Calculadora de Imposto de Renda sobre aluguel
Quem aluga um imóvel como pessoa física e recebe de outra pessoa física precisa recolher o IR todo mês pelo carnê-leão. Calcule a base, a alíquota da tabela progressiva 2026 e o imposto devido em segundos.
Esta calculadora é para locador pessoa física que recebe de inquilino pessoa física. Se quem aluga é pessoa jurídica (empresa), o IR é retido na fonte pela própria empresa — a regra é outra e não se usa o carnê-leão.
O carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Só são dedutíveis IPTU, condomínio e taxa de administração quando são ônus do locador. Estimativa para planejamento — não substitui a orientação de um contador.
Como o cálculo é feito
O aluguel recebido é rendimento tributável. Quando o locador é pessoa física e recebe de outra pessoa física, o imposto não é retido na fonte: cabe ao próprio locador apurar e recolher mensalmente pelo carnê-leão, aplicando a tabela progressiva mensal do IRPF sobre o valor recebido no mês.
A base de cálculo é o aluguel recebido menos as deduções admitidas, mas só quando esses encargos são ônus do locador: IPTU, condomínio e a taxa de administração paga à imobiliária. Se quem paga o IPTU ou o condomínio é o inquilino, esses valores não entram na sua base. Sobre a base aplica-se a fórmula base × alíquota da faixa − parcela a deduzir, nunca resultando em valor negativo.
A partir de janeiro de 2026 (Lei 15.191/2025) há uma ampliação da faixa isenta: quem tem base mensal de até R$ 5.000 fica isento por um redutor de até R$ 312,89, e quem fica entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos, com um redutor decrescente. Esta calculadora já aplica a tabela mensal e esse redutor de 2026, e ainda mostra a alíquota efetiva — o quanto do aluguel realmente vira imposto.
FAQ
Quando o IR do aluguel é pago pelo carnê-leão?
Quando o locador é pessoa física e recebe o aluguel de outra pessoa física. Nesse caso não há retenção na fonte: o próprio locador apura o imposto pela tabela mensal e recolhe via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
E se quem aluga é uma empresa (pessoa jurídica)?
Aí a regra muda: a empresa locatária retém o IR na fonte ao pagar o aluguel, segundo a tabela mensal, e o locador apenas ajusta na declaração anual. O carnê-leão é para recebimentos de pessoa física.
O que posso deduzir da base de cálculo?
Apenas os encargos que são ônus do locador: IPTU, condomínio e a taxa de administração da imobiliária. Se esses valores são pagos pelo inquilino, não entram na sua base. A base é o aluguel recebido menos essas deduções.
Quem recebe aluguel baixo paga IR em 2026?
Com a Lei 15.191/2025, quem tem base mensal de até R$ 5.000 fica isento por um redutor, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos. Acima disso aplica-se a tabela progressiva normal, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Esse imposto mensal substitui a declaração anual?
Não. O carnê-leão é uma antecipação mensal. Os valores recebidos e recolhidos durante o ano são informados na Declaração de Ajuste Anual, onde o imposto é acertado (pode gerar restituição ou complemento).
Não pare no cálculo — formalize.
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