início /blog/reajustar aluguel antes de 12 meses é legal
Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Reajustar aluguel antes de 12 meses é legal? O que diz a lei

Reajustar aluguel antes de 12 meses é legal? Não. A periodicidade mínima é anual (Lei 10.192/01). Veja a diferença entre reajuste por índice e renegociação de valor (art. 18).

resposta direta

Não. Reajustar o aluguel por índice antes de completar 12 meses não é legal. A Lei 10.192/01 fixa periodicidade mínima anual para reajustes por índice de preços, e cláusula com prazo inferior a um ano é nula. O reajuste ocorre no aniversário do contrato. Diferente disso é renegociar o valor de comum acordo (art. 18 da Lei 8.245/91).

guia do aluguel

A regra de ouro: reajuste de aluguel é anual

A periodicidade do reajuste de aluguel não é livre. A Lei 10.192/2001, no art. 2º, §1º, estabelece que, nos contratos com cláusula de correção por índices de preços, a periodicidade do reajuste será anual, sendo nula qualquer estipulação de prazo inferior a um ano. No mesmo sentido, o art. 28 da Lei 9.069/95 (Plano Real) já vedava reajustes em intervalos menores que um ano. Aplicado à locação, isso significa que o aluguel só pode ser reajustado pelo índice a cada 12 meses, contados normalmente do início do contrato (o chamado aniversário do contrato). Uma cláusula que preveja reajuste semestral ou trimestral por índice de preços é nula de pleno direito. Portanto, reajustar antes de completar um ano, com base em IGP-M, IPCA ou outro índice, é ilegal.

guia do aluguel

Por que existe o piso de 12 meses

A periodicidade mínima anual nasceu para conter a inflação e dar previsibilidade às relações de longo prazo. Antes do Plano Real, era comum a correção mensal de preços, o que alimentava a espiral inflacionária. A Lei 9.069/95 e, depois, a Lei 10.192/01 vedaram a indexação em prazos inferiores a um ano justamente para estabilizar a economia. Na locação, esse piso protege o inquilino contra aumentos sucessivos por índice em curtos intervalos e dá ao locador uma data certa para a recomposição do valor. Vale lembrar que o reajuste por índice apenas recompõe a inflação do período: ele não é um aumento real do aluguel, mas a atualização do mesmo valor frente à perda do poder de compra da moeda.

guia do aluguel

Reajuste por índice x renegociação de valor (art. 18)

É preciso separar dois institutos diferentes. O reajuste é a atualização automática pelo índice contratado (IGP-M, IPCA, INPC ou IVAR), que só pode ocorrer a cada 12 meses. Já a fixação de um novo valor de aluguel por acordo é outra coisa: o art. 18 da Lei 8.245/91 permite que locador e locatário, de comum acordo, fixem novo valor para o aluguel, bem como insiram ou modifiquem cláusula de reajuste. Ou seja, nada impede que as partes, espontaneamente e por consenso, negociem um novo valor antes de um ano, por exemplo, em razão de melhorias no imóvel ou da realidade do mercado. O que não se admite é o locador impor unilateralmente um reajuste por índice antes do prazo anual. Acordo bilateral é válido; imposição antecipada por índice é nula.

guia do aluguel

E a revisão judicial do aluguel? (art. 19)

Existe ainda um terceiro caminho, distinto do reajuste e da renegociação: a ação revisional. O art. 19 da Lei 8.245/91 prevê que, não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado. A revisional não se confunde com o reajuste anual: ela serve para corrigir descompasso em relação ao valor de mercado quando o índice não acompanhou a realidade, e só pode ser pleiteada após três anos. Portanto, dentro do primeiro ano, não cabe reajuste por índice nem revisão judicial; resta apenas a renegociação consensual do art. 18 se ambas as partes concordarem.

guia do aluguel

Como deixar o reajuste correto no contrato

Para evitar nulidades e conflitos, o contrato de locação deve trazer uma cláusula de reajuste clara: (1) índice escolhido (IGP-M, IPCA, INPC ou IVAR, este último calculado pela FGV especificamente para aluguéis); (2) periodicidade anual expressa, vinculada ao aniversário do contrato; (3) data-base do reajuste. Evite cláusulas com prazo inferior a 12 meses, pois são nulas (Lei 10.192/01). Se houver mudança de índice ao longo do contrato, formalize por aditivo de comum acordo (art. 18 da Lei 8.245/91). Um contrato bem redigido, com a cláusula de reajuste anual corretamente estruturada, previne tanto a cobrança ilegal de reajuste antecipado quanto discussões sobre qual índice aplicar e em que data.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 10.192/01, art. 2º, §1º (periodicidade anual do reajuste; nulidade de prazo inferior)
Lei 9.069/95, art. 28 (vedação a reajuste em prazo inferior a um ano)
Lei 8.245/91, art. 18 (fixação de novo valor por acordo das partes)
Lei 8.245/91, art. 19 (revisão judicial após três anos)
Lei 8.245/91, art. 17 (vedação a indexação ao câmbio ou salário mínimo)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso reajustar o aluguel antes de completar 1 ano?

Não, por índice. A Lei 10.192/01 fixa periodicidade mínima anual para o reajuste por índice de preços, e cláusula com prazo inferior a um ano é nula. O reajuste só pode ocorrer a cada 12 meses, no aniversário do contrato.

Locador e inquilino podem combinar um valor novo antes de 12 meses?

Sim, por acordo. O art. 18 da Lei 8.245/91 permite que as partes, de comum acordo, fixem novo valor de aluguel a qualquer tempo. O que é proibido é o locador impor unilateralmente um reajuste por índice antes do prazo anual.

Qual a diferença entre reajuste e aumento do aluguel?

O reajuste por índice só recompõe a inflação do período e é anual. Um aumento real do valor depende de acordo entre as partes (art. 18) ou de ação revisional judicial, cabível somente após três anos de contrato (art. 19 da Lei 8.245/91).

É nula a cláusula que prevê reajuste semestral?

Sim. Qualquer cláusula que estabeleça reajuste por índice em prazo inferior a um ano é nula, conforme a Lei 10.192/01 e o art. 28 da Lei 9.069/95. A periodicidade mínima do reajuste é de 12 meses.

Quando posso pedir a revisão judicial do aluguel?

Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, conforme o art. 19 da Lei 8.245/91, quando não houver acordo entre as partes. A revisional ajusta o aluguel ao preço de mercado e é diferente do reajuste anual por índice.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

CTA

Faça seu contrato de aluguel agora

Quer um contrato de aluguel com cláusula de reajuste anual correta (índice, data-base e periodicidade dentro da lei)? Gere o seu no MeuContratto e evite cláusulas nulas.

Gerar contrato de aluguel