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Poderes para qualquer estadoPlaca, RENAVAM e chassi

Procuração para veículo, para levar ao Detran.

Para alguém resolver por você a transferência, o licenciamento, os débitos e a comunicação de venda. Confira os poderes, informe o veículo e veja o documento antes de pagar. Cada Detran tem a sua regra: confira a do seu estado.

os poderes

O que o procurador pode fazer com o seu veículo

Representar no Detran, na Ciretran e nos órgãos de trânsito de qualquer estado
Assinar a ATPV-e (ou o CRV) e os papéis da transferência
Vender o veículo, receber o preço e dar quitação
Comunicar a venda ao órgão de trânsito (CTB, art. 134)
Tirar 2ª via de documentos, licenciar, vistoriar e alterar dados
Pagar IPVA, taxas, multas e outros débitos do veículo
Retirar o veículo de pátio ou depósito
Pedir a baixa do gravame (financiamento quitado)

Você desmarca o que não quiser conceder. O poder de vender vem desmarcado: ele só entra se você marcar. Transferir o veículo para o próprio procurador só com a sua autorização expressa e amarrada a um valor mínimo.

vendeu o veículo?

A procuração representa, não vende

O documento da venda é o contrato de compra e venda com a ATPV-e. A procuração só permite que alguém faça os trâmites por você. E comunique a venda ao Detran: até lá, as multas continuam vindo para você (Código de Trânsito, art. 134).

Contrato de compra e venda de veículo
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Faça a procuração do seu veículo.

O Detran costuma exigir firma reconhecida por autenticidade: a procuração sai para imprimir, assinar e levar ao cartório. Pague só no final, com garantia de reembolso em 7 dias.

Fazer a procuração do veículo
Validade jurídica
Garantia 7 dias
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Suporte WhatsApp
Veja o que dizem nossos clientes
Foto de Bruno Martins
Bruno Martins
Corretor · Curitiba/PR

“Meu advogado cobrava R$ 500 só pra revisar. Hoje fecho contrato no celular do cliente, ele assina e tá pronto. Mudou minha rotina.”

verificado
Foto de Camila Souza
Camila Souza
Locatária · Belo Horizonte/MG

“Aluguei minha primeira kitnet sozinha. As cláusulas vieram explicadas em português, sem termo difícil. Entendi tudo antes de assinar.”

Foto de Letícia Ribeiro
Letícia Ribeiro
Proprietária · Recife/PE

“A assinatura eletrônica foi divisor de águas. O inquilino tá em outra cidade, mandei o link e em uma hora tava tudo resolvido.”

Foto de Eduardo Tavares
Eduardo Tavares
Corretor autônomo · Porto Alegre/RS

“O cliente pergunta sobre IPCA, fiador, caução — e o sistema já sugere a redação correta. Passo confiança no fechamento.”

perguntas frequentes

Dúvidas sobre a procuração para veículo

Para que serve a procuração para veículo?

Para outra pessoa resolver por você os assuntos do veículo: representar no Detran, assinar a ATPV-e, pagar IPVA e multas, tirar segunda via, licenciar, retirar de pátio e comunicar a venda. Os poderes valem só para o veículo identificado no documento.

O Detran aceita procuração particular?

Depende do estado. Em geral o Detran pede a procuração com firma reconhecida por autenticidade, feita com a sua presença no cartório, e alguns estados têm regras próprias. Confira no Detran do seu estado antes de usar.

Vendi o carro. A procuração basta?

Não. A procuração só dá poderes para alguém agir em seu nome; ela não transfere a propriedade. O documento da venda é o contrato de compra e venda com a ATPV-e. E comunique a venda ao Detran: até a comunicação, as multas continuam vindo para você (Código de Trânsito, art. 134).

O procurador pode transferir o carro para o nome dele?

Só se você autorizar expressamente (Código Civil, art. 117). Por padrão, a procuração proíbe. Transferir para o próprio procurador é, na prática, uma venda: prefira o contrato de compra e venda.

Precisa reconhecer firma?

A lei não exige para a procuração valer, mas o Detran costuma exigir (Código Civil, art. 654, § 2º). A procuração para veículo sai para imprimir, assinar e reconhecer a firma no cartório.

Quando eu pago?

Preencher e ver a prévia não custa nada. O valor aparece no final, antes de pagar e sem compromisso, com garantia de reembolso em 7 dias.

fontes e atualização

Conteúdo elaborado pela equipe MeuContratto com base no Código Civil (arts. 117, 653 a 692) e no Código de Trânsito Brasileiro (art. 134). Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual.