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Compra e venda de veículoCódigo Civil + CTB

Contrato de compra e venda de veículo, pronto em minutos.

Carro, moto ou caminhão, usado ou 0 km. Você responde perguntas simples, lê o contrato inteiro com os seus dados e só paga no final, depois de revisar, com assinatura no papel ou eletrônica.

como funciona

Três passos. Zero juridiquês.

Você responde sobre o veículo e as partes; as cláusulas do Código Civil e do CTB entram conforme as respostas.

  1. PASSO 01

    Preencha

    Tipo e condição do veículo, placa, RENAVAM e chassi, pendências, valor e forma de pagamento, vendedor, comprador e foro. Perguntas curtas, pelo celular.

  2. PASSO 02

    Revise a prévia

    Antes de pagar, você lê o contrato inteiro já com os seus dados e corrige o que precisar.

  3. PASSO 03

    Pague e assine

    PIX ou cartão. Assine no papel, com o PDF que chega por e-mail, ou eletronicamente, com vendedor e comprador assinando por link.

o que o contrato inclui

Tudo o que uma venda de veículo precisa ter

O texto se monta pelas suas respostas: cada cláusula entra só quando faz sentido para o seu negócio.

Objeto

Veículo identificado

Marca, modelo, ano de fabricação e do modelo, cor, quilometragem, placa, RENAVAM e chassi. Na moto entra a cilindrada; no caminhão, a carroceria e a capacidade de carga.

Qualificação

Vendedor e comprador, PF ou PJ

CPF ou CNPJ, endereço completo, estado civil da pessoa física ou representante legal da empresa.

CC, arts. 481 e 521

Pagamento do jeito combinado

À vista, parcelado direto com o vendedor (com reserva de domínio até a última parcela), financiado por banco ou com outro veículo na troca, indicando quem paga a diferença.

CC, art. 299

Financiamento em aberto (gravame)

Banco e saldo declarados, e quem quita: o vendedor antes da transferência, as partes na hora com parte do preço, ou o comprador assumindo a dívida com o aceite do banco.

CC, arts. 441 a 446

Débitos e defeitos declarados

Multas, IPVA e licenciamento divididos pela data da venda; defeitos conhecidos e histórico de sinistro por escrito; prazo para reclamar vício oculto.

CTB, arts. 123 e 134

Transferência no DETRAN

O comprador transfere em até 30 dias; se não transferir, o vendedor comunica a venda ao órgão de trânsito. As despesas da transferência ficam com o comprador.

CTB, arts. 120 e 122

Veículo 0 km

Sem placa nem RENAVAM ainda: no lugar da transferência entram o primeiro registro e o emplacamento em nome do comprador, com a nota fiscal, e a garantia de fábrica.

CPC, art. 784, III

Multa, foro e testemunhas

Multa de 10% para quem descumprir, foro na comarca que vocês escolherem e duas testemunhas, que dão ao contrato força de título executivo.

o que é

O que é o contrato de compra e venda de veículo

É o documento em que vendedor e comprador registram a venda de um carro, moto ou caminhão: quem vende, quem compra, qual veículo, por quanto e como será pago. A compra e venda é regida pelos arts. 481 a 532 do Código Civil; a parte do trânsito (transferência, comunicação de venda e primeiro registro do 0 km) segue o Código de Trânsito Brasileiro.

Pôr o negócio no papel resolve as brigas mais comuns depois da venda: multa que chega em nome de quem já vendeu, defeito que aparece na semana seguinte, parcela que deixa de ser paga, financiamento esquecido no nome do vendedor. Com a data da entrega, os débitos e os defeitos declarados por escrito, fica claro quem responde pelo quê. E o contrato assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), o que encurta a cobrança se alguém não pagar.

