início /Contrato de união estável
União estávelCódigo Civil, art. 1.723

Contrato de união estável: a união e o regime de bens no papel.

Declaração e contrato de convivência num documento só. Você responde perguntas simples — os dados dos dois, desde quando vivem juntos, onde moram e o regime de bens —, lê o contrato inteiro com os seus dados e só paga no final, depois de revisar.

Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.

como funciona

Três passos. Zero juridiquês.

Você responde sobre o casal; as cláusulas entram conforme as respostas.

  1. PASSO 01

    Preencha

    Os dados dos dois, desde quando vivem juntos, onde moram, se têm filhos e o regime de bens que escolheram.

  2. PASSO 02

    Revise a prévia

    Antes de pagar, você lê o contrato inteiro já com os seus dados e corrige o que precisar.

  3. PASSO 03

    Pague e assine

    PIX ou cartão. Assinem no papel, com o PDF que chega por e-mail, ou eletronicamente, por link.

regimes de bens

Quatro regimes, e a regra dos 70

Sem contrato escrito, a lei aplica a comunhão parcial. Com o contrato, vocês podem escolher outro regime — que vale da assinatura em diante. Com alguém de 70 anos ou mais, a lei impõe a separação obrigatória. Para comparar, use o simulador de regime de bens.

Comunhão parcial — a regra da lei

O que for comprado durante a união é dos dois. O que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, continua só de quem é.

Separação total

Cada um continua dono só do que está no seu nome, antes e depois da união.

Comunhão universal

Tudo o que os dois têm e vierem a ter passa a ser dos dois, com as exceções da lei.

Participação final nos aquestos

Durante a união cada um tem o seu patrimônio; se a união acabar, cada um tem direito à metade do que o casal comprou nesse período.

o que o contrato inclui

O que protege os dois

CF, art. 226 · CC, art. 1.723

Reconhecimento da união

Convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de família, desde a data que vocês declaram.

CC, art. 1.725

Regime de bens

O regime que vocês escolhem, valendo da assinatura em diante — sem voltar para o início da convivência.

CC, art. 1.641, II

Regra dos 70 anos

Com alguém de 70 anos ou mais, o contrato aplica a separação obrigatória, como manda a lei.

CC, art. 1.659

Bens de antes da união

A lista do que cada um já tinha, para não virar discussão se a união acabar.

CC, art. 1.724

Despesas da casa

Como vocês dividem as contas, sem mudar de quem são os bens.

CC, art. 1.724

Filhos em comum

Os filhos do casal e os deveres de guarda, sustento e educação.

CC, art. 1.723, § 1º

Separação de fato

Quem ainda é casado no papel, mas separado de fato, declara desde quando.

STF, Tema 809 · Lei 6.015, art. 94-A

Sucessão e registro

O que a lei garante ao companheiro e como levar a união ao cartório, se quiserem.

o que é

A união estável existe pelos fatos

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas, com o objetivo de constituir família (Constituição, art. 226, § 3º; Código Civil, art. 1.723). Ela não nasce do papel: o contrato declara que ela existe, registra desde quando e, principalmente, escolhe o regime de bens.

Este documento formaliza a união estável e o regime de bens entre vocês dois. Para valer também perante bancos, credores e cartórios de imóveis, leve-o ao cartório e faça a escritura pública ou o termo declaratório.

o que o contrato não faz

O que ele faz, e o que fica de fora.

  • Não registra a união estável em cartório nem gera certidão: o registro no Livro E exige escritura pública ou termo declaratório no Registro Civil.
  • Não vale contra terceiros (credores, compradores, bancos) sem esse registro.
  • Não faz o regime de bens voltar ao início da convivência: ele vale da assinatura em diante.
  • Não afasta a separação obrigatória de bens de quem tem 70 anos ou mais (isso exige escritura pública).
  • Não garante benefício do INSS, plano de saúde, visto ou herança: serve como prova, avaliada por cada órgão.
  • Não decide guarda, convivência nem pensão de filhos menores, que dependem de juiz.
  • Não dispõe sobre herança (isso é feito por testamento) nem converte a união em casamento.
A união terminou?O fim da união estável é feito por distrato, com a divisão dos bens. Com filhos menores, guarda e pensão passam pela Justiça.Gerar distrato
assinatura e pagamento

Paga uma vez, no final.

