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Calculadora de devolução da caução

No fim do contrato, a caução em dinheiro volta corrigida pelos rendimentos da poupança, descontados apenas os débitos comprovados. Calcule o valor a devolver ao inquilino com base no art. 38 da Lei do Inquilinato.

Valor original entregue como garantia no início do contrato.
Tempo em que a caução ficou depositada rendendo.
Estimativa editável. A poupança rende em torno de 0,5% ao mês — confira no extrato.
Danos comprovados, aluguéis, IPTU, condomínio ou contas em aberto. Deixe 0 se não houver.
Valor a devolver ao inquilino
R$ 4.770,00
Caução corrigida, sem débitos a abater.
Caução corrigida
R$ 4.770,00
Rendimento estimado de 6,00% no período (+R$ 270,00).
Total de débitos
R$ 0,00
Valores abatidos da devolução (exigem comprovação).

A caução em dinheiro é depositada em conta poupança e devolvida corrigida pelos rendimentos ao fim do contrato (art. 38, §2º da Lei 8.245/91). O rendimento aqui é uma estimativa — o valor real é o que constar do extrato da poupança aberta para a garantia.

Descontos por danos exigem comprovação, idealmente por vistoria de entrada e de saída. O desgaste natural do uso não pode ser cobrado. Sem débitos comprovados, a caução deve ser devolvida integral e corrigida.

como funciona

Como o cálculo é feito

A caução em dinheiro é uma das garantias do art. 37 da Lei 8.245/91. Quando é prestada em dinheiro, o art. 38, §2º exige que o valor seja depositado em conta poupança aberta para esse fim, em benefício do locatário e do locador. A consequência prática é importante: ao fim do contrato, a caução não é devolvida pelo valor nominal, e sim corrigida pelos rendimentos acumulados na poupança.

O cálculo de devolução parte da caução corrigida — o valor original mais o rendimento estimado no período — e abate os débitos deixados pelo inquilino: aluguéis ou encargos em aberto (IPTU, condomínio, contas de consumo) e danos ao imóvel. A fórmula é caução corrigida − débitos = valor a devolver. Aqui o rendimento é uma estimativa (a poupança rende em torno de 0,5% ao mês) e é editável; o valor real é o que constar do extrato.

Dois pontos protegem o inquilino. Primeiro, os descontos por danos exigem comprovação — o ideal é ter vistoria de entrada e de saída documentando o estado do imóvel; o desgaste natural do uso não pode ser cobrado. Segundo, sem débitos comprovados, a devolução deve ser integral e corrigida. Reter a caução sem justificativa pode ser cobrado judicialmente.

perguntas frequentes

FAQ

A caução é devolvida com correção?

Sim. Quando prestada em dinheiro, a caução fica depositada em conta poupança (art. 38, §2º da Lei 8.245/91) e é devolvida corrigida pelos rendimentos acumulados no período do contrato, não pelo valor nominal.

O que pode ser descontado da caução?

Apenas débitos comprovados deixados pelo inquilino: aluguéis ou encargos em aberto (IPTU, condomínio, contas de consumo) e danos ao imóvel demonstrados por vistoria. O desgaste natural do uso não pode ser descontado.

Qual o prazo para devolver a caução?

A lei não fixa um prazo único. Na prática, a devolução ocorre após a entrega das chaves, a vistoria de saída e a quitação dos débitos. O ideal é que o contrato defina um prazo (por exemplo, 30 dias) para evitar conflito.

E se o locador se recusar a devolver?

Sem débitos comprovados, a retenção é indevida. O inquilino pode cobrar a devolução corrigida judicialmente. Ter vistoria de entrada e de saída e os comprovantes de pagamento fortalece o pedido.

O rendimento que esta calculadora mostra é o valor exato?

Não. É uma estimativa para planejamento, baseada na taxa que você informar (cerca de 0,5% ao mês na poupança). O valor real da correção é o que constar do extrato da conta poupança aberta para a garantia.

próximo passo

Não pare no cálculo — formalize.

Vai fechar um aluguel com caução? Gere um contrato conforme a Lei 8.245/91 com a cláusula de caução já redigida — depósito em poupança, teto de 3 meses e devolução corrigida ao final, do jeito que a lei exige.

Gere o contrato com esses valores agora
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