Calculadora de aluguel proporcional
Quando o inquilino entra ou sai no meio do mês, ele paga só pelos dias que ocupou. Informe o aluguel, os dias do mês e os dias ocupados para ver o valor proporcional devido e a diária.
Como o cálculo é feito
O aluguel proporcional aparece sempre que a ocupação não cobre o mês inteiro: o inquilino entra no meio do mês (recebe as chaves no dia 18, por exemplo) ou sai no meio do mês (entrega as chaves no dia 12). Em vez de cobrar o mês cheio, divide-se o aluguel pelos dias do mês e multiplica-se pelos dias efetivamente ocupados. É o cálculo “pro rata die” — dia a dia.
A fórmula é simples: (aluguel mensal ÷ dias do mês) × dias ocupados. A primeira parte é o valor da diária; a segunda ajusta ao período real. Há duas convenções comuns para o divisor: o mês comercial fixo de 30 dias ou o número real de dias do mês (28, 29, 30 ou 31). Por isso a calculadora deixa você escolher o total de dias — basta ajustar conforme o que o contrato definir.
Na entrada, conte do dia em que o inquilino passa a ter direito de uso (geralmente a entrega das chaves) até o último dia do mês. Na saída, conte do primeiro dia do mês até o dia da devolução das chaves. O critério pro rata die é o mais justo e o mais aceito, mas não é imposto por lei: sempre confira como o seu contrato trata o aluguel parcial antes de fechar a conta.
FAQ
Como se calcula o aluguel proporcional?
Divide-se o aluguel mensal pelo número de dias do mês para achar a diária e multiplica-se pelos dias efetivamente ocupados. Exemplo: aluguel de R$ 1.500 num mês de 30 dias dá uma diária de R$ 50; se o inquilino ocupou 12 dias, deve R$ 600.
Devo usar 30 dias ou o número real de dias do mês?
As duas formas são usadas. O mês comercial fixo de 30 dias é o mais comum por ser simples. Alguns contratos usam o número real de dias (28 a 31), o que muda um pouco a diária. O ideal é seguir o que estiver escrito no contrato.
Aluguel proporcional é obrigatório por lei?
A Lei 8.245/91 não fixa uma regra de cálculo para o aluguel parcial. O critério pro rata die (proporcional aos dias) é o usual e o mais justo, mas a forma exata deve ser combinada entre as partes e constar do contrato.
Conto o dia da entrega das chaves?
Em geral sim: na entrada conta-se do dia em que o inquilino recebe as chaves até o fim do mês; na saída, do início do mês até o dia em que devolve as chaves. Como a contagem do primeiro e do último dia pode variar, registre isso por escrito para evitar discussão.
E o primeiro mês, quando a locação começa no meio do mês?
Funciona igual: cobra-se proporcional aos dias do primeiro mês e, a partir do mês seguinte, o aluguel cheio na data de vencimento prevista no contrato.
Não pare no cálculo — formalize.
Vai começar uma locação no meio do mês? Gere um contrato de aluguel conforme a Lei 8.245/91 com a data de início, o vencimento e a forma de cálculo do aluguel proporcional bem definidos — sem deixar margem para dúvida.
Gere o contrato com esses valores agora