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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Prazo do contrato de aluguel: a regra dos 30 meses explicada

Por que o prazo do contrato de aluguel costuma ser de 30 meses? Veja o que muda acima e abaixo desse marco na Lei 8.245/91 e o entendimento do STJ.

resposta direta

O prazo do contrato de aluguel é livre, mas 30 meses é o marco-chave da Lei 8.245/91. Em contrato escrito com prazo igual ou superior a 30 meses, ao final ele se resolve automaticamente e o locador pode retomar o imóvel sem justificar (art. 46). Abaixo de 30 meses, a retomada fica limitada às hipóteses do art. 47.

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O prazo é livre, mas 30 meses é a linha que divide tudo

A Lei do Inquilinato não fixa prazo mínimo nem máximo para a locação residencial — as partes podem combinar 12, 24, 30, 36 meses ou o que quiserem. O que a lei faz é criar dois regimes jurídicos diferentes conforme o prazo escolhido, usando 30 meses como divisor de águas. Esse número não é arbitrário do mercado: ele vem direto do art. 46 da Lei 8.245/91. Entender de que lado da linha o seu contrato está é o que determina se o proprietário poderá ou não retomar o imóvel livremente ao final. Por isso, a definição do prazo é uma das decisões mais estratégicas de qualquer contrato de aluguel.

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Contrato de 30 meses ou mais: resolução automática (art. 46)

Diz o art. 46 da Lei 8.245/91: 'Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.' Na prática, isso significa que, vencido o prazo, o locador pode pedir o imóvel de volta sem precisar dar nenhuma justificativa — é a chamada denúncia vazia. Esse poder, porém, depende de dois requisitos cumulativos: o contrato precisa ser escrito e o prazo precisa ser de pelo menos 30 meses num único instrumento. É justamente por isso que o mercado padronizou contratos de exatos 30 meses: é o menor prazo que já garante ao proprietário a retomada plena ao final.

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Contrato abaixo de 30 meses: prorrogação e retomada limitada (art. 47)

Se o contrato for verbal ou escrito com prazo inferior a 30 meses — como os populares contratos de 12 meses —, aplica-se o art. 47. Vencido o prazo, a locação se prorroga automaticamente por tempo indeterminado, e o locador não pode simplesmente retomar o imóvel ao fim do período. A retomada só é possível nas hipóteses dos incisos do art. 47: uso próprio do locador, de cônjuge, ascendente ou descendente sem imóvel (inciso III), demolição ou obra que aumente a área construída (inciso IV), ou quando a locação ininterrupta ultrapassar cinco anos (inciso V). Ou seja, o contrato curto protege mais o inquilino e amarra mais o proprietário — o oposto do que muita gente imagina.

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O que o STJ decidiu: prorrogações NÃO somam para chegar aos 30 meses

Um equívoco comum é achar que dois contratos de 15 meses, ou várias renovações somadas, alcançariam os 30 meses do art. 46 e liberariam a denúncia vazia. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que NÃO. O prazo de 30 meses do art. 46 só se configura quando um único instrumento negocial estipula, de uma vez, prazo igual ou superior a 30 meses — sendo irrelevante a soma de sucessivas prorrogações. A lei, quando quer admitir soma de prazos em contratos prorrogados, o faz expressamente; na locação residencial urbana, essa soma é vedada para fins do art. 46. Logo, contratos curtos renovados várias vezes continuam sob o regime do art. 47, com retomada limitada.

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Quero sair antes do fim do prazo: multa proporcional (art. 4)

O prazo do contrato também afeta quem quer sair antes. Pelo art. 4 da Lei 8.245/91, o locatário que devolve o imóvel antes do término do prazo determinado deve pagar a multa pactuada, mas sempre de forma proporcional ao período já cumprido. Ou seja, se o inquilino sai faltando pouco para o fim, a multa deve ser reduzida na mesma proporção — cláusulas que cobram a multa cheia independentemente do tempo cumprido contrariam a lei. Há ainda uma dispensa importante: o locatário fica isento da multa se a devolução decorrer de transferência pelo empregador para outra localidade, desde que avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91 art. 46 (locação escrita de 30 meses ou mais e resolução automática)
Lei 8.245/91 art. 47 (locação inferior a 30 meses e hipóteses de retomada)
Lei 8.245/91 art. 47, III e V (uso próprio e cinco anos de locação)
Lei 8.245/91 art. 4 (multa proporcional na devolução antecipada)
Lei 8.245/91 art. 57 (denúncia do contrato por prazo indeterminado)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Por que a maioria dos contratos de aluguel é de 30 meses?

Porque 30 meses é o prazo mínimo, segundo o art. 46 da Lei 8.245/91, que permite ao proprietário retomar o imóvel ao final sem justificar (denúncia vazia). Abaixo disso, a retomada fica restrita às hipóteses do art. 47, protegendo mais o inquilino.

Existe prazo mínimo legal para contrato de aluguel residencial?

Não. A Lei do Inquilinato não fixa prazo mínimo nem máximo. As partes definem livremente. O que muda conforme o prazo é o regime de retomada: igual ou acima de 30 meses (art. 46) ou abaixo de 30 meses (art. 47).

Dois contratos de 15 meses somam 30 meses para denúncia vazia?

Não. O STJ entende que o prazo de 30 meses do art. 46 só vale se estiver num único instrumento. A soma de contratos ou de prorrogações sucessivas não alcança os 30 meses, e a locação permanece sob o regime mais protetivo do art. 47.

Posso fazer um contrato de aluguel de 12 meses?

Pode. É perfeitamente legal. Mas, vencidos os 12 meses, o contrato se prorroga por prazo indeterminado e a retomada do imóvel passa a depender das hipóteses do art. 47 (uso próprio, cinco anos de locação etc.), não sendo possível a denúncia vazia simples.

Se eu sair antes do fim do prazo, pago a multa inteira?

Não. Pelo art. 4 da Lei 8.245/91, a multa por saída antecipada é proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Quanto mais perto do término, menor a multa. Cláusula que cobra a multa cheia, sem proporção, é contestável.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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