Calculadora de comissão de corretagem
Quanto fica para o corretor e quanto sobra para o vendedor? Calcule o valor da comissão imobiliária pela tabela CRECI antes de assinar a autorização de venda.
Como o cálculo é feito
A corretagem imobiliária é regulada pela Lei 6.530/78 e seu Decreto 81.871/78, com fiscalização do COFECI e dos CRECIs estaduais. Cada conselho regional publica uma tabela referencial de honorários que orienta o mercado — o padrão consolidado para vendas urbanas é de 6% sobre o valor da operação, podendo chegar a 8% em imóveis de menor valor ou em mercados específicos, e 10% em imóveis rurais.
A tabela do CRECI é orientativa, não obrigatória. As partes podem livremente pactuar percentual maior ou menor, desde que o cliente esteja ciente. O direito à comissão nasce com o resultado útil da intermediação (art. 725 do Código Civil): basta que o corretor tenha aproximado as partes e o negócio se concretize — ainda que depois desse momento. O STJ consolidou que a comissão é devida mesmo que a venda se concretize sem assinatura formal de contrato de exclusividade.
Em vendas imobiliárias, a comissão costuma ser paga pelo vendedor, descontada do valor recebido, mas isso é negociável. Em locações, normalmente o inquilino paga ao corretor o equivalente a um aluguel pela intermediação, e o locador paga uma taxa de administração mensal (8% a 12% do aluguel) se contratar a imobiliária para gerir o contrato.
FAQ
Quem paga a comissão do corretor: comprador ou vendedor?
Pela tradição do mercado e jurisprudência majoritária, paga quem contratou o corretor — quase sempre o vendedor. Mas as partes podem acordar de forma diferente; recomenda-se constar isso por escrito no contrato de mediação.
Comissão de 6% é obrigatória?
Não. A tabela do CRECI/COFECI é orientativa. O percentual é negociado livremente entre as partes. 6% é apenas o padrão de mercado para imóveis urbanos.
Posso contratar mais de um corretor?
Pode. Sem cláusula de exclusividade no contrato de mediação, o vendedor pode oferecer o imóvel a vários corretores. Quem efetivamente trouxer o comprador que fechar o negócio recebe a comissão (art. 725 do Código Civil).
Comissão é devida se o negócio cair depois?
Se o negócio se concretizou (assinatura do contrato de compra e venda), a comissão é devida, ainda que comprador e vendedor depois rescindam o negócio — o trabalho do corretor já foi concluído.
Como deduzir a comissão no imposto de renda?
O valor pago a corretor pode ser deduzido do ganho de capital na apuração do IR sobre a venda do imóvel — desde que haja recibo formal emitido por corretor com CRECI ativo.
Não pare no cálculo — formalize.
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