Quem paga vazamento e infiltração no aluguel?
Vazamento e infiltração no aluguel: o locador paga vícios estruturais e ocultos; o locatário, danos por mau uso. Veja a regra dos arts. 22 e 23 da Lei 8.245/91.
Em regra, o locador paga os vazamentos e infiltrações por vício estrutural, defeito oculto ou desgaste natural das instalações, pois deve manter o imóvel em condições de uso (art. 22 da Lei 8.245/91). O locatário paga quando o problema decorre de mau uso, negligência ou falta de manutenção do dia a dia (art. 23). A origem do dano define quem arca.
A regra geral: o que diz a Lei do Inquilinato
A divisão de quem paga vazamento e infiltração no aluguel parte de uma lógica simples da Lei 8.245/91: o locador deve entregar e manter o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina, enquanto o locatário deve conservar o imóvel como o recebeu e usá-lo de forma adequada. O art. 22, incisos I e IV, estabelece que cabe ao locador entregar o imóvel em estado de servir ao uso e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Já o art. 23, incisos II, III e V, impõe ao locatário usar o imóvel para o fim convencionado e tratá-lo com o cuidado de quem fosse dono (inciso II), restituí-lo, finda a locação, no estado em que o recebeu (inciso III) e realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel (inciso V), além da manutenção dos pequenos reparos do dia a dia. A pergunta-chave, portanto, é sempre: qual a origem do problema?
Quando o locador (proprietário) paga
O locador arca com vazamentos e infiltrações que decorram de causas estruturais ou anteriores ao uso do inquilino. São exemplos típicos: infiltração vinda de defeito oculto que já existia antes da locação; vazamento por desgaste natural e fim da vida útil de canos, telhado, lajes e impermeabilização; problemas na estrutura do prédio ou nas colunas de água que servem a várias unidades. Isso porque o art. 22 da Lei 8.245/91 obriga o locador a manter o imóvel em condições de uso e a responder pelos vícios ou defeitos preexistentes. Esses reparos têm natureza de benfeitorias necessárias e, se feitos pelo locatário diante da inércia do locador, podem ser indenizados (arts. 35 e 36 da Lei 8.245/91). Em caso de problema grave não resolvido, o inquilino pode até pedir a rescisão do contrato.
Quando o locatário (inquilino) paga
O locatário responde quando o vazamento ou a infiltração resulta de seu próprio comportamento: mau uso, negligência, falta de manutenção rotineira ou intervenção indevida no imóvel. São exemplos: cano perfurado ao instalar prateleiras ou quadros; entupimento por descarte inadequado de objetos no ralo ou vaso sanitário; vazamento de torneira, sifão ou registro que o inquilino deixou de fazer a manutenção; infiltração por falta de limpeza de ralos e calhas que causou acúmulo de água. Esses são os pequenos reparos e a conservação ordinária que o art. 23 da Lei 8.245/91 atribui ao locatário. Nesses casos, além de pagar o conserto, o inquilino pode responder pelos danos causados a vizinhos e às áreas comuns, se o vazamento se espalhou.
O dever de comunicar e o que fazer na prática
Independentemente de quem vai pagar, o art. 23, inciso IV, da Lei 8.245/91 obriga o locatário a levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como eventuais turbações de terceiros. Na prática, isso significa: assim que perceber o problema, comunique por escrito (e-mail, mensagem ou notificação), com fotos e descrição, guardando o comprovante. Essa comunicação é decisiva: se o inquilino se omite e o dano piora, ele pode passar a responder pelo agravamento. Por outro lado, comprovada a notificação e mantida a inércia do locador, o inquilino ganha respaldo para fazer o reparo necessário e cobrar o reembolso, ou até para rescindir o contrato sem multa, dependendo da gravidade.
Como o contrato e a vistoria evitam a briga
A maior parte das disputas sobre vazamento e infiltração nasce da falta de prova sobre o estado do imóvel no início da locação. Por isso, dois documentos são essenciais. Primeiro, a vistoria de entrada detalhada, com fotos e descrição do estado de paredes, tetos, instalações hidráulicas e sinais de umidade: ela define o que é vício preexistente (do locador) e o que surgiu depois (potencialmente do locatário). Segundo, um contrato claro, que reproduza a divisão dos arts. 22 e 23 da Lei 8.245/91 e detalhe a responsabilidade por reparos estruturais e por pequenos consertos, prazos para o locador atuar e o procedimento de comunicação. Quanto mais documentado o estado do imóvel e mais explícita a divisão de responsabilidades, menor o risco de litígio quando a infiltração aparecer.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Infiltração no apartamento alugado: quem conserta?
Depende da origem. Se a infiltração vem de defeito oculto, desgaste natural das instalações ou problema estrutural, paga o locador (art. 22 da Lei 8.245/91). Se decorre de mau uso, negligência ou falta de manutenção do inquilino, paga o locatário (art. 23). A vistoria de entrada ajuda a definir a causa.
O inquilino pode descontar do aluguel o conserto que fez?
Pode, em regra, quando se trata de benfeitoria necessária, o locador foi comunicado e permaneceu inerte. Os arts. 35 e 36 da Lei 8.245/91 tratam da indenização e do direito de retenção por benfeitorias necessárias. O ideal é comunicar por escrito e guardar notas fiscais antes de fazer o reparo.
Vazamento meu atingiu o apartamento do vizinho. Eu pago?
Se o vazamento decorreu de mau uso ou falta de manutenção a seu cargo, sim: além do reparo no imóvel locado, o locatário responde pelos danos causados ao vizinho e às áreas comuns. Se a causa for estrutural ou defeito do imóvel, a responsabilidade tende a ser do proprietário.
Avisei o proprietário e ele não resolve a infiltração. O que posso fazer?
Mantenha a comunicação por escrito, conforme o art. 23, IV, da Lei 8.245/91. Persistindo a inércia em problema cuja reparação cabe ao locador, o inquilino pode fazer o reparo necessário e cobrar o reembolso e, em casos graves de perda de habitabilidade, pedir a rescisão do contrato sem multa.
De quem é a responsabilidade pela impermeabilização e pelo telhado?
Em regra é do locador, pois impermeabilização, telhado, lajes e a estrutura hidráulica do imóvel envolvem reparos de natureza necessária e estrutural, ligados à obrigação de manter o imóvel em condições de uso (art. 22 da Lei 8.245/91). Ao locatário cabem os pequenos reparos do uso cotidiano (art. 23).
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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