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Calculadora de Imposto de Renda sobre aluguel

Quem aluga um imóvel como pessoa física e recebe de outra pessoa física precisa recolher o IR todo mês pelo carnê-leão. Calcule a base, a alíquota da tabela progressiva 2026 e o imposto devido em segundos.

Valor bruto do aluguel que cai na sua conta todo mês.
Só se for ônus do locador.
Só se pago pelo locador.
Comissão mensal da imobiliária.
Imposto mensal devido (carnê-leão)
R$ 0,00
Pela tabela e pelo redutor de 2026, não há imposto a recolher neste mês.
Base de cálculo
R$ 3.500,00
Aluguel recebido, sem deduções informadas.
Faixa / alíquota nominal
15,00% (parcela a deduzir R$ 394,16)
Tabela progressiva mensal do IRPF 2026 (Lei 15.191/2025).
Alíquota efetiva sobre o aluguel
0,00%
Imposto devido ÷ aluguel recebido. Sempre menor que a alíquota nominal.
Imposto pela tabela: R$ 130,84. Redutor de 2026 aplicado: R$ 130,84. A partir de 2026 quem tem base mensal de até R$ 5.000 fica isento, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos por causa desse redutor.

Esta calculadora é para locador pessoa física que recebe de inquilino pessoa física. Se quem aluga é pessoa jurídica (empresa), o IR é retido na fonte pela própria empresa — a regra é outra e não se usa o carnê-leão.

O carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Só são dedutíveis IPTU, condomínio e taxa de administração quando são ônus do locador. Estimativa para planejamento — não substitui a orientação de um contador.

como funciona

Como o cálculo é feito

O aluguel recebido é rendimento tributável. Quando o locador é pessoa física e recebe de outra pessoa física, o imposto não é retido na fonte: cabe ao próprio locador apurar e recolher mensalmente pelo carnê-leão, aplicando a tabela progressiva mensal do IRPF sobre o valor recebido no mês.

A base de cálculo é o aluguel recebido menos as deduções admitidas, mas só quando esses encargos são ônus do locador: IPTU, condomínio e a taxa de administração paga à imobiliária. Se quem paga o IPTU ou o condomínio é o inquilino, esses valores não entram na sua base. Sobre a base aplica-se a fórmula base × alíquota da faixa − parcela a deduzir, nunca resultando em valor negativo.

A partir de janeiro de 2026 (Lei 15.191/2025) há uma ampliação da faixa isenta: quem tem base mensal de até R$ 5.000 fica isento por um redutor de até R$ 312,89, e quem fica entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos, com um redutor decrescente. Esta calculadora já aplica a tabela mensal e esse redutor de 2026, e ainda mostra a alíquota efetiva — o quanto do aluguel realmente vira imposto.

perguntas frequentes

FAQ

Quando o IR do aluguel é pago pelo carnê-leão?

Quando o locador é pessoa física e recebe o aluguel de outra pessoa física. Nesse caso não há retenção na fonte: o próprio locador apura o imposto pela tabela mensal e recolhe via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

E se quem aluga é uma empresa (pessoa jurídica)?

Aí a regra muda: a empresa locatária retém o IR na fonte ao pagar o aluguel, segundo a tabela mensal, e o locador apenas ajusta na declaração anual. O carnê-leão é para recebimentos de pessoa física.

O que posso deduzir da base de cálculo?

Apenas os encargos que são ônus do locador: IPTU, condomínio e a taxa de administração da imobiliária. Se esses valores são pagos pelo inquilino, não entram na sua base. A base é o aluguel recebido menos essas deduções.

Quem recebe aluguel baixo paga IR em 2026?

Com a Lei 15.191/2025, quem tem base mensal de até R$ 5.000 fica isento por um redutor, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos. Acima disso aplica-se a tabela progressiva normal, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

Esse imposto mensal substitui a declaração anual?

Não. O carnê-leão é uma antecipação mensal. Os valores recebidos e recolhidos durante o ano são informados na Declaração de Ajuste Anual, onde o imposto é acertado (pode gerar restituição ou complemento).

próximo passo

Não pare no cálculo — formalize.

Vai alugar e quer deixar tudo formal? Gere um contrato de aluguel completo conforme a Lei 8.245/91 — com valor, reajuste e responsabilidades de IPTU e condomínio bem definidos pra evitar dúvida na hora do IR.

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