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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Quem paga o condomínio no aluguel: o que diz a Lei do Inquilinato

Quem paga o condomínio no aluguel? O inquilino paga as despesas ordinárias e o proprietário as extraordinárias (arts. 22, 23 e 25 da Lei 8.245/91). Veja a lista e exemplos.

resposta direta

No aluguel, o inquilino paga as despesas ORDINÁRIAS de condomínio (limpeza, salários, água e luz das áreas comuns, pequenos reparos) e o proprietário paga as EXTRAORDINÁRIAS (reformas estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva). A divisão está nos artigos 22, 23 e 25 da Lei 8.245/91, que é de ordem pública.

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A regra geral: ordinárias para o inquilino, extraordinárias para o dono

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) separa as despesas de condomínio em dois grupos com responsáveis diferentes. O artigo 23, inciso XII, atribui ao locatário (inquilino) o pagamento das despesas ORDINÁRIAS de condomínio — aquelas ligadas à administração e ao funcionamento do dia a dia do prédio. Já o artigo 22, inciso X, atribui ao locador (proprietário) o pagamento das despesas EXTRAORDINÁRIAS, que são gastos não rotineiros, normalmente ligados à estrutura, valorização ou constituição do patrimônio do condomínio. Essa divisão não é mera sugestão: a Lei do Inquilinato é norma de ordem pública (art. 45), o que significa que cláusulas contratuais que joguem para o inquilino despesas que por lei são do proprietário tendem a ser consideradas nulas.

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O que o INQUILINO paga (despesas ordinárias — art. 23, §1º)

O §1º do artigo 23 lista, em rol exemplificativo, as despesas ordinárias que cabem ao locatário. As principais são: salários e encargos trabalhistas dos empregados do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro); consumo de água, esgoto, gás, luz e força das ÁREAS COMUNS; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; pequenos reparos nos equipamentos de uso comum (elevadores, portões, bombas, interfones); manutenção e conservação das instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; rateios de saldo devedor (salvo se referente a período anterior ao início da locação); e reposição do fundo de reserva quando usado para despesas ordinárias. Em resumo: o inquilino paga o custo de fazer o prédio funcionar enquanto ele mora ali.

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O que o PROPRIETÁRIO paga (despesas extraordinárias — art. 22, parágrafo único)

O parágrafo único do artigo 22 lista as despesas extraordinárias, que ficam com o locador. São elas: obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; indenizações trabalhistas e previdenciárias por dispensa de empregados ocorrida ANTES do início da locação; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; e a constituição do FUNDO DE RESERVA. A lógica é clara: o que valoriza ou recompõe o patrimônio do dono fica com o dono.

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O STJ e a nulidade de cláusulas que tentam repassar o extraordinário

Mesmo que o contrato traga uma cláusula dizendo que o inquilino arca com tudo, ela não prevalece quanto às despesas extraordinárias. O entendimento consolidado é o de que despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário e não podem ser transferidas ao locatário, sendo considerada nula a cláusula que tente fazê-lo — como no caso clássico da pintura de fachada. Se o inquilino acabou pagando uma despesa extraordinária que era do dono (por exemplo, uma cota extra de obra estrutural cobrada na taxa condominial), ele pode pedir o reembolso do valor ou compensá-lo nos aluguéis seguintes. Por isso é fundamental guardar os boletos e a discriminação das cobranças do condomínio.

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Como cobrar e como evitar conflito: a previsão no contrato (art. 25)

O artigo 25 da Lei 8.245/91 permite que, quando o contrato atribui ao inquilino o pagamento de tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, esses valores sejam cobrados JUNTO com o aluguel — em um único boleto. Para não gerar discussão, o ideal é que o contrato: (1) deixe expresso que o condomínio ordinário é de responsabilidade do locatário; (2) preveja que a administradora deve discriminar mensalmente o que é ordinário e o que é extraordinário; e (3) garanta ao inquilino o direito de pedir a demonstração das despesas. Um contrato de aluguel bem redigido, com essa cláusula de divisão de despesas detalhada, evita briga na hora de pagar a primeira taxa de condomínio.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 22, parágrafo único (despesas extraordinárias — locador)
Lei 8.245/91, art. 23, inciso XII e §1º (despesas ordinárias — locatário)
Lei 8.245/91, art. 25 (cobrança das despesas junto com o aluguel)
Lei 8.245/91, art. 45 (nulidade de cláusulas que afastam a proteção legal)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a pagar o condomínio mesmo sem estar no contrato?

Pela lei, as despesas ordinárias de condomínio são responsabilidade do locatário (art. 23, XII, da Lei 8.245/91), ainda que o contrato seja omisso. O mais seguro, porém, é ter a cláusula expressa atribuindo o condomínio ordinário ao inquilino, evitando dúvidas e permitindo a cobrança junto com o aluguel (art. 25).

Quem paga o fundo de reserva do condomínio no aluguel?

A constituição (criação) do fundo de reserva é despesa extraordinária e cabe ao proprietário, conforme o art. 22, parágrafo único, alínea g. Já a reposição do fundo, quando ele é usado para cobrir despesas ordinárias, é do inquilino. Na prática: criar o fundo é do dono; repor o que foi gasto no dia a dia é do inquilino.

Quem paga a pintura da fachada do prédio?

O proprietário. A pintura das fachadas, empenas e esquadrias externas é expressamente despesa extraordinária (art. 22, parágrafo único, alínea b). Cláusula que tente repassar esse custo ao inquilino é considerada nula, e o STJ já reforçou que a manutenção estrutural e estética do prédio não é obrigação do locatário.

O inquilino paga obras estruturais e troca de elevador?

Depende. Pequenos reparos e a manutenção rotineira do elevador são despesas ordinárias (inquilino). Mas obras que interessem à estrutura integral do prédio ou a substituição/modernização completa de equipamentos, que valorizam o imóvel, são extraordinárias e cabem ao proprietário (art. 22).

O inquilino pode descontar do aluguel uma despesa extraordinária que pagou por engano?

Sim. Se o inquilino quitou despesa extraordinária que era do proprietário, ele pode pedir reembolso ou compensar (abater) o valor nos aluguéis seguintes. Guarde sempre o boleto e a discriminação das despesas emitida pela administradora do condomínio como prova.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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