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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Venda de imóvel alugado e o inquilino: direitos, prazos e quando pode sair

Vendeu o imóvel alugado? O inquilino só sai se o comprador denunciar o contrato, com 90 dias de prazo (art. 8º da Lei 8.245/91). Cláusula de vigência averbada na matrícula garante a permanência. Entenda.

resposta direta

Vender imóvel alugado é permitido, mas o inquilino nem sempre precisa sair. Pelo art. 8º da Lei 8.245/91, o comprador pode denunciar o contrato com prazo de 90 dias para desocupação — salvo se a locação for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de venda e estiver averbada na matrícula do imóvel.

guia do aluguel

O proprietário pode vender o imóvel mesmo com inquilino?

Sim. O direito de propriedade permite ao locador vender o imóvel a qualquer tempo, mesmo durante a vigência da locação. A existência de um contrato de aluguel não impede a alienação. O que a Lei 8.245/91 regula é o que acontece com o inquilino depois da venda: em alguns casos ele pode ser obrigado a desocupar; em outros, o comprador é obrigado a respeitar a locação até o fim do prazo. Há ainda dois direitos do inquilino que precisam ser observados na venda: o direito de preferência (a chance de comprar primeiro) e a proteção contra a desocupação imediata. Ignorar essas regras pode gerar indenização ou até a anulação parcial do negócio.

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A regra do art. 8º: comprador pode denunciar, com 90 dias de prazo

O art. 8º da Lei do Inquilinato é o coração do tema. Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, concedendo ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupar. É a chamada denúncia por alienação. Esse prazo de 90 dias é uma proteção mínima ao inquilino: ele não sai de imediato, tem tempo para encontrar outro lugar. A denúncia deve ser exercida em até 90 dias contados do registro da venda ou do compromisso de compra e venda; passado esse prazo sem manifestação, presume-se a concordância do comprador em manter a locação (art. 8º, §2º). Mas atenção: essa regra tem uma exceção poderosa, explicada a seguir.

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A exceção que protege o inquilino: cláusula de vigência + averbação na matrícula

O inquilino fica blindado contra a denúncia se três requisitos forem cumpridos cumulativamente, conforme o art. 8º: (1) a locação ser por prazo determinado; (2) o contrato conter cláusula de vigência em caso de alienação (estipulando que a venda não rompe a locação); e (3) o contrato estar averbado junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Presentes os três, o comprador adquire o imóvel já sabendo da locação e é obrigado a respeitá-la até o fim do prazo contratado. Faltando qualquer um deles — por exemplo, contrato sem cláusula de vigência ou não averbado —, o comprador pode denunciar e exigir a saída em 90 dias. Por isso a averbação é tão importante para quem aluga e quer segurança.

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Direito de preferência: o inquilino tem que ser avisado primeiro

Antes de vender a terceiros, o locador deve oferecer o imóvel ao inquilino. O art. 27 da Lei 8.245/91 garante ao locatário a preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros, mediante notificação que dê ciência inequívoca do negócio (preço, forma de pagamento e demais condições). O inquilino tem 30 dias para manifestar, de forma inequívoca, sua aceitação integral (art. 28). Se o locador vende sem dar essa oportunidade, há consequências: o inquilino preterido pode pleitear perdas e danos contra o vendedor. E, se o contrato estiver averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, o inquilino pode até depositar o preço e haver o imóvel para si, no prazo de 6 meses do registro (art. 33). Tratamos disso em detalhe no guia de direito de preferência.

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Comprei um imóvel que está alugado: o que fazer?

Se você comprou um imóvel ocupado por inquilino, primeiro verifique a matrícula: existe contrato de locação averbado com cláusula de vigência? Se sim, e a locação for por prazo determinado, você terá de respeitá-la até o fim. Se não houver averbação ou cláusula de vigência, você pode denunciar a locação, notificando o inquilino e concedendo os 90 dias do art. 8º — lembrando do prazo de 90 dias do registro para exercer essa denúncia, sob pena de presunção de concordância. Notifique por escrito e com comprovação (notificação extrajudicial é o mais seguro). Enquanto o inquilino permanecer, ele deve continuar pagando aluguel — agora a você, novo proprietário. Documente a sub-rogação dos direitos do locador na compra.

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Resumo prático: quando o inquilino fica e quando sai

O inquilino FICA até o fim do contrato quando a locação é por prazo determinado, tem cláusula de vigência em caso de venda e está averbada na matrícula (art. 8º). O inquilino PODE SER OBRIGADO A SAIR, com 90 dias de prazo, quando falta qualquer desses requisitos e o comprador opta por denunciar. Em todos os casos, o inquilino tinha direito de ser avisado primeiro para exercer a preferência de compra (art. 27). A lição para quem aluga: inclua cláusula de vigência e averbe o contrato. A lição para quem compra: cheque a matrícula antes de fechar negócio para saber se herdará ou não o inquilino.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Art. 8º da Lei 8.245/91 (denúncia por alienação, prazo de 90 dias e exceção da cláusula de vigência averbada)
Art. 27 da Lei 8.245/91 (direito de preferência do inquilino na venda)
Art. 28 da Lei 8.245/91 (prazo de 30 dias para aceitação)
Art. 33 da Lei 8.245/91 (perdas e danos ou adjudicação se averbado)
Art. 167, II, 16, da Lei 6.015/73 (averbação do contrato de locação na matrícula)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Vendi meu imóvel alugado. O inquilino tem que sair?

Depende. Pelo art. 8º da Lei 8.245/91, o comprador pode denunciar o contrato e exigir a saída em 90 dias. Mas se a locação for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência em caso de venda e estiver averbada na matrícula, o inquilino tem direito de permanecer até o fim do prazo.

Comprei um imóvel com inquilino. Posso pedir o imóvel de volta?

Sim, salvo se houver contrato por prazo determinado com cláusula de vigência averbado na matrícula. Caso contrário, você pode denunciar a locação concedendo 90 dias para desocupação (art. 8º). A denúncia deve ser feita em até 90 dias do registro da compra.

O que é cláusula de vigência em caso de venda?

É a cláusula que estabelece que a venda do imóvel não interrompe a locação. Combinada com prazo determinado e averbação na matrícula, ela obriga o comprador a respeitar o contrato de aluguel até o fim do prazo, conforme o art. 8º da Lei do Inquilinato.

Preciso oferecer o imóvel ao inquilino antes de vender?

Sim. O art. 27 garante ao inquilino o direito de preferência: ele deve ser notificado das condições do negócio e tem 30 dias para igualar a oferta. Vender sem oferecer pode gerar perdas e danos e, se o contrato estiver averbado, até a adjudicação do imóvel pelo inquilino (art. 33).

Quem recebe o aluguel depois da venda do imóvel?

Após a venda, o novo proprietário sub-roga-se nos direitos do locador e passa a receber os aluguéis. Enquanto o inquilino permanecer no imóvel (seja por cláusula de vigência ou durante o prazo de 90 dias da denúncia), ele deve pagar o aluguel ao comprador.

O prazo de 90 dias para o inquilino sair conta de quando?

O comprador deve exercer a denúncia em até 90 dias do registro da venda ou do compromisso. Uma vez denunciada, concede-se ao inquilino mais 90 dias para desocupação. Se o comprador não denunciar dentro do prazo, presume-se que concordou em manter a locação (art. 8º, §2º).

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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