Um modelo genérico deixa em branco justamente o que muda de um negócio para outro. Aqui o texto se adapta às respostas: a cláusula de alienação fiduciária só entra se houver financiamento em aberto, a reserva de domínio só no parcelado, a garantia de fábrica só no 0 km, e o prazo para reclamar de vício oculto muda quando o vendedor é empresa.

depois de assinar · CTB e CONTRAN

Depois de assinar: a transferência no DETRAN

O contrato não muda o dono no registro do veículo; quem faz isso é o órgão de trânsito. O comprador tem 30 dias para pedir o novo Certificado de Registro de Veículo (art. 123, § 1º, do CTB). Se ele não fizer, o vendedor tem mais 60 dias para enviar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência; sem essa comunicação, responde junto pelas penalidades até a data em que comunicar (art. 134).

A forma de transferir depende do documento do veículo. Na ATPV-e, a autorização de transferência em meio digital, vendedor e comprador assinam por assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e a assinatura à mão é vedada. Se o veículo ainda tem CRV em papel válido, a autorização do verso é assinada à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. As duas regras estão na Resolução CONTRAN nº 1.027/2026.

Taxas e vistoria variam de estado para estado, e o contrato deixa essas despesas com o comprador. No 0 km não há transferência: o comprador faz o primeiro registro, o emplacamento e o licenciamento em seu nome, com a nota fiscal do fabricante ou da revenda.

formas de pagamento

À vista, parcelado, financiado ou com troca

À vista, o contrato também serve de recibo e dá quitação do preço. No parcelado direto com o vendedor, entram o número e o valor das parcelas, o vencimento, a multa de 2% e os juros de 1% ao mês em caso de atraso, e a reserva de domínio: o comprador fica com o veículo, mas a propriedade só passa a ele depois da última parcela (arts. 521 a 528 do Código Civil). Para valer contra terceiros, a reserva precisa ser registrada no cartório de títulos e documentos do domicílio do comprador (art. 522).

No financiamento bancário, o vendedor só assina a transferência depois que o valor cai na conta dele e, se o banco não aprovar o crédito em 15 dias, o negócio pode ser desfeito com a devolução do que foi pago. Na troca, o contrato descreve o veículo dado como parte do pagamento, o valor atribuído a ele e a diferença em dinheiro, com quem a paga.

pagamento

Paga uma vez, no final.

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso; você escolhe como assinar na hora de pagar, por PIX ou cartão.

Assinatura no papel

O PDF chega por e-mail para imprimir. Vendedor, comprador e duas testemunhas assinam à mão.

  • Contrato completo com os seus dados
  • Prévia antes de pagar
  • PDF por e-mail
Assinatura eletrônica

Vendedor e comprador recebem um link e assinam pelo celular, com registro de quem assinou e quando.

  • Tudo da assinatura no papel
  • Assinatura pelo celular, sem imprimir
  • Testemunhas opcionais (CPC, art. 784, § 4º)

As cláusulas opcionais (10 no catálogo, como IPVA proporcional, autenticidade do odômetro e distrato amigável) são escolhidas no final, junto com a forma de assinar. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.

Validade jurídica
Garantia 7 dias
Pagamento seguro
Suporte WhatsApp
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Veículo, partes, pagamento, débitos e transferência, tudo na redação certa. Você só responde as perguntas e revisa.

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Você só paga no final, depois de revisar o contrato.

perguntas frequentes

Dúvidas sobre o contrato de veículo

Preciso reconhecer firma no contrato de compra e venda de veículo?

Não para o contrato valer entre vendedor e comprador: a lei não exige forma especial para a venda de um bem móvel (art. 107 do Código Civil), e o contrato particular assinado já obriga as duas partes. O reconhecimento de firma aparece em outro documento, o da transferência no DETRAN. Se o veículo ainda tem o CRV em papel, a autorização de transferência do verso é assinada à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Na ATPV-e, que é digital, a assinatura é eletrônica avançada ou qualificada, e a manuscrita é vedada (Resolução CONTRAN nº 1.027/2026).

O contrato de compra e venda transfere o veículo no DETRAN?

Não. O contrato registra o negócio (preço, pagamento, débitos, estado do veículo e responsabilidades), mas a propriedade só muda no registro do órgão de trânsito. O comprador tem 30 dias para pedir o novo CRV (art. 123, § 1º, do CTB), e o atraso é infração de trânsito (art. 233). Se ele não transferir no prazo, o vendedor deve enviar ao DETRAN, nos 60 dias seguintes, cópia autenticada do comprovante de transferência; sem essa comunicação, responde junto pelas penalidades até a data em que comunicar (art. 134 do CTB).

Posso vender um veículo que ainda está financiado?

Pode, desde que o financiamento fique declarado no contrato. Enquanto houver alienação fiduciária, o banco mantém a propriedade fiduciária do veículo (art. 1.361 do Código Civil), e a transferência só sai depois da baixa do gravame. O contrato registra o banco e o saldo devedor e define quem quita: o vendedor, antes da transferência; as partes, na hora, com parte do preço pago direto ao banco; ou o comprador, assumindo as parcelas, o que depende do consentimento expresso do banco (art. 299 do Código Civil).

A assinatura eletrônica do contrato tem validade jurídica?

Tem. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, além do certificado ICP-Brasil, quando as partes os aceitam, e a Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada. Desde a Lei 14.620/2023, o art. 784, § 4º, do CPC dispensa as testemunhas no título executivo assinado eletronicamente quando a integridade é conferida pelo provedor de assinatura. Essa assinatura vale para o contrato; a ATPV-e da transferência é assinada à parte, nos canais do órgão de trânsito.

Serve para carro, moto e caminhão? E para veículo 0 km?

Serve para os três. O primeiro passo pergunta o tipo e a condição, e o texto se ajusta: a moto ganha a cilindrada, o caminhão a carroceria e a capacidade de carga. No 0 km, que ainda não tem placa nem RENAVAM, o contrato troca a transferência pelo primeiro registro e emplacamento em nome do comprador, com base na nota fiscal (arts. 120 e 122 do CTB), e inclui a garantia de fábrica.

E se o veículo tiver defeitos, multas ou débitos?

Declare no contrato. Defeitos conhecidos e histórico de sinistro ficam por escrito, o que protege o vendedor de discussão futura e o comprador de surpresa. Débitos e multas anteriores à data do contrato ficam com o vendedor; os posteriores, com o comprador. Para vício oculto, vale o prazo do Código Civil na venda entre particulares, de 30 dias da entrega, ou da descoberta quando o vício só aparece depois, até o limite de 180 dias (art. 445), e o do Código de Defesa do Consumidor quando o vendedor é empresa.

Como funciona a venda com troca (permuta)?

Na permuta, parte do pagamento é outro veículo. O contrato descreve o veículo dado na troca (marca, modelo, ano e valor atribuído) e a diferença em dinheiro, a torna, indicando quem a paga. O vendedor, que passa a ser dono do veículo recebido, faz a transferência dele para o próprio nome em até 30 dias.

Quanto custa e quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso: ele depende de como vocês vão assinar (no papel ou eletronicamente) e de incluir ou não cláusulas opcionais (10 no total, como IPVA proporcional, autenticidade do odômetro e distrato amigável). Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o contrato. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias.

Quem preenche: o vendedor ou o comprador?

Qualquer um dos dois. O contrato precisa dos dados das duas partes, e o contato do vendedor (nome, e-mail e WhatsApp) é obrigatório. No pagamento, o contrato vai por padrão para o e-mail do vendedor; se quem paga é o comprador, basta desmarcar essa opção e informar o próprio e-mail.

fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 107, 299, 441 a 446, 481 a 532 e 1.361), no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 120, 122, 123, 134 e 233), na Resolução CONTRAN nº 1.027/2026, na MP 2.200-2/2001, na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil (art. 784). Atualizado em 8 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.