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Obra e reformaEmpreitada · Código Civil

Contrato de obra e reforma, antes do primeiro tijolo.

Reforma, construção, banheiro, pintura ou telhado. Você responde perguntas simples — escopo, material, pagamento por etapa, prazo — lê o contrato inteiro com os seus dados e só paga no final, depois de revisar.

Mais de 4.000 contratos já gerados no MeuContratto.

como funciona

Três passos. Zero juridiquês.

Você responde sobre a obra e as partes; as cláusulas da empreitada entram conforme as respostas.

  1. PASSO 01

    Preencha

    Tipo de obra, valor, forma de pagamento, prazo, o que está e o que não está incluído, quem compra o material, endereço da obra e as partes. Perguntas curtas, pelo celular.

  2. PASSO 02

    Revise a prévia

    Antes de pagar, você lê o contrato inteiro já com os seus dados e corrige o que precisar.

  3. PASSO 03

    Pague e assine

    PIX ou cartão. Assine no papel, com o PDF que chega por e-mail, ou eletronicamente, com o dono da obra e o profissional assinando por link.

o que o contrato inclui

O que protege o dono da obra e o profissional

O texto se monta pelas suas respostas: a cláusula de materiais muda com quem compra, a garantia de 5 anos entra quando cabe, e as regras de condomínio só aparecem em apartamento.

Objeto · CDC, art. 40

Escopo e o que fica de fora

O que será feito, item a item, no endereço da obra, e o que NÃO está incluído. Tudo fora disso é serviço extra.

CC, arts. 610 a 613

Quem compra o material

Só mão de obra, mão de obra com material ou dividido — com a regra de quem responde por perda e a ressalva sobre material ruim.

CC, art. 614

Pagamento por etapa

Entrada, etapas concluídas ou parcelas mensais, retenção até a entrega e o alerta de que pagar a etapa não é aceitar defeito escondido.

CC, arts. 412 e 413

Prazo e multa por atraso

Data de início, prazo para concluir, quando o prazo se estende e multa diária com teto — recíproca com a multa por atraso no pagamento.

CC, art. 619

Extras só por escrito

Serviço a mais ou mudança de material só com aditivo por escrito, com valor e prazo. Achado escondido na obra vem com orçamento antes.

CC, arts. 615 e 616

Vistoria e recebimento

Prazo para vistoriar, lista de pendências, correção sem custo e termo de recebimento — ou abatimento no preço.

CC, art. 618 · CDC, art. 26

Garantia

Garantia contratual dos serviços e, quando o profissional fornece material numa obra de porte, os 5 anos de solidez e segurança, que não podem ser reduzidos.

CC, arts. 476, 623 a 625

Abandono, desistência e rescisão

O que acontece se o profissional some, se o dono desiste ou se o pagamento atrasa, com acerto pelo que foi medido.

o que é

O que é o contrato de empreitada

É o documento em que o dono da obra e quem vai executá-la — pedreiro, empreiteiro ou empresa — registram o que será feito, onde, por quanto, em quanto tempo e quem compra o material. A obra e a reforma são empreitada, regida pelos arts. 610 a 626 do Código Civil: o profissional se compromete com um resultado, e a lei traz regras próprias para os riscos, a medição das etapas, o recebimento da obra e a garantia.

As brigas mais comuns em obra começam no que ninguém escreveu: o adiantamento que some, o prazo que nunca termina, o preço que dobra com "só mais esse serviço", o material trocado por outro mais barato. Com o escopo, as exclusões, as etapas de pagamento e o prazo por escrito, fica claro o que foi combinado — e o contrato assinado com duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do CPC), o que encurta uma cobrança.

o que o contrato não substitui

O contrato diz quem faz. Não faz por eles.

  • ART (CREA) ou RRT (CAU), quando a obra tem serviço de engenharia ou arquitetura — o contrato só indica quem emite.
  • Alvará ou licença da prefeitura, aprovação de projeto e habite-se.
  • Plano de reforma da ABNT NBR 16.280 e a autorização do síndico, em apartamento.
  • Cadastro da obra no CNO e a regularização no INSS/Receita, quando exigidos.
  • Averbação da construção ou ampliação na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
pagamento

Paga uma vez, no final.

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso; você escolhe como assinar na hora de pagar, por PIX ou cartão.

Assinatura no papel

O PDF chega por e-mail para imprimir. Dono da obra, profissional e duas testemunhas assinam à mão.

  • Contrato completo com os seus dados
  • Prévia antes de pagar
  • PDF por e-mail
Assinatura eletrônica

O dono da obra e o profissional recebem um link e assinam pelo celular, com registro de quem assinou e quando.