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso; vocês escolhem como assinar na hora de pagar, por PIX ou cartão.

Assinatura no papel

O PDF chega por e-mail para imprimir em duas vias. Os dois assinam à mão; as testemunhas são opcionais e ajudam a provar a data e as assinaturas.

  • Contrato completo com os seus dados
  • Prévia antes de pagar
  • PDF por e-mail
Assinatura eletrônica

Cada um recebe um link e assina pelo celular, com registro de quem assinou e quando (Lei 14.063/2020).

  • Tudo da assinatura no papel
  • Assinatura pelo celular, sem imprimir
  • Aviso quando os dois assinarem

As cláusulas opcionais (3 no catálogo) são escolhidas no final, junto com a forma de assinar. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.

Validade jurídica
Garantia 7 dias
Pagamento seguro
Suporte WhatsApp
Comece agora

Vivem juntos? Coloquem a união e o regime de bens no papel.

Data de início, endereço, filhos, bens de antes da união e regime de bens, na redação certa. Vocês só respondem as perguntas e revisam.

Gerar contrato de união estável

Você só paga no final, depois de revisar o contrato.

perguntas frequentes

Dúvidas sobre a união estável

O que é o contrato de união estável?

É o documento em que o casal declara que vive em união estável (convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família — art. 1.723 do Código Civil) e escolhe o regime de bens (art. 1.725). A união existe pelos fatos; o contrato declara a data de início e organiza o patrimônio.

Declaração e contrato de convivência são a mesma coisa?

Aqui é um documento só: ele declara a união e traz o regime de bens. Se vocês não escolherem outro regime, o contrato registra a comunhão parcial, que é a regra da lei.

Precisa ir ao cartório?

Não para valer entre vocês: o contrato particular é válido. Para valer também perante bancos, credores e cartórios de imóveis, a união precisa de escritura pública no cartório de notas ou de termo declaratório no Registro Civil, que registra no Livro E. Este documento serve de base para isso.

O regime de bens vale desde o início da convivência?

Não. O regime escolhido vale da assinatura em diante: o Superior Tribunal de Justiça não aceita regime retroativo. Para o período anterior, a lei aplica a comunhão parcial. Por isso o contrato tem a lista de bens de antes da união.

E se um de nós tiver 70 anos ou mais?

A lei impõe a separação obrigatória de bens (art. 1.641, II, do Código Civil). Ela só pode ser afastada por escritura pública em cartório (STF, Tema 1.236), o que um contrato particular não faz. O gerador aplica essa regra automaticamente.

Quem é casado pode fazer união estável?

Só se estiver separado de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º, do Código Civil). O contrato registra desde quando. Mas o cartório só registra a união estável depois do divórcio ou da separação formal.

Precisa de testemunhas?

Não. O contrato vale com a assinatura dos dois. As testemunhas são opcionais e ajudam a provar a data e as assinaturas.

Serve para o INSS ou para o plano de saúde?

Serve como prova da união, mas cada órgão avalia o documento. Ele não garante benefício, inclusão em plano de saúde, visto ou herança.

E se a união acabar?

O fim da união estável é feito por distrato. Use o gerador de distrato com a opção união estável. Com filhos menores ou gravidez, guarda e pensão passam pela Justiça.

Quanto custa e quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso: ele depende de como vocês vão assinar (no papel ou eletronicamente) e de incluir ou não cláusulas opcionais (3 no total). Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o contrato. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias.

fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base na Constituição Federal (art. 226, § 3º), no Código Civil (arts. 426, 1.521, 1.641, 1.659, 1.694 e 1.723 a 1.727), na Lei 6.015/1973 (arts. 70-A e 94-A), no Código de Processo Civil (art. 53, I) e na Lei 14.063/2020, e na jurisprudência do STF (Temas 809 e 1.236) e do STJ (Súmula 655). Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.