Calculadora de reajuste de aluguel
Atualize o valor do aluguel pelo índice contratado e veja exatamente quanto vai cair na conta no próximo aniversário do contrato. IPCA, IGP-M, INPC e IVAR cobertos.
Como o cálculo é feito
O reajuste do aluguel no Brasil é regido pela Lei 10.192/01, que fixa a periodicidade mínima de 12 meses para qualquer atualização monetária em contratos de locação. Antes disso, qualquer aumento é nulo de pleno direito — não importa o que está escrito no contrato. O cálculo em si é simples: multiplica-se o valor atual pelo índice acumulado nos últimos 12 meses.
A escolha do índice fica a critério das partes na assinatura do contrato e tem impacto direto no bolso. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE) é a inflação oficial do país e virou padrão de mercado em locações residenciais. O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV) historicamente era dominante, mas se descolou da inflação ao consumidor após 2020 e perdeu espaço. O INPC também é do IBGE e mede inflação para famílias de menor renda — costuma ser usado em contratos sociais ou kitnets. Já o IVAR (Índice de Variação dos Aluguéis Residenciais, da FGV) foi criado especificamente para refletir o mercado de locação.
Esta calculadora usa as médias anualizadas 2024–2025 de cada índice. Para cálculo oficial com a série exata do mês de referência do contrato, consulte o Banco Central (SGS) ou o site do IBGE/FGV. O resultado serve para planejamento — quando for formalizar o reajuste, lembre-se de notificar o inquilino por escrito, preferencialmente com 30 dias de antecedência do aniversário.
FAQ
De quanto em quanto tempo posso reajustar o aluguel?
A periodicidade mínima é de 12 meses, conforme a Lei 10.192/01. Qualquer cláusula que preveja reajuste em prazo menor é nula. O marco temporal é o aniversário do contrato.
Qual o melhor índice para reajustar o aluguel?
Depende do que está escrito no contrato — você só pode usar o índice convencionado. Para contratos novos, o IPCA é o mais usado hoje por refletir a inflação oficial e ser mais estável que o IGP-M.
Posso reajustar pelo IGP-M se o contrato diz IPCA?
Não. O índice é eleito no contrato e só pode ser alterado por aditivo assinado pelas duas partes. Reajustar por índice diverso configura cobrança indevida.
O inquilino é obrigado a aceitar o reajuste?
Se o reajuste segue o índice contratado e a periodicidade legal (12 meses), sim. Em caso de divergência, qualquer das partes pode pedir revisão judicial (art. 19 da Lei 8.245/91), mas só após 3 anos de contrato ou último acordo.
Preciso notificar o inquilino antes de reajustar?
A lei não exige notificação prévia formal, mas a boa prática (e exigência do mercado) é enviar comunicado por escrito com 30 dias de antecedência, informando o novo valor e o índice aplicado.
Não pare no cálculo — formalize.
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