  • Tudo da assinatura no papel
  • Assinatura pelo celular, sem imprimir
  • Testemunhas opcionais (CPC, art. 784, § 4º)

As cláusulas opcionais (7 no catálogo) são escolhidas no final, junto com a forma de assinar. Sem mensalidade, com garantia de reembolso em 7 dias.

Validade jurídica
Garantia 7 dias
Pagamento seguro
Suporte WhatsApp
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Vai reformar ou construir? Feche com contrato.

Escopo, material, pagamento por etapa, prazo, vistoria e garantia, tudo na redação certa. Você só responde as perguntas e revisa.

Gerar contrato de obra

Você só paga no final, depois de revisar o contrato.

perguntas frequentes

Dúvidas sobre o contrato de obra

Contrato de obra e contrato de prestação de serviço são a mesma coisa?

Não. Obra e reforma são empreitada (arts. 610 a 626 do Código Civil): o profissional se compromete com um resultado, a obra pronta, e a lei traz regras próprias para materiais, riscos, medição das etapas, recebimento da obra e garantia de 5 anos por solidez e segurança. A prestação de serviço (arts. 593 a 609) serve para atividades sem esse resultado físico. Por isso este contrato é próprio para obra.

Como me proteger do pedreiro que some com o adiantamento?

Combine uma entrada pequena e pague o resto por etapa concluída e conferida. O contrato registra as etapas com o valor de cada uma, permite reter uma parte até a entrega e define que a ausência sem aviso por mais de 10 dias é abandono: você pode rescindir, contratar outro profissional e cobrar de volta o que pagou por serviço não feito, além da multa (art. 624 do Código Civil).

Quem fica responsável se o material comprado der problema?

Depende de quem compra. Se o profissional fornece o material, os riscos são dele até a entrega da obra (art. 611 do Código Civil). Se o dono compra, os riscos sem culpa do profissional ficam com o dono (art. 612), mas o profissional precisa avisar por escrito quando receber material ruim ou insuficiente, e responde pelo que inutilizar por imperícia (arts. 613 e 617). O contrato escreve só a regra que vale para a escolha de vocês.

Existe garantia de 5 anos para obra?

Em edificações e construções de porte feitas com material e mão de obra do mesmo profissional, sim: ele responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra, prazo que nenhuma cláusula pode reduzir (art. 618 do Código Civil). O contrato inclui essa garantia nesses casos e, em qualquer obra, uma garantia contratual dos serviços, que soma com a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (art. 26) quando o dono da obra é pessoa física.

E se aparecer um serviço a mais no meio da obra?

Serviço extra ou mudança de material só entra com aditivo por escrito, que pode ser por e-mail ou WhatsApp com confirmação, indicando o valor e o impacto no prazo (art. 619 do Código Civil). Se o profissional encontrar um problema escondido, como tubulação ou estrutura comprometida, ele avisa por escrito com orçamento e espera a sua aprovação antes de fazer.

O contrato substitui ART, alvará ou a autorização do condomínio?

Não. O contrato diz quem providencia cada um, mas ART ou RRT, alvará da prefeitura, plano de reforma da norma NBR 16.280 e autorização do síndico continuam necessários quando a obra exige. A averbação de uma construção ou ampliação também é feita à parte, no Cartório de Registro de Imóveis.

Precisa de cartório ou testemunhas para o contrato valer?

Para valer, não: o contrato particular escrito já obriga as partes (art. 107 do Código Civil), sem reconhecer firma ou registrar. As duas testemunhas dão ao contrato assinado no papel força de título executivo, o que encurta uma cobrança (art. 784, III, do CPC). Na assinatura eletrônica com provedor que garante a integridade do documento, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º).

Quanto custa e quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso: ele depende de como vocês vão assinar (no papel ou eletronicamente) e de incluir ou não cláusulas opcionais (7 no total). Você paga uma vez, por PIX ou cartão, só depois de revisar o contrato. Não há mensalidade, e vale a garantia de reembolso em 7 dias.

Quem preenche: o dono da obra ou o profissional?

Qualquer um dos dois. O contrato precisa dos dados das duas partes, e o contato do dono da obra (nome, e-mail e WhatsApp) é obrigatório, porque é para ele que o contrato vai por padrão. Se quem paga é o profissional, basta informar o próprio e-mail na hora de pagar.

fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 107, 412, 413, 476 e 610 a 626), no Código de Defesa do Consumidor (arts. 26 e 40), no Código de Processo Civil (art. 784), na Lei 6.496/1977 (ART), na Lei 12.378/2010 (RRT) e na ABNT NBR 16.280. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.