Calculadora de aluguel atrasado
Aluguel não pago no vencimento? Calcule o valor exato a cobrar — principal, multa moratória de 10% e juros de 1% ao mês — antes de mandar a carta de cobrança.
Como o cálculo é feito
Em locação residencial, quando o aluguel não é pago no vencimento, o valor devido tem três componentes legais: o principal (o aluguel em si), a multa moratória e os juros de mora. A composição padrão é multa de 10% e juros de 1% ao mês — esse é o teto da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) para a multa e a taxa legal supletiva do art. 406 do Código Civil para os juros, calculados pro rata aos dias de atraso.
A multa de 10% é um teto, não um piso. O contrato pode prever multa menor, mas não pode prever maior — qualquer estipulação acima é nula e o juiz reduzirá ao teto. Os juros, por sua vez, podem ser pactuados em valor diverso desde que dentro dos limites legais; quando não há cláusula, vale o 1% ao mês do Código Civil. Em ambos os casos, a aplicação é automática assim que o devedor entra em mora — não depende de notificação prévia.
Importante: pagar com atraso quita o débito, mas não impede o despejo por falta de pagamento se o locador já tiver ajuizado a ação. A Lei 8.245/91 prevê a purgação da mora (art. 62, II) — o inquilino pode depositar em juízo o valor atualizado em até 15 dias para evitar o despejo, mas só pode usar esse direito uma vez a cada 24 meses. Em atrasos recorrentes, a perda do imóvel é inevitável.
FAQ
Qual a multa máxima por atraso de aluguel?
10% sobre o valor da parcela em atraso. É o teto do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura). Cláusula que preveja multa maior é nula no excesso.
Os juros começam a contar de quando?
Do dia seguinte ao vencimento. A mora é automática (art. 397 do Código Civil) — não precisa notificar o inquilino.
Posso cobrar juros e multa juntos?
Sim. Multa e juros têm naturezas jurídicas distintas — multa é penalidade pelo descumprimento, juros são compensação pelo uso do capital alheio. Cobra-se cumulativamente.
Quando o locador pode pedir despejo por atraso?
Imediatamente após o vencimento sem pagamento, conforme o art. 9º, III da Lei 8.245/91. Mas, na prática, o juiz dá ao inquilino 15 dias para purgar a mora (art. 62, II) — pagar todo o débito atualizado e evitar o despejo.
E a correção monetária?
Quando há previsão contratual, incide sobre o principal antes do cálculo de multa e juros. Esta calculadora não a inclui por brevidade — em contratos de longa duração, pode adicionar entre 5% e 10% ao débito final.
Não pare no cálculo — formalize.
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