início /Contrato de aluguel comercial
Locação não residencialArt. 51 · Lei 8.245/91

Contrato de aluguel comercial que blinda seu imóvel.

Cláusulas específicas que protegem seu patrimônio em locações para lojas, salas, galpões e escritórios.

como funciona

Cinco etapas. Zero juridiquês.

Você responde, a gente monta as cláusulas conforme a Lei do Inquilinato e devolve o PDF pronto.

  1. 01
    Escolha o tipo
    Locação residencial, kitnet ou comercial — o sistema ajusta as cláusulas.
  2. 02
    Preencha os dados
    Partes, imóvel, valor e prazo, em linguagem simples.
  3. 03
    Garantia e reajuste
    Caução, fiador ou sem garantia. IPCA ou IGP-M automáticos.
  4. 04
    Revise o contrato
    Pré-visualização completa antes de baixar.
  5. 05
    Pague e baixe
    PIX ou cartão. PDF na hora, por e-mail e WhatsApp.
contrato-locacao-mc1124.pdf · página 1 / 4
Pendente assinatura
Contrato de Locação Residencial
Instrumento particular · nº MC-1124

Pelo presente instrumento particular, de um lado EDUARDO TAVARES DA MOTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 287.901.122-09, doravante denominado LOCADOR, e de outro lado MARIANA LIMA DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 412.118.230-44, doravante denominada LOCATÁRIA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel residencial situado à Rua Augusta, nº 1340, apto. 81, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01304-001.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO

A locação terá prazo de 30 (trinta) meses, com início em 1º de junho de 2026 e término em 1º de dezembro de 2028.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago até o 5º dia útil de cada mês, reajustado anualmente pelo IGP-M.

EDUARDO TAVARES DA MOTA
Locador
MARIANA LIMA DE SOUZA
Locatária
por que é diferente

Locação comercial: por que o contrato precisa ser diferente

A locação comercial — também chamada de locação não residencial — é regida pela mesma Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), mas tem regras próprias que mudam por completo a redação do contrato. O ponto mais sensível é o art. 51, que garante ao locatário comercial o direito à ação renovatória: se o contrato tiver prazo determinado de no mínimo cinco anos, o mesmo ramo de atividade for mantido por pelo menos três anos e o aluguel estiver em dia, o inquilino pode renovar a locação compulsoriamente, mesmo contra a vontade do proprietário.

Esse direito existe porque o ponto comercial — o conjunto de clientela, fluxo de pessoas e fama do endereço — é considerado patrimônio do empreendedor. Um restaurante que funciona há quinze anos no mesmo endereço perderia muito valor se o dono do imóvel pudesse simplesmente retomá-lo ao fim do contrato. A ação renovatória equilibra a relação: o locador continua recebendo o aluguel (revisado a valor de mercado pelo juiz, se for o caso) e o empreendedor mantém o ponto.

O contrato gerado pelo MeuContratto para locação comercial adapta o texto a esse cenário. Se você for o locador e quiser manter o controle do imóvel, o modelo evita prazos iguais ou superiores a cinco anos, oferecendo a opção de contratos sucessivos de 36 ou 48 meses. Se for o locatário comercial, pode escolher um prazo de 60 meses para já se posicionar dentro do prazo mínimo da renovatória.

por que existe

Para quem trata cada locação a sério.

Validade jurídica

Cláusulas conforme a Lei 8.245/91 e o Código Civil.

Rápido, não superficial

Pronto em minutos, com pré-visualização completa antes de fechar.

Conformidade mantida

Atualizamos os modelos a cada mudança na legislação.

Assinatura digital

No plano com assinatura, as partes assinam pelo celular.

Pensado pra todos

Proprietário, corretor ou imobiliária — o sistema se adapta.

Sem cara de cartório

PDF legível: quem assina entende o que está assinando.

proteção patrimonial

Cláusulas de proteção patrimonial

Locações comerciais costumam envolver tickets altos: aluguel de R$ 8 mil em uma sala em região nobre, R$ 25 mil em um galpão logístico, R$ 40 mil em uma loja de shopping. O risco financeiro é proporcional. Por isso, o contrato comercial precisa de cláusulas reforçadas — e o modelo do MeuContratto traz todas elas redigidas conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Garantia: para imóveis comerciais, o fiador é a modalidade mais usada, geralmente combinada com seguro-fiança quando o valor ultrapassa dez salários-mínimos. O art. 37 da Lei 8.245/91 permite as quatro modalidades de garantia também na locação comercial; o que muda é a profundidade da análise cadastral. O contrato gerado já inclui a cláusula que autoriza o locador a exigir reforço de garantia em caso de deterioração da situação financeira do fiador.

Reajuste: nas locações comerciais é comum prever revisão adicional além do reajuste anual. O modelo traz a opção de inserir cláusula de revisão a cada três anos, com base em avaliação por imobiliária — prática alinhada ao art. 19 da Lei do Inquilinato, que assegura tanto ao locador quanto ao locatário pedir revisão judicial do aluguel após esse prazo.

Uso do imóvel e destinação: cláusula expressa que limita o uso ao ramo declarado, sob pena de rescisão. Essa previsão é fundamental para evitar surpresas: um locatário que assina contrato para abrir uma cafeteria e meses depois transforma o espaço em casa noturna pode comprometer todo o imóvel, principalmente em condomínios comerciais.

Vistoria de entrada e saída: o modelo gera automaticamente o espaço para anexar laudo de vistoria, exigido para apurar danos ao final do contrato.