início /Contrato de compra e venda de imóvel
Casa, apartamento, terreno, comercial ou ruralCódigo Civil, arts. 462 a 466 e 481 a 532

Contrato de compra e venda de imóvel, com os seus dados.

A promessa de compra e venda que organiza o negócio até a escritura: preço, sinal, parcelas ou financiamento, posse, escritura, cônjuge e venda a filho. Veja o contrato antes de pagar.

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Que imóvel é?

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como funciona

Três passos. Veja antes de pagar.

  1. PASSO 01

    Escolha

    O tipo do imóvel: casa, apartamento, terreno, comercial ou rural.

  2. PASSO 02

    Preencha

    Matrícula, preço, forma de pagamento, posse, vendedor e comprador. Antes de pagar, você lê o contrato inteiro.

  3. PASSO 03

    Assine

    No papel, com duas testemunhas, ou eletronicamente. Depois vêm a escritura no tabelionato, o ITBI e o registro.

tipos de imóvel

Qual imóvel está sendo vendido?

promessa ou escritura?

O que este contrato é, e o que vem depois

  • Este documento é a PROMESSA (compromisso) de compra e venda: organiza o preço, o pagamento, a posse e a obrigação de fazer a escritura (Código Civil, arts. 462 a 464 e 1.417).
  • Acima de 30 salários mínimos, a venda definitiva exige escritura pública no tabelionato (art. 108 do Código Civil). Este documento é a promessa que organiza o negócio até a escritura.
  • A propriedade só passa ao comprador com o registro da escritura no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Até lá, registrar a promessa na matrícula protege o comprador contra uma venda dupla.
  • Se o vendedor se recusar a fazer a escritura depois de receber tudo, o comprador pode pedir a adjudicação compulsória, na Justiça ou no próprio Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.418).
o que vem no contrato

Cláusula por cláusula, com o que a lei pede

CC, arts. 481 e 500

Imóvel identificado

Endereço, matrícula, cartório, área e venda ad corpus ou ad mensuram.

CC, arts. 482 e 489

Preço e pagamento

À vista, parcelado, financiamento ou permuta; a quitação só com o último pagamento.

CC, arts. 417 a 420

Sinal (arras)

Confirmatório ou com direito de desistir até uma data, sem somar com a multa.

Lei 9.514, art. 38

Financiamento

Prazo para aprovar o crédito; negado sem culpa do comprador, desfaz sem multa.

CC, arts. 491 e 492

Posse e chaves

Quando o comprador recebe o imóvel e quem responde por ele até lá.

CC, arts. 490 e 1.418

Escritura e registro

Prazo da escritura, documentos, quem paga as despesas e a adjudicação.

CC, arts. 496 e 1.647

Cônjuge e descendentes

Assinatura do cônjuge do vendedor e dos outros filhos na venda a um filho.

CC, arts. 413 e 474

Inadimplemento

Multa moderada, notificação antes de desfazer e devolução parcial, nunca perda total.

situações comuns

Financiado, alugado, casado, venda a filho

Imóvel financiado

Quitar o financiamento com parte do preço, pago direto ao banco, ou transferir ao comprador com a anuência do banco (Lei 9.514, art. 29). Cessão sem o banco (o "contrato de gaveta") não é feita aqui.

Imóvel alugado

O inquilino tem preferência para comprar nas mesmas condições (Lei 8.245, art. 27). O contrato diz se ele já foi avisado, se renunciou e se o comprador assume a locação.

Vendedor casado

Na venda de imóvel, a pessoa casada precisa da autorização do cônjuge, salvo na separação total de bens (Código Civil, art. 1.647). O cônjuge assina o contrato como anuente.

Venda para filho ou neto

Precisa da concordância dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor, senão pode ser anulada em até 2 anos (Código Civil, art. 496). Eles assinam como anuentes.

assinatura

No papel ou eletronicamente?

No papel, com duas testemunhas, o contrato vale como título executivo. Na assinatura eletrônica, todos assinam pelo celular ou computador e as testemunhas são dispensáveis.

Para registrar a promessa na matrícula, o Registro de Imóveis costuma exigir firma reconhecida ou uma assinatura eletrônica aceita por ele. Se você pretende registrar, prefira a assinatura no papel com firma reconhecida.

o que o contrato não faz

O que ele faz, e o que fica de fora.

  • Não transfere a propriedade (só o registro no Registro de Imóveis transfere);
  • Não substitui a escritura pública quando o imóvel vale mais de 30 salários mínimos;
  • Não garante que o Registro de Imóveis aceite registrar a promessa sem firma reconhecida;
  • Não calcula nem paga o ITBI;
  • Não consulta matrícula, ônus, ações ou débitos: registra o que as partes declaram.

O MeuContratto não é escritório de advocacia nem cartório: entrega o contrato a partir das respostas das partes. Venda por incorporadora ou loteadora, imóvel com penhora ou ação, inventário e imóvel rural com pendências pedem um advogado.

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Você responde as perguntas, revisa o contrato e paga uma vez, só no final, por PIX ou cartão. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.

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Bruno Martins
Corretor · Curitiba/PR

“Meu advogado cobrava R$ 500 só pra revisar. Hoje fecho contrato no celular do cliente, ele assina e tá pronto. Mudou minha rotina.”

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Camila Souza
Locatária · Belo Horizonte/MG

“Aluguei minha primeira kitnet sozinha. As cláusulas vieram explicadas em português, sem termo difícil. Entendi tudo antes de assinar.”

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Letícia Ribeiro
Proprietária · Recife/PE

“A assinatura eletrônica foi divisor de águas. O inquilino tá em outra cidade, mandei o link e em uma hora tava tudo resolvido.”

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Eduardo Tavares
Corretor autônomo · Porto Alegre/RS

“O cliente pergunta sobre IPCA, fiador, caução — e o sistema já sugere a redação correta. Passo confiança no fechamento.”

perguntas frequentes

Dúvidas sobre o contrato de compra e venda de imóvel

Contrato particular de compra e venda de imóvel tem validade?

Sim, entre as partes. A promessa pode ser feita por instrumento particular, sem escritura (Código Civil, art. 462), e obriga o vendedor a fazer a escritura depois do pagamento: a venda definitiva continua exigindo escritura pública quando o imóvel vale mais de 30 salários mínimos (art. 108). Mas ela não transfere a propriedade: isso só acontece com a escritura (quando exigida) registrada no Registro de Imóveis.

Preciso de escritura pública?

Para a venda definitiva de imóvel acima de 30 salários mínimos, sim (Código Civil, art. 108). A promessa organiza o negócio até lá e prevê o prazo para fazer a escritura no tabelionato, que é quem lavra a escritura.

O contrato precisa de firma reconhecida ou testemunhas?

Não para valer entre as partes. Com duas testemunhas, o contrato assinado no papel vira título executivo (Código de Processo Civil, art. 784, III). Para registrar a promessa na matrícula, o Registro de Imóveis pede as firmas reconhecidas.

Dá para usar o FGTS ou financiamento?

Sim. Você informa o valor financiado, o FGTS e a data-limite para o banco aprovar o crédito. Se o crédito for negado sem culpa do comprador, o contrato se desfaz sem multa e o sinal é devolvido.

E se o imóvel ainda estiver financiado?

O contrato pode prever a quitação com parte do preço, paga direto ao banco, com a baixa da garantia antes da escritura, ou a transferência ao comprador com a anuência do banco. A cessão sem a anuência do banco não é feita aqui.

Quem paga o ITBI e a escritura?

Pela lei, o comprador (Código Civil, art. 490), mas as partes podem combinar diferente — o funil pergunta. O ITBI é cobrado pelo município, conforme a lei local.

O vendedor é casado. O cônjuge precisa assinar?

Sim, salvo no regime de separação total de bens (Código Civil, art. 1.647). Na união estável, a assinatura do companheiro evita que a venda seja contestada. O contrato traz o cônjuge como anuente.

Serve para imóvel sem matrícula ou lote de loteamento irregular?

Não. Imóvel só com posse é negociado por cessão de direitos possessórios, outro documento. E a lei proíbe prometer vender lote de loteamento não registrado (Lei 6.766, art. 37).

Dá para assinar eletronicamente?

Sim, todos assinam pelo celular ou computador. Para registrar a promessa na matrícula, porém, o cartório costuma exigir firma reconhecida ou uma assinatura eletrônica aceita por ele — se for registrar, prefira o papel.

Posso corrigir depois de pagar?

Sim. Você tem uma correção gratuita em até 30 dias para ajustar nome, documento, matrícula ou valor.

Quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso. Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o contrato, com garantia de reembolso em 7 dias.

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fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 108, 417 a 420, 462 a 464, 481 a 533, 1.245, 1.417, 1.418 e 1.647), na Lei 8.245/1991 (art. 27), na Lei 9.514/1997 (arts. 29 e 38), na Lei 6.766/1979 (art. 37) e no Código de Processo Civil (art. 784). Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.