Quem paga o IPTU no aluguel: locador ou inquilino?
Quem paga o IPTU no aluguel? Por lei é o locador, mas o contrato pode transferir ao inquilino. Veja o que dizem os arts. 22 e 25 da Lei 8.245/91. Guia 2026.
Por padrão, quem paga o IPTU no aluguel é o locador (proprietário), conforme o art. 22, inciso VIII, da Lei 8.245/91. No entanto, o art. 25 permite transferir o pagamento ao inquilino, desde que haja cláusula expressa no contrato de locação. Sem essa cláusula, a responsabilidade é integralmente do dono do imóvel.
A regra geral: o IPTU é do proprietário (art. 22, VIII)
A Lei 8.245/91 é clara: no art. 22, inciso VIII, está previsto que é dever do locador 'pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato'. Ou seja, o IPTU é, por natureza, uma despesa do proprietário, porque é um imposto que recai sobre a propriedade do bem — não sobre o uso. Se o contrato nada disser sobre o assunto, o inquilino não pode ser cobrado: o ônus permanece com o locador.
A exceção: transferência ao inquilino por cláusula expressa (art. 25)
A própria lei abre uma flexibilização. O art. 25 da Lei 8.245/91 dispõe que, havendo expressa previsão contratual, os tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio podem ser atribuídos ao locatário. É exatamente por isso que, na prática, a maioria dos contratos transfere o IPTU para o inquilino — mas isso só vale com cláusula clara e específica. Não basta uma menção genérica a 'encargos': recomenda-se que o contrato diga, por exemplo, que 'o IPTU do imóvel será de responsabilidade do locatário durante a vigência da locação'. Sem essa redação expressa, prevalece a regra geral do art. 22, VIII.
Cuidado com o recibo: a quitação não pode ser genérica
Mesmo quando o IPTU é transferido ao inquilino, o art. 22, inciso VI, da Lei 8.245/91 obriga o locador a fornecer recibo discriminado, sendo vedada a quitação genérica. Isso significa que o valor do IPTU deve aparecer separado do aluguel e dos demais encargos no boleto ou recibo. Frequentemente o IPTU é cobrado de forma parcelada e diluída nas mensalidades; o inquilino tem direito de ver o valor destacado e de exigir o comprovante de que o imposto está sendo efetivamente pago à prefeitura, evitando pagar e o imóvel ficar em dívida ativa.
A Fazenda cobra de quem? O contrato não vale contra o município
Um ponto jurídico essencial: o contribuinte do IPTU perante a prefeitura continua sendo o proprietário, independentemente do que diz o contrato. O art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para alterar a sujeição passiva do tributo. Na prática, se o inquilino assumiu o IPTU mas não pagou, o município executa o proprietário — que terá de quitar a dívida e depois cobrar o valor do inquilino em ação própria (regresso). Por isso, a cláusula do art. 25 resolve a relação entre locador e locatário, mas não muda quem o fisco persegue.
E as outras despesas: condomínio, taxa de lixo e seguro
O raciocínio do IPTU se estende a outros encargos. Pelo art. 22, X, da Lei 8.245/91, as despesas extraordinárias de condomínio (obras estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva) são sempre do locador e não podem ser repassadas. Já as despesas ordinárias (água, luz das áreas comuns, limpeza, salários de funcionários) cabem ao inquilino, por força do art. 23, XII, e do art. 25. A taxa de coleta de lixo, quando lançada junto ao IPTU, segue a mesma regra do imposto. O seguro contra incêndio do imóvel, por sua vez, é do locador (art. 22, VIII), salvo cláusula em contrário.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Por lei, quem é responsável pelo IPTU do imóvel alugado?
Por lei, o responsável é o locador (proprietário). O art. 22, inciso VIII, da Lei 8.245/91 determina que pagar os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel é dever do dono, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Sem cláusula transferindo o IPTU, o inquilino não pode ser cobrado.
O contrato pode obrigar o inquilino a pagar o IPTU?
Sim. O art. 25 da Lei 8.245/91 permite que o IPTU e outros encargos sejam atribuídos ao inquilino por cláusula expressa no contrato de locação. Essa transferência é comum e válida, mas precisa estar escrita de forma clara e específica — uma menção genérica a 'encargos' pode gerar discussão judicial.
Se o contrato não fala nada sobre IPTU, quem paga?
O locador. Na ausência de cláusula expressa transferindo o imposto, prevalece a regra geral do art. 22, VIII, da Lei 8.245/91, e o IPTU é integralmente de responsabilidade do proprietário. O inquilino não pode ser cobrado retroativamente por algo que o contrato não previu.
O inquilino não pagou o IPTU. A prefeitura cobra de quem?
Do proprietário. Pelo art. 123 do Código Tributário Nacional, o contrato de locação não pode ser oposto à Fazenda Pública. A prefeitura sempre executa o dono do imóvel, que paga a dívida e depois cobra o valor do inquilino por meio de ação de regresso, com base na cláusula contratual.
O IPTU pode ser cobrado embutido no aluguel?
Pode ser cobrado junto, mas não de forma genérica. O art. 22, VI, da Lei 8.245/91 proíbe a quitação genérica e obriga o locador a fornecer recibo discriminado. O valor do IPTU deve aparecer separado do aluguel, e o inquilino tem direito de exigir o comprovante de que o imposto foi efetivamente recolhido à prefeitura.
Quem paga a taxa de lixo e o condomínio no aluguel?
A taxa de lixo, quando vem junto do IPTU, segue a mesma regra do imposto (locador, salvo cláusula). No condomínio, as despesas ordinárias (água, limpeza, salários) são do inquilino e as extraordinárias (obras, fachada, fundo de reserva) são sempre do locador, conforme arts. 22, X, 23, XII, e 25 da Lei 8.245/91.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
Faça seu contrato de aluguel agora
Evite discussões sobre quem paga o IPTU: deixe tudo claro desde o início. Gere agora seu contrato de aluguel pronto, com a cláusula de IPTU e encargos redigida conforme os arts. 22 e 25 da Lei 8.245/91 — sem brechas para conflito.
Gerar contrato de aluguel