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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Fiança bancária locatícia: como funciona a carta-fiança no aluguel

Fiança bancária (carta-fiança) como garantia de aluguel: o que é, como funciona, quanto custa e como se diferencia do fiador e do seguro-fiança. Saiba o que diz o art. 37 da Lei 8.245/91.

resposta direta

A fiança bancária locatícia, ou carta-fiança, é uma garantia de aluguel emitida por um banco, que se compromete a pagar o locador em caso de inadimplência do inquilino. Enquadra-se como modalidade de fiança no art. 37, II, da Lei 8.245/91. O banco analisa o crédito do locatário e cobra uma taxa sobre o valor garantido.

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O que é fiança bancária (carta-fiança) na locação

A fiança bancária, também chamada de carta-fiança, é uma garantia em que uma instituição financeira (em regra um banco) assume, perante o locador, o compromisso de pagar os valores devidos pelo inquilino caso ele não pague — aluguéis, encargos e, conforme o instrumento, multas e danos. Em vez de depender de um fiador pessoa física, o locatário apresenta ao proprietário um documento emitido pelo banco garantindo a obrigação. No quadro das garantias da Lei do Inquilinato, a carta-fiança se enquadra como uma das formas de fiança, prevista no art. 37, inciso II, da Lei 8.245/91. Para ser aceita com segurança, deve ser emitida por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central. É uma alternativa interessante para quem não tem (ou não quer recorrer a) um fiador, e ao mesmo tempo oferece ao locador a solidez de um garantidor com capacidade de pagamento comprovada.

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Como funciona na prática

O processo começa com o inquilino solicitando a carta-fiança ao banco, normalmente onde já é correntista. A instituição faz uma análise de crédito e de capacidade financeira do solicitante e, aprovado, emite o documento de garantia com um valor e um prazo de cobertura definidos — em geral atrelados ao valor do aluguel e ao prazo do contrato de locação. Esse documento é entregue ao locador, que passa a contar com o banco como garantidor. Se o inquilino deixar de pagar, o locador pode acionar a garantia junto à instituição, que honra os valores cobertos e depois cobra do próprio inquilino (que continua sendo o devedor principal). É importante observar que a carta-fiança costuma ter prazo de validade e valor máximo; por isso, é preciso conferir se a cobertura abrange todo o período do contrato e se contempla os encargos (condomínio, IPTU) além do aluguel, renovando ou ajustando quando necessário.

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Quanto custa a fiança bancária

O custo da fiança bancária é calculado, em linhas gerais, a partir de três fatores combinados: o valor que será garantido, a taxa de fiança cobrada pela instituição e o prazo de vigência da garantia. Quanto maior o valor coberto e o prazo, maior o custo; e a taxa varia de banco para banco e conforme o perfil de crédito do solicitante. Em comparação com a caução, que imobiliza um valor em dinheiro do próprio inquilino, a carta-fiança tende a exigir um desembolso inicial menor, pois o locatário paga apenas a remuneração do serviço, e não o montante integral garantido. Por outro lado, é um custo recorrente/contratado que não retorna ao inquilino, diferentemente da caução em dinheiro, que é devolvida ao fim do contrato se não houver débitos. Por isso, vale comparar o custo total da carta-fiança com as demais modalidades antes de decidir, levando em conta o prazo do contrato e a sua disponibilidade de capital.

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Fiança bancária x fiador x seguro-fiança: qual escolher

É comum confundir essas três garantias, mas elas são distintas. A fiança com fiador pessoa física é gratuita para o inquilino, mas depende de encontrar alguém com renda compatível e, em regra, imóvel próprio quitado, que aceite assumir a responsabilidade. A fiança bancária (carta-fiança) substitui o fiador por um banco: tem custo, porém dispensa terceiros e oferece um garantidor robusto. O seguro-fiança locatícia é contratado junto a uma seguradora, também tem custo (em geral parcelado mensal ou anual) e passa por análise de crédito, sendo muito difundido no mercado. Todas as três são modalidades válidas previstas no art. 37 da Lei 8.245/91. A escolha depende do seu perfil: quem tem um bom fiador disponível pode preferir a fiança tradicional pelo custo zero; quem não tem fiador pode optar entre a carta-fiança e o seguro-fiança, comparando custo, exigências e cobertura. O essencial é que apenas UMA garantia pode ser exigida por contrato.

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Atenção: a lei proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato

Um ponto que protege o inquilino e que costuma passar despercebido: o parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/91 veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Ou seja, o locador não pode exigir, ao mesmo tempo, fiança bancária e caução, ou fiador e seguro-fiança, e assim por diante. A cláusula que cumula garantias é considerada nula, e a exigência abusiva pode, segundo a doutrina, até configurar infração prevista na própria lei. Por isso, ao optar pela fiança bancária, o inquilino não deve aceitar que lhe peçam também depósito-caução ou outro fiador. Na hora de fechar o contrato, confira se a garantia está descrita de forma única e clara, com o valor coberto, o prazo e a instituição emissora. Garantia bem definida — e dentro do limite legal de uma por contrato — evita disputas e protege ambas as partes ao longo da locação.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Art. 37, II, da Lei 8.245/91 (fiança como modalidade de garantia locatícia, abrangendo a carta-fiança bancária)
Art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91 (vedação de exigir mais de uma garantia no mesmo contrato)
Art. 39 da Lei 8.245/91 (garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição em contrário)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O que é fiança bancária no aluguel?

É uma garantia, chamada de carta-fiança, em que um banco se compromete a pagar o locador caso o inquilino fique inadimplente. Enquadra-se como modalidade de fiança no art. 37, II, da Lei 8.245/91. O banco analisa o crédito do locatário e emite o documento de garantia com valor e prazo definidos.

Quanto custa uma carta-fiança bancária?

O custo resulta da combinação de três fatores: o valor garantido, a taxa de fiança cobrada pelo banco e o prazo de vigência. Varia conforme a instituição e o perfil de crédito do solicitante. Costuma exigir desembolso inicial menor que a caução, mas é um custo que não retorna ao inquilino.

Qual a diferença entre fiança bancária, fiador e seguro-fiança?

A fiança com fiador é gratuita, mas exige uma pessoa com renda e imóvel próprio. A fiança bancária substitui o fiador por um banco, com custo. O seguro-fiança é contratado junto a uma seguradora, também com custo. Todas são modalidades válidas do art. 37 da Lei 8.245/91; escolhe-se conforme custo e disponibilidade.

O locador pode exigir fiança bancária e caução juntas?

Não. O parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/91 proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. Exigir carta-fiança e caução simultaneamente é abusivo e a cláusula é nula. O inquilino deve apresentar apenas a modalidade escolhida.

A carta-fiança cobre todo o prazo do contrato?

Nem sempre automaticamente. A carta-fiança costuma ter valor máximo e prazo de validade definidos. É preciