início /Contrato social (Ltda)
De 1 a 5 sóciosCódigo Civil, arts. 997 e 1.052 a 1.087

Contrato social da sua Ltda, com os dados dos sócios.

Nome, objeto, sede, capital e quotas, administração, entrada e saída de sócios: o contrato que os sócios assinam e levam a registro na Junta Comercial. Veja o contrato antes de pagar.

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O que a empresa faz?

Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.

como funciona

Quatro passos. Veja antes de pagar.

  1. PASSO 01

    Preencha

    Atividade, nome, sede, capital, sócios e quotas e quem administra a empresa.

  2. PASSO 02

    Revise

    Antes de pagar, você lê o contrato social inteiro, com os dados de cada sócio.

  3. PASSO 03

    Assine

    No papel ou eletronicamente, todos os sócios assinam a mesma versão.

  4. PASSO 04

    Registre na Junta

    Em até 30 dias, na Junta Comercial do seu estado (ou no cartório, se for sociedade simples). A empresa só existe depois do registro.

atividade da empresa

O que a empresa vai fazer?

junta ou cartório?

Onde registrar, e o que vem antes

  • Sociedade empresária (comércio, indústria, serviços organizados como empresa) registra o contrato social na Junta Comercial do estado. Sociedade simples, de profissão intelectual exercida pelos próprios sócios (médicos, dentistas, engenheiros, contadores, psicólogos), registra no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cartório).
  • O prazo é de 30 dias da assinatura. Registrado no prazo, os efeitos voltam à data da assinatura (Código Civil, art. 1.151). Sem registro, os sócios respondem com os próprios bens pelas dívidas da empresa.
  • Antes do registro vêm a consulta de viabilidade do nome e do endereço e o DBE da Receita Federal, pelo portal da Redesim do seu estado, e o pagamento das taxas.
  • Microempresa e empresa de pequeno porte dispensam o visto de advogado no contrato social (Lei Complementar 123, art. 9º, § 2º). Fora disso, ou com uma empresa como sócia, o registro exige o visto de um advogado.
o que vem no contrato

Cláusula por cláusula, com o que a lei pede

CC, arts. 997 e 1.158

Nome, objeto e sede

Nome empresarial com "LTDA", atividades da empresa e endereço da sede.

CC, arts. 1.052 a 1.055

Capital e quotas

Valor do capital, quadro de quotas de cada sócio e quando o capital é depositado.

CC, arts. 1.060 a 1.065

Administração

Quem administra, se assina sozinho ou em dupla, pró-labore e declaração de desimpedimento.

CC, arts. 1.071 a 1.080

Deliberações

Reunião dos sócios, quórum para mudar o contrato (nunca abaixo do legal) e desempate.

CC, art. 1.057

Venda de quotas

Preferência dos outros sócios antes de vender a alguém de fora.

CC, arts. 1.029 e 1.085

Saída e exclusão de sócio

Retirada com aviso e exclusão de quem põe a empresa em risco, com direito de defesa.

CC, art. 1.031; CPC, art. 606

Valor da quota de quem sai

Balanço a valor de mercado, pago em parcelas corrigidas: critério próprio, não cópia da lei.

CC, art. 1.028

Falecimento de sócio

A empresa continua; herdeiros entram com a concordância dos sócios ou recebem o valor da quota.

situações comuns

Um sócio, empresa sócia, capital depois, sede em casa

Um sócio só (Ltda unipessoal)

Desde 2019 a sociedade limitada pode ter um único sócio (Código Civil, art. 1.052, § 1º). O documento vira o ato de constituição e saem as regras entre sócios.

Empresa como sócia

Uma pessoa jurídica pode ser sócia, assinando pelo representante legal. Ela não administra, e a sociedade deixa de poder ser microempresa ou EPP.

Capital a depositar depois

O capital pode ser integralizado em uma data combinada. Até lá, todos os sócios respondem pelo que falta, e quem não depositar pode ser excluído (arts. 1.004 e 1.052).

Sede em casa

Atividade sem estabelecimento físico pode usar o endereço de um sócio como sede (Código Civil, art. 1.142, § 2º), conforme as regras do município.

assinatura

No papel ou eletronicamente?

No papel, os sócios imprimem e assinam todas as vias, com rubrica nas páginas. Na assinatura eletrônica, cada sócio assina pelo celular ou computador.

A assinatura eletrônica vale entre os sócios. Para registrar, a Junta Comercial (ou o cartório) pode exigir assinatura pelo gov.br, certificado ICP-Brasil ou declaração de autenticidade de advogado ou contador; nesse caso, os sócios assinam de novo no sistema do órgão.

o que o contrato não faz

O que ele faz, e o que fica de fora.

