Calculadora de devolução da caução
No fim do contrato, a caução em dinheiro volta corrigida pelos rendimentos da poupança, descontados apenas os débitos comprovados. Calcule o valor a devolver ao inquilino com base no art. 38 da Lei do Inquilinato.
A caução em dinheiro é depositada em conta poupança e devolvida corrigida pelos rendimentos ao fim do contrato (art. 38, §2º da Lei 8.245/91). O rendimento aqui é uma estimativa — o valor real é o que constar do extrato da poupança aberta para a garantia.
Descontos por danos exigem comprovação, idealmente por vistoria de entrada e de saída. O desgaste natural do uso não pode ser cobrado. Sem débitos comprovados, a caução deve ser devolvida integral e corrigida.
Como o cálculo é feito
A caução em dinheiro é uma das garantias do art. 37 da Lei 8.245/91. Quando é prestada em dinheiro, o art. 38, §2º exige que o valor seja depositado em conta poupança aberta para esse fim, em benefício do locatário e do locador. A consequência prática é importante: ao fim do contrato, a caução não é devolvida pelo valor nominal, e sim corrigida pelos rendimentos acumulados na poupança.
O cálculo de devolução parte da caução corrigida — o valor original mais o rendimento estimado no período — e abate os débitos deixados pelo inquilino: aluguéis ou encargos em aberto (IPTU, condomínio, contas de consumo) e danos ao imóvel. A fórmula é caução corrigida − débitos = valor a devolver. Aqui o rendimento é uma estimativa (a poupança rende em torno de 0,5% ao mês) e é editável; o valor real é o que constar do extrato.
Dois pontos protegem o inquilino. Primeiro, os descontos por danos exigem comprovação — o ideal é ter vistoria de entrada e de saída documentando o estado do imóvel; o desgaste natural do uso não pode ser cobrado. Segundo, sem débitos comprovados, a devolução deve ser integral e corrigida. Reter a caução sem justificativa pode ser cobrado judicialmente.
FAQ
A caução é devolvida com correção?
Sim. Quando prestada em dinheiro, a caução fica depositada em conta poupança (art. 38, §2º da Lei 8.245/91) e é devolvida corrigida pelos rendimentos acumulados no período do contrato, não pelo valor nominal.
O que pode ser descontado da caução?
Apenas débitos comprovados deixados pelo inquilino: aluguéis ou encargos em aberto (IPTU, condomínio, contas de consumo) e danos ao imóvel demonstrados por vistoria. O desgaste natural do uso não pode ser descontado.
Qual o prazo para devolver a caução?
A lei não fixa um prazo único. Na prática, a devolução ocorre após a entrega das chaves, a vistoria de saída e a quitação dos débitos. O ideal é que o contrato defina um prazo (por exemplo, 30 dias) para evitar conflito.
E se o locador se recusar a devolver?
Sem débitos comprovados, a retenção é indevida. O inquilino pode cobrar a devolução corrigida judicialmente. Ter vistoria de entrada e de saída e os comprovantes de pagamento fortalece o pedido.
O rendimento que esta calculadora mostra é o valor exato?
Não. É uma estimativa para planejamento, baseada na taxa que você informar (cerca de 0,5% ao mês na poupança). O valor real da correção é o que constar do extrato da conta poupança aberta para a garantia.
Não pare no cálculo — formalize.
Vai fechar um aluguel com caução? Gere um contrato conforme a Lei 8.245/91 com a cláusula de caução já redigida — depósito em poupança, teto de 3 meses e devolução corrigida ao final, do jeito que a lei exige.
Gere o contrato com esses valores agora