Contrato de comodato: empreste sem perder o controle.
Casa para um filho morar, imóvel para o CNPJ de alguém, carro, sítio ou equipamentos. Você responde perguntas simples — o bem, o uso, as despesas, o prazo e a devolução —, lê o contrato inteiro com os seus dados e só paga no final, depois de revisar.
O que você vai emprestar?
- Casa ou apartamentoPara um filho, um parente ou um amigo morar sem pagar aluguel.
- Endereço para CNPJImóvel cedido para sede de empresa ou MEI, com a saída do endereço no fim.
- Carro ou motoEmpréstimo do veículo com regras de multas, condutores e danos.
- Equipamentos e bensMáquinas, ferramentas, móveis e eletrônicos, com inventário.
- Sítio ou chácaraPara moradia e lazer, sem plantação nem criação.
- Terreno ou loteUso e conservação do terreno, sem construir sem autorização.
Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.
Três passos. Zero juridiquês.
Você responde sobre o bem e as partes; as cláusulas entram conforme o tipo e as respostas.
- PASSO 01
Preencha
O que vai ser emprestado, quem empresta, quem recebe, o uso, as despesas, o prazo e a devolução. Perguntas curtas, pelo celular.
- PASSO 02
Revise a prévia
Antes de pagar, você lê o contrato inteiro já com os seus dados e corrige o que precisar.
- PASSO 03
Pague e assine
PIX ou cartão. Assine no papel com duas testemunhas, com o PDF que chega por e-mail, ou eletronicamente, por link.
O que protege quem empresta e quem recebe
O texto se monta pelas suas respostas: o veículo ganha as regras de multas e condutores, o imóvel para empresa a saída do endereço no fim, o terreno a proibição de construir sem autorização.
Gratuidade
Empréstimo sem nenhum pagamento pelo uso. Despesas do próprio bem podem ficar com quem usa.
Bem identificado
Endereço e matrícula do imóvel, placa e chassi do veículo ou a lista dos bens, com o estado na entrega.
Uso combinado
Para que o bem serve, quem mais pode usar e a proibição de emprestar ou repassar a terceiros.
Prazo e aviso
Com data de fim, o bem volta sem aviso; sem data de fim, volta depois do aviso em dias.
Despesas do bem
Quem paga IPTU, condomínio, contas, IPVA, revisões e seguro, com reembolso e comprovantes.
Atraso na devolução
Aluguel-pena enquanto o bem não volta, com valor combinado ou arbitrado, e retomada só por acordo ou juiz.
Venda do bem
Você escolhe: a venda encerra o comodato com aviso, ou o comprador tem de respeitar o prazo.
Regras do tipo
Multas e condutores no veículo, saída do endereço do CNPJ, vedação de construir no terreno, sítio sem exploração.
Comodato é empréstimo gratuito
O comodato é o empréstimo gratuito de um bem que volta igual: uma casa, um carro, uma máquina (art. 579 do Código Civil). Ele começa com a entrega do bem e termina na data combinada ou depois do aviso de devolução. Quem recebe cuida do bem como se fosse seu e não pode emprestá-lo a outra pessoa.
Se houver pagamento pelo uso, o contrato é de aluguel, com outras regras — para isso, use o contrato de aluguel. Já as despesas do próprio bem (IPTU, condomínio, contas, revisões) podem ficar com quem usa sem mudar a natureza do comodato.
O que ele faz, e o que fica de fora.
- Não obriga quem comprar o bem: o comprador só respeita o comodato se isso constar da venda.
- Não dispensa o juiz para retomar o bem: sem acordo, a retomada é por ação judicial.
- Não transfere as multas sozinho: elas continuam chegando ao dono, que indica o condutor no prazo.
- Não afasta a responsabilidade do dono do veículo perante quem sofrer um acidente: dá direito ao reembolso.
- Não serve para cobrar pelo uso (isso é aluguel), para emprestar dinheiro (isso é mútuo) nem para plantar ou criar animais no sítio.
- Não tira o IPTU do nome do dono perante a prefeitura: dá direito ao reembolso entre as partes.
Paga uma vez, no final.
Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso; você escolhe como assinar na hora de pagar, por PIX ou cartão.
O PDF chega por e-mail para imprimir. Quem empresta, quem recebe e duas testemunhas assinam à mão. Com as testemunhas, a devolução pode ser cobrada direto por execução (CPC, arts. 784, III, e 806).
- Contrato completo com os seus dados
- Prévia antes de pagar
- PDF por e-mail
Cada um recebe um link e assina pelo celular, com registro de quem assinou e quando. Pelo provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (CPC, art. 784, § 4º).
- Tudo da assinatura no papel
- Assinatura pelo celular, sem imprimir
- Cônjuge anuente também assina por link
As cláusulas opcionais (4 no catálogo) são escolhidas no final, junto com a forma de assinar. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.
Vai emprestar? Coloque o combinado no papel.
Bem identificado, uso, despesas, prazo, devolução e venda, na redação certa. Você só responde as perguntas e revisa.
Gerar contrato de comodatoVocê só paga no final, depois de revisar o contrato.
Dúvidas sobre o comodato
O que é um contrato de comodato?
É o empréstimo gratuito de um bem que não se consome com o uso, como uma casa, um carro ou uma máquina (art. 579 do Código Civil). Quem recebe usa o bem, cuida dele como se fosse seu e devolve o mesmo bem no fim do prazo.
Qual a diferença entre comodato e aluguel?
No comodato não há pagamento pelo uso. Se houver qualquer valor pago ao dono pelo uso — mensalidade, taxa de ocupação —, o contrato passa a ser de locação, com outras regras. Pôr as despesas do próprio bem (IPTU, condomínio, contas) a cargo de quem usa não descaracteriza o comodato.
Quem paga o IPTU, o condomínio e as contas?
Vocês escolhem no contrato, linha por linha. O mais comum é quem usa pagar as despesas do dia a dia. Perante a prefeitura e o condomínio, a cobrança continua no nome do dono; o contrato dá direito ao reembolso entre as partes.
Posso pedir o bem de volta antes do prazo?
Com prazo combinado, só em caso de necessidade urgente e imprevista reconhecida pelo juiz (art. 581 do Código Civil), se quem recebe descumprir o contrato ou se o bem for vendido: no padrão do modelo, a venda encerra o empréstimo e quem recebe tem o prazo combinado para devolver (dá para escolher, em vez disso, que o comprador respeite o empréstimo). Se quem empresta só tem o usufruto ou aluga o bem, o empréstimo também acaba junto com esse direito. Sem prazo, basta avisar por escrito com a antecedência combinada. Quem recebe pode devolver antes quando quiser, sem multa.
E se o bem não for devolvido no prazo?
Quem recebe fica em atraso e passa a dever um aluguel-pena até devolver (art. 582 do Código Civil), que pode ser combinado no contrato. A retomada, sem acordo, é feita por ação judicial: ninguém pode trocar a fechadura ou recolher o bem à força.
Serve para usar o endereço como sede de empresa ou MEI?
Sim. O contrato autoriza o uso do endereço no CNPJ e obriga a empresa a tirar o endereço dos cadastros quando o comodato acabar. A Junta Comercial e a prefeitura costumam aceitar o comodato como comprovante, mas cada órgão define o que exige.
Posso emprestar um sítio para alguém plantar ou criar animais?
Não com este modelo. O uso da terra para plantação ou criação segue as regras dos contratos agrários (arrendamento e parceria). Este contrato serve para sítio e chácara de moradia e lazer.
Comodato serve para emprestar dinheiro?
Não. Empréstimo de dinheiro ou de coisa que se gasta é mútuo (art. 586 do Código Civil), outro contrato. O comodato é para bens que voltam iguais: imóvel, veículo, equipamento.
Emprestar imóvel de graça tem imposto de renda?
Pode ter. A Receita considera que quem cede imóvel de graça a quem não é cônjuge ou parente de primeiro grau tem um rendimento a declarar. O contrato não resolve a parte tributária: consulte um contador.
Precisa reconhecer firma ou registrar em cartório?
Não para valer entre as partes (art. 107 do Código Civil). Se algum órgão pedir firma reconhecida, imprima o contrato e reconheça em cartório. O registro em Títulos e Documentos é opcional e dá data certa.
Quanto custa e quando eu pago?
Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso: ele depende de como vocês vão assinar (no papel ou eletronicamente) e de incluir ou não cláusulas opcionais (4 no total). Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o contrato. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias.
Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 107, 397, 399, 579 a 585, 1.255, 1.314 e 1.663), no Código de Processo Civil (arts. 63, 784 e 806), no Código de Trânsito Brasileiro (art. 257), na Lei 8.245/1991 (art. 13) e na Lei 14.063/2020. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.