Declaração de residência pronta para imprimir e assinar.
Para informar o endereço quando a conta de luz, água ou internet está no nome de outra pessoa. Escolha se o endereço é seu ou de quem mora no seu imóvel, responda perguntas simples e veja o documento antes de pagar.
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Três passos. Veja antes de pagar.
- PASSO 01
Escolha
Se o endereço é seu ou de outra pessoa que mora no seu imóvel, e para que é a declaração.
- PASSO 02
Preencha
Seus dados, o endereço e, se for o caso, os dados de quem mora nele. Antes de pagar, você lê o documento inteiro.
- PASSO 03
Imprima e assine
Imprima, preencha à mão o que ficou em branco e assine. Firma em cartório só se a instituição pedir.
A sua declaração ou a de quem mora com você
A finalidade sai escrita no documento
A instituição pode pedir outros documentos: a aceitação da declaração depende de quem recebe.
Uma página, na primeira pessoa, com o que a lei pede
Quem declara
Nome, documentos e, se a instituição pedir, nacionalidade, estado civil e profissão.
O endereço completo
Rua, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP, e desde quando, se você quiser.
A declaração certa
Na primeira pessoa: "resido" ou "fulano reside", com a sua ligação com o imóvel.
A finalidade
Para que é e para quem vai, quando você informa. Sem isso, "para os devidos fins".
Aviso de responsabilidade
A menção expressa à responsabilidade de quem declara, como a lei exige.
Quem mora assina junto
Quando o endereço é de outra pessoa, ela também confirma e assina.
Morador menor de idade
O responsável legal confirma pela criança ou adolescente.
Orientações de uso
Uma página separada com como assinar, quando reconhecer firma e o que levar.
Imprima, assine e entregue
- 01
Imprima e assine
Assine à mão, com a mesma assinatura do seu documento de identidade.
- 02
Firma só se pedirem
Órgão público não pode exigir firma reconhecida. Banco, escola ou empresa podem pedir: aí é no cartório de notas.
- 03
Leve um documento
Entregue com o seu documento de identidade e, se for de outra pessoa, o comprovante em seu nome.
Declare só o que é verdade. Se a declaração for falsa, quem assina responde nas esferas civil, administrativa e criminal (Lei 7.115/1983, art. 2º; Código Penal, art. 299).
Uma declaração de um fato, não um contrato
A declaração de residência é a afirmação, por escrito e sob as penas da lei, de onde uma pessoa mora. Feita pelo próprio interessado, ela se presume verdadeira (Lei 7.115/1983, art. 1º), e a lei exige que mencione a responsabilidade de quem declara (art. 3º). Quando você declara que outra pessoa mora no seu imóvel, o documento traz também a confirmação dela.
Ela não é comprovante de residência: é uma declaração. Quem recebe decide se aceita e pode pedir outros documentos.
O que ela faz, e o que fica de fora.
- Não é comprovante de residência nem substitui conta exigida no seu nome: é uma declaração, e quem recebe decide se aceita.
- Não garante aceitação por banco, escola, empresa ou órgão público.
- Não reconhece firma: isso é feito à parte, em cartório de notas, se a instituição pedir.
- Não serve como prova em processo penal (Lei 7.115/1983, art. 1º, parágrafo único).
- Não serve para tirar ou transferir título de eleitor quando feita por outra pessoa: lá a declaração é do próprio eleitor.
- Não transfere a titularidade de contas nem do imóvel.
- Não é para endereço comercial nem para quem não tem residência fixa.
O MeuContratto não é escritório de advocacia nem cartório: entrega o documento a partir das suas respostas.
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Você responde as perguntas, revisa o documento e paga uma vez, só no final, por PIX ou cartão. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.
Gerar minha declaraçãoDúvidas sobre a declaração de residência
Para que serve a declaração de residência?
Para informar onde você mora quando não tem conta de luz, água, gás, telefone ou internet no seu nome, ou para declarar que outra pessoa mora no seu imóvel. Escolas, bancos, empresas e órgãos públicos costumam aceitar junto com outros documentos.
Ela tem valor legal?
Tem. A Lei 7.115/1983 diz que a declaração de residência feita pelo próprio interessado, sob as penas da lei, presume-se verdadeira. A presunção admite prova em contrário, e quem recebe pode pedir outros documentos. Quando você declara que outra pessoa mora no seu imóvel, a instituição avalia junto com o comprovante em seu nome; por isso, aqui, quem mora também confirma e assina.
A conta está no nome de outra pessoa. Serve?
Serve para isso: o titular da conta (ou o dono ou inquilino do imóvel) declara que você mora lá, e você confirma. Se você mora sozinho e a conta não está no seu nome, pode declarar o seu próprio endereço.
E se a declaração for falsa?
Quem declara responde nas esferas civil, administrativa e criminal (Lei 7.115/1983, art. 2º), inclusive pelo crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Declare só o que é verdade.
Precisa reconhecer firma em cartório?
A lei não exige. Órgãos públicos não podem pedir firma reconhecida (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Bancos, escolas particulares e empresas podem pedir; nesse caso, leve a um cartório de notas, que cobra o serviço à parte.
Posso assinar pelo gov.br?
A assinatura eletrônica é válida, mas quem recebe decide se aceita (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º). Muitas escolas e bancos pedem o papel assinado. Se a instituição aceitar, você pode assinar pelo gov.br por conta própria.
Precisa de testemunhas?
Não. A lei não exige testemunhas nem forma especial para a declaração (Código Civil, art. 107).
Por quanto tempo a declaração vale?
A lei não fixa prazo. Na prática, cada instituição decide e costuma pedir um documento recente. Se você se mudar, a declaração deixa de valer para o novo endereço.
Qual a diferença para o modelo grátis do site?
O modelo simples grátis cobre só o caso em que você declara que outra pessoa mora com você. Este gera a sua ou a de quem mora no seu imóvel, com a finalidade escrita, a confirmação de quem mora, o caso de morador menor de idade e o aviso de responsabilidade da Lei 7.115/1983.
Posso corrigir depois de pagar?
Sim. Você tem uma correção gratuita em até 30 dias para ajustar nome, documento ou endereço. Depois, é só imprimir a nova versão e assinar de novo.
Quando eu pago?
Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso. Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o documento, com garantia de reembolso em 7 dias.
Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base na Lei 7.115/1983 (arts. 1º a 3º), no Código Civil (arts. 70 a 76, 107 e 219), no Código de Processo Civil (arts. 408 e 411), na Lei 13.726/2018 (art. 3º) e no Código Penal (art. 299). Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado ou a Defensoria Pública.