  • Não registra a empresa nem gera CNPJ: o registro é feito na Junta Comercial (ou no cartório, se for sociedade simples), com consulta de viabilidade, DBE da Receita e taxas
  • Não garante que o nome seja aprovado nem que a Junta aceite o texto sem pedir ajustes
  • Não inclui o visto de advogado, exigido quando a empresa não é microempresa nem empresa de pequeno porte
  • Não escolhe o regime de impostos, não define o CNAE e não inclui alvarás e licenças: isso é com o contador e a prefeitura
  • Não serve para integralizar capital com imóvel ou bens, nem para alterar ou encerrar empresa que já existe

O MeuContratto não é escritório de advocacia nem de contabilidade: entrega o contrato a partir das respostas dos sócios. Sociedade de advogados, cooperativa, S.A., atividade regulada, sócio menor de idade ou que mora fora do Brasil pedem um advogado ou contador.

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Você responde as perguntas, revisa o contrato e paga uma vez, só no final, por PIX ou cartão. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.

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Veja o que dizem nossos clientes
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Bruno Martins
Corretor · Curitiba/PR

“Meu advogado cobrava R$ 500 só pra revisar. Hoje fecho contrato no celular do cliente, ele assina e tá pronto. Mudou minha rotina.”

verificado
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Camila Souza
Locatária · Belo Horizonte/MG

“Aluguei minha primeira kitnet sozinha. As cláusulas vieram explicadas em português, sem termo difícil. Entendi tudo antes de assinar.”

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Letícia Ribeiro
Proprietária · Recife/PE

“A assinatura eletrônica foi divisor de águas. O inquilino tá em outra cidade, mandei o link e em uma hora tava tudo resolvido.”

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Eduardo Tavares
Corretor autônomo · Porto Alegre/RS

“O cliente pergunta sobre IPCA, fiador, caução — e o sistema já sugere a redação correta. Passo confiança no fechamento.”

perguntas frequentes

Dúvidas sobre o contrato social

O que é o contrato social?

É o documento que cria a sociedade limitada: diz o nome, o que a empresa faz, onde fica, quanto cada sócio investe (as quotas), quem administra e as regras entre os sócios (Código Civil, arts. 997 e 1.052 a 1.087).

Assinar o contrato social já abre a empresa?

Não. A empresa só passa a existir com o registro do contrato na Junta Comercial (ou no cartório, se for sociedade simples), em até 30 dias da assinatura. O CNPJ vem depois desse registro. Este documento não faz o registro.

Preciso de advogado?

Se a empresa for microempresa ou empresa de pequeno porte, a lei dispensa o visto de advogado no contrato social (Lei Complementar 123, art. 9º, § 2º). Acima disso, ou com uma empresa como sócia, o registro exige o visto de um advogado.

Quantos sócios pode ter?

Este modelo atende de 1 sócio (Ltda unipessoal) até 5 sócios, pessoas físicas ou empresas. Para mais sócios, procure um advogado ou contador.

Qual o capital social mínimo?

A lei não exige mínimo para a sociedade limitada. O capital deve ser compatível com a atividade: um valor muito baixo pode dificultar crédito e contratos, e algumas atividades têm capital mínimo próprio.

Posso integralizar o capital com um imóvel ou com serviços?

Com serviços, não: a lei proíbe na Ltda (Código Civil, art. 1.055, § 2º). Com imóvel ou bens, é possível, mas exige descrição, avaliação e registro próprios — este modelo integraliza o capital em dinheiro.

A assinatura eletrônica serve para registrar?

Ela vale entre os sócios. Para o registro, a Junta Comercial (ou o cartório) pode exigir assinatura pelo gov.br, certificado ICP-Brasil ou declaração de autenticidade de advogado ou contador. O contrato já prevê que os sócios assinem de novo no sistema do órgão, se for preciso.

E se um sócio quiser sair ou prejudicar a empresa?

O contrato traz a retirada com aviso de 60 dias, a exclusão por justa causa (sem ela, só a Justiça pode excluir um sócio) e o critério para calcular e pagar o valor da quota de quem sai.

Serve para advogados, cooperativas ou S.A.?

Não. Sociedade de advogados é registrada na OAB; cooperativa e sociedade anônima são outros tipos de sociedade; e atividades como banco, seguradora, plano de saúde e vigilância têm regras próprias.

Posso corrigir depois de pagar?

Sim. Você tem uma correção gratuita em até 30 dias para ajustar nome, documento, endereço ou quotas.

Quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso. Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o contrato, com garantia de reembolso em 7 dias.

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fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 977, 997, 1.004, 1.028 a 1.031, 1.052 a 1.087, 1.142, 1.150, 1.151 e 1.158), na Lei 8.934/1994 (arts. 35 a 37), na Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 9º), no Estatuto da Advocacia (art. 16) e no Código de Processo Civil (arts. 599 a 609). Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica ou contábil individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado ou contador.