Calculadora de caução de aluguel
Calcule o valor da caução em dinheiro como garantia do contrato, respeitando o teto de 3 aluguéis fixado pela Lei do Inquilinato. Cobrar mais é cláusula nula.
Como o cálculo é feito
A caução é uma das quatro modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ao lado do fiador, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo. Pode ser prestada em bens móveis, imóveis ou dinheiro. Quando é em dinheiro, o art. 38, §2º impõe um teto explícito: 3 meses de aluguel. Acima disso a cláusula é nula e a cobrança configura contravenção penal (art. 43, II).
A caução em dinheiro precisa ser depositada em conta poupança aberta para esse fim, em nome do locatário e do locador, e os rendimentos acompanham a quantia. Ao fim do contrato, se não houver dívida ou dano, o valor é devolvido corrigido. Essa é a grande vantagem da caução: o dinheiro não some, fica rendendo. A desvantagem é o comprometimento de capital — alguns inquilinos preferem seguro fiança (mensalidade) ou fiador (sem custo imediato).
Uma regra crítica: o art. 37, parágrafo único, proíbe acumular mais de uma modalidade de garantia. Não pode haver caução e fiador, nem caução e seguro fiança. O locador que exigir duas garantias comete contravenção penal e a cobrança é nula. Se a garantia precisa ser maior do que 3 aluguéis, escolha outra modalidade — fiador ou seguro — em vez de tentar burlar o teto da caução.
FAQ
Posso cobrar mais de 3 meses de caução?
Não. O art. 38, §2º da Lei 8.245/91 limita a caução em dinheiro a 3 meses do aluguel. Cobrar mais é cláusula nula e considerada contravenção penal (art. 43, II).
A caução precisa ficar em conta separada?
Sim. A caução em dinheiro deve ser depositada em conta poupança aberta especificamente para isso, beneficiando o locatário e o locador. Os rendimentos acompanham a devolução.
Quando a caução é devolvida?
Ao fim do contrato, após vistoria do imóvel e quitação de todos os débitos (aluguéis, IPTU, condomínio, contas de consumo). A devolução é corrigida pelos rendimentos da poupança.
Posso usar fiador e caução juntos?
Não. O art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91 proíbe acumular mais de uma modalidade de garantia. Tem que escolher uma só: caução, fiador, seguro fiança ou cessão fiduciária.
Caução em bens móveis ou imóveis também tem limite de 3 meses?
O limite de 3 meses vale apenas para caução em dinheiro. Caução em bens móveis ou imóveis segue o valor do bem oferecido, sem teto específico — mas precisa de avaliação compatível com a garantia.
Não pare no cálculo — formalize.
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