrito nela: até o fim da viagem, até uma data ou por dois anos. Se o documento não disser o prazo, vale por dois anos. Ela pode ser revogada por escrito a qualquer momento.

Quantas vias preciso levar?

Na viagem nacional, uma via original basta. Para o exterior, são duas vias originais com a firma reconhecida nas duas: a Polícia Federal fica com uma no embarque.

E se o outro genitor é falecido ou não consta da certidão?

Quem tem o poder familiar assina sozinho e leva o documento que explica: certidão de óbito, certidão de nascimento averbada (suspensão ou destituição) ou a certidão de nascimento sem o outro genitor. Se o outro está vivo e não quer assinar, o caminho é o juiz.

Meu filho tem 16 ou 17 anos. Precisa?

Dentro do Brasil, não: o art. 83 do ECA só alcança menores de 16. Mas hotel e pousada só hospedam menor de 18 acompanhado ou com autorização escrita (art. 82 do ECA), então o documento ainda serve. Para o exterior, precisa até os 18.

Os formulários do CNJ não são gratuitos?

São. Este gerador é uma alternativa que guia a sua situação — quem assina, prazo, hospedagem, residência, quem recebe no destino e o que levar — e entrega o texto pronto, sem erro de preenchimento. Usar o modelo pago não é obrigatório.

Posso corrigir depois de pagar?

Sim. Você tem uma correção gratuita em até 30 dias para ajustar nome, documento ou data. Depois, é só imprimir a nova versão e reconhecer a firma de novo.

Quanto custa e quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso. Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o documento. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias. O reconhecimento de firma é cobrado pelo cartório, à parte.

fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 2º, 82 a 85), no Código Civil (arts. 1.631 a 1.634), nas Resoluções 131/2011 e 295/2019 e no Provimento 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do CNJ na Consulta 0003850-52.2024. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.