Vistoria de entrada do imóvel: o que é, o que diz a lei e como fazer
Vistoria de entrada do imóvel alugado: entenda o laudo de estado de conservação, o que diz a Lei 8.245/91 (arts. 22, 23 e 35) e como ela protege locador e inquilino.
A vistoria de entrada é o registro detalhado do estado do imóvel no início da locação, feito antes de o inquilino se mudar. Ela documenta defeitos e condições de cada cômodo, servindo de base para comparar com a vistoria de saída e definir o que o locatário deve reparar ao devolver o imóvel.
O que é a vistoria de entrada e para que serve
A vistoria de entrada é a inspeção detalhada do imóvel feita antes de o inquilino tomar posse, com o objetivo de registrar o estado de conservação de cada parte do bem: paredes, pisos, pintura, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas, louças, móveis (se houver) e demais itens. Tudo isso é documentado em um laudo de vistoria de entrada, idealmente acompanhado de fotos e vídeos datados. A função é simples e poderosa: criar uma "fotografia" oficial de como o imóvel foi entregue. No fim da locação, esse laudo é comparado com a vistoria de saída para identificar o que mudou, separando o desgaste natural pelo uso (que não pode ser cobrado do inquilino) dos danos que ele causou (que devem ser reparados). Sem a vistoria de entrada, fica muito difícil provar o estado original do imóvel — e as discussões sobre quem deve pagar por reparos tendem a virar palavra contra palavra.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre o estado do imóvel (art. 22)
A Lei nº 8.245/91 não cria um modelo único e obrigatório de vistoria, mas ampara fortemente a sua realização. O art. 22, V, estabelece que é dever do locador fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Ou seja, o inquilino tem o direito de exigir esse registro detalhado, e o locador tem a obrigação de fornecê-lo. Na prática, é exatamente isso que a vistoria de entrada concretiza. Documentar os defeitos preexistentes protege o locatário, que não poderá ser responsabilizado depois por problemas que já existiam, e protege o locador, que terá prova clara das condições em que entregou o bem. Por isso, mais do que uma formalidade, a vistoria de entrada é a forma de cumprir, com segurança, o que a lei prevê sobre a descrição do estado do imóvel.
A obrigação do inquilino de devolver o imóvel como recebeu (art. 23)
A contrapartida da vistoria de entrada está no art. 23, III, da Lei nº 8.245/91: o inquilino é obrigado a restituir o imóvel, ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Aqui está o ponto-chave de tantas disputas: a diferença entre desgaste natural e dano. Desgaste natural é a perda de qualidade esperada pelo uso comum — por exemplo, pequenas marcas de uso ou o envelhecimento normal da pintura ao longo dos meses. Dano é a deterioração causada por mau uso ou descuido, como buracos em paredes, vidros quebrados ou pisos danificados, que o inquilino deve reparar. É justamente a comparação entre a vistoria de entrada e a vistoria de saída que permite delimitar, de forma objetiva, o que se enquadra em cada categoria — evitando cobranças indevidas e também a impunidade por danos reais.
Vistoria, benfeitorias e o direito a indenização (art. 35)
A vistoria de entrada também é relevante para a discussão sobre benfeitorias — as obras e melhorias feitas no imóvel. Pelo art. 35 da Lei nº 8.245/91, salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas, e as úteis quando autorizadas, são indenizáveis e permitem o direito de retenção. Registrar o estado original do imóvel na vistoria de entrada ajuda a comprovar o que era necessário (por exemplo, um reparo essencial para manter o imóvel habitável) e o que foi acrescentado pelo inquilino. Vale destacar que esse direito pode ser afastado por cláusula contratual: a Súmula 335 do STJ reconhece a validade da renúncia, no contrato de locação, ao direito de indenização pelas benfeitorias e ao direito de retenção. Por isso, é comum os contratos preverem essa renúncia — e a vistoria de entrada continua importante para delimitar o ponto de partida das melhorias.
Como fazer uma vistoria de entrada bem feita
Uma vistoria de entrada eficaz reúne descrição escrita e prova visual. Recomenda-se: (1) percorrer cômodo por cômodo, descrevendo o estado de pisos, paredes, teto, pintura, portas, janelas, fechaduras, tomadas, interruptores, torneiras, registros, vasos sanitários e itens mobiliados; (2) anotar todos os defeitos preexistentes (rachaduras, manchas, infiltrações, peças faltantes); (3) registrar fotos e vídeos datados de cada ambiente e dos defeitos apontados; (4) anexar leituras de relógios de água, luz e gás no dia da entrega; e (5) colher a assinatura de locador e locatário no laudo, de preferência com duas vias. Esse documento deve ser anexado ao contrato de locação como parte integrante. Quanto mais detalhada a vistoria de entrada, mais protegidas ficam as duas partes na hora da devolução: o inquilino não responde por problemas antigos e o locador tem como comprovar os danos efetivamente causados durante a locação.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
A vistoria de entrada é obrigatória no aluguel?
A Lei 8.245/91 não impõe um modelo único obrigatório, mas o art. 22, V, garante ao inquilino o direito de exigir do locador a descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega. Na prática, a vistoria de entrada é o instrumento que concretiza esse direito, sendo altamente recomendável em toda locação.
O que acontece se não for feita a vistoria de entrada?
Sem vistoria de entrada, fica muito difícil provar o estado original do imóvel. Na devolução, as discussões sobre o que é desgaste natural e o que é dano causado pelo inquilino tendem a virar palavra contra palavra, prejudicando tanto o locador, que não consegue comprovar danos, quanto o inquilino, que pode ser cobrado por problemas antigos.
O inquilino paga por desgaste natural do imóvel?
Não. Pelo art. 23, III, da Lei 8.245/91, o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Desgaste natural não pode ser cobrado; já os danos causados por mau uso, como buracos ou peças quebradas, devem ser reparados pelo locatário.
Tenho direito a indenização pelas reformas que fiz no imóvel alugado?
Depende do contrato. Pelo art. 35 da Lei 8.245/91, benfeitorias necessárias (e úteis autorizadas) são indenizáveis, salvo disposição em contrário. Como a Súmula 335 do STJ admite a renúncia a essa indenização e ao direito de retenção, muitos contratos afastam esse direito. Verifique sempre o que diz o seu contrato.
Qual a diferença entre vistoria de entrada e vistoria de saída?
A vistoria de entrada registra o estado do imóvel no início da locação, antes de o inquilino se mudar. A vistoria de saída registra o estado na devolução. A comparação entre as duas é o que permite identificar, de forma objetiva, quais danos o inquilino causou e deve reparar, separando-os do desgaste natural pelo uso.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
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