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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Troca de locador durante o contrato: seus direitos quando o imóvel é vendido

O imóvel alugado foi vendido e mudou o locador? Saiba o que diz a Lei 8.245/91 sobre denúncia, cláusula de vigência, direito de preferência e como proteger seu contrato.

resposta direta

Quando há troca de locador (geralmente por venda do imóvel), o contrato continua válido. O novo proprietário só pode pedir a desocupação em 90 dias se o contrato não tiver prazo determinado com cláusula de vigência averbada no Registro de Imóveis (art. 8º da Lei 8.245/91). O inquilino também tem direito de preferência na compra.

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Por que ocorre a troca de locador

A troca de locador acontece quando a propriedade do imóvel alugado muda de mãos durante a vigência do contrato. As causas mais comuns são a venda do imóvel a terceiros, a doação, a permuta, a partilha em inventário ou divórcio e a transferência por falecimento do antigo proprietário. Em todos esses casos, o que muda é a figura do locador (quem aluga e recebe o aluguel), mas o contrato de locação em si não é automaticamente extinto. O locatário (inquilino) continua com os mesmos direitos e deveres assumidos no contrato original, e o novo dono assume a posição de locador. É importante entender que vender um imóvel locado é plenamente legal: a Lei 8.245/91 não impede a venda, apenas regula os efeitos dessa venda sobre a locação em curso, equilibrando o direito de propriedade do vendedor com a proteção do inquilino que ocupa o imóvel de boa-fé.

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O que diz o art. 8º da Lei do Inquilinato sobre a venda

O art. 8º da Lei 8.245/91 é a norma central nessa situação. Ele estabelece que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente (comprador) poderá denunciar o contrato — ou seja, exigir a desocupação — concedendo ao inquilino o prazo de 90 dias para deixar o imóvel. Esse é o cenário em que o inquilino fica mais vulnerável. Porém, a própria lei cria uma exceção poderosa: o comprador NÃO pode pedir a desocupação se houver, ao mesmo tempo, três requisitos: (1) o contrato ser por prazo determinado; (2) o contrato conter cláusula de vigência em caso de alienação (uma cláusula que obriga o futuro comprador a respeitar o prazo do contrato); e (3) o contrato estar averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Presentes esses três elementos, o comprador deve respeitar o aluguel até o fim do prazo. O §2º do art. 8º ainda determina que a denúncia deve ser exercida no prazo de 90 dias contados do registro da venda; passado esse prazo sem manifestação, presume-se que o novo locador concordou em manter a locação.

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A importância da cláusula de vigência e da averbação no Registro de Imóveis

Muitos inquilinos têm uma cláusula de vigência no contrato e acham que estão protegidos — mas se esqueceram de um detalhe decisivo: a averbação no Registro de Imóveis. A cláusula de vigência, sozinha, só obriga as partes que assinaram o contrato. Para que ela produza efeito contra um terceiro comprador (que não participou da locação), ela precisa estar publicamente registrada na matrícula do imóvel. É a averbação que dá publicidade ao contrato e impede o comprador de alegar que desconhecia a locação. Sem averbação, ainda que exista a cláusula de vigência no papel, o comprador pode denunciar o contrato e dar os 90 dias para desocupação. Por isso, ao assinar um contrato por prazo determinado, o inquilino que deseja segurança deve negociar a inclusão da cláusula de vigência e providenciar a averbação no cartório — é um custo baixo que pode evitar uma desocupação forçada no meio do contrato.

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Direito de preferência: o inquilino tem prioridade na compra

Antes de vender o imóvel a um terceiro, o proprietário deve dar preferência ao inquilino, conforme os arts. 27 a 33 da Lei 8.245/91. Isso significa que o locador precisa notificar o locatário, por escrito, informando todas as condições do negócio (preço, forma de pagamento, prazo, local e horário para exame da documentação). O inquilino tem então 30 dias para manifestar, de forma inequívoca, o interesse em comprar nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Se o proprietário vender o imóvel a outra pessoa sem respeitar esse direito de preferência, o inquilino prejudicado pode reclamar perdas e danos. Mais do que isso: se o contrato estiver averbado no Registro de Imóveis pelo menos 30 dias antes da venda, o inquilino pode até depositar o preço e adjudicar o imóvel para si (haver o imóvel), no prazo de 6 meses do registro da venda (art. 33). Esse é mais um motivo prático para averbar o contrato no cartório.

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O que fazer na prática quando o locador muda

Se você é inquilino e descobre que o imóvel foi vendido, o primeiro passo é manter a calma e exigir comunicação formal do novo proprietário. Continue pagando o aluguel normalmente — agora ao novo locador, mediante recibo ou comprovante, e idealmente após receber por escrito os novos dados bancários e a cópia da matrícula atualizada. Não pare de pagar, pois a inadimplência permite o despejo independentemente de quem seja o dono. Confira no seu contrato se há cláusula de vigência e se ele foi averbado: isso define se você está protegido contra a denúncia. Se receber uma notificação de desocupação, verifique se o prazo de 90 dias foi respeitado e se a denúncia foi feita dentro dos 90 dias do registro da venda. Em caso de dúvida sobre a validade da denúncia ou sobre o direito de preferência, procure orientação jurídica antes de desocupar. E, ao firmar um novo contrato, lembre-se de incluir a cláusula de vigência e registrar o documento para não passar por essa insegurança novamente.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Art. 8º da Lei 8.245/91 (denúncia pelo adquirente em 90 dias e exceção da cláusula de vigência averbada)
Arts. 27 a 33 da Lei 8.245/91 (direito de preferência do locatário na aquisição)
Art. 10 da Lei 8.245/91 (continuidade da locação em caso de transferência por morte do locador)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Se o imóvel que alugo for vendido, sou obrigado a sair?

Não automaticamente. Pela regra do art. 8º da Lei 8.245/91, o comprador pode pedir a desocupação em 90 dias, EXCETO se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência e estiver averbado no Registro de Imóveis. Nesse caso, ele deve respeitar o aluguel até o fim do prazo.

O novo dono pode aumentar o aluguel ou mudar as regras do contrato?

Não unilateralmente. O contrato vigente continua valendo nas mesmas condições. O novo locador assume a posição do anterior, com os mesmos direitos e deveres. Alterações de valor ou de cláusulas só podem ocorrer por acordo entre as partes ou nas hipóteses legais (como reajuste anual previsto em contrato ou revisional).

Tenho direito de comprar o imóvel antes de qualquer outra pessoa?

Sim. Os arts. 27 a 33 da Lei do Inquilinato garantem ao inquilino o direito de preferência. O proprietário deve notificá-lo por escrito sobre as condições da venda, e você tem 30 dias para igualar a oferta. Se for vendido a terceiro sem respeitar esse direito, cabe indenização por perdas e danos.

O que é cláusula de vigência e por que ela precisa ser averbada?

É a cláusula que obriga um futuro comprador a respeitar o prazo do contrato de locação. Ela só vale contra o comprador se estiver averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pois é a averbação que dá publicidade ao contrato. Sem averbação, o comprador pode denunciar e pedir desocupação em 90 dias.

Preciso assinar um novo contrato com o novo proprietário?

Não é obrigatório. O contrato original continua em vigor com a simples sub-rogação do novo dono na posição de locador. Um aditivo ou novo contrato pode ser firmado por conveniência das partes (para atualizar dados bancários e qualificação), mas não pode ser imposto para piorar suas condições durante o prazo vigente.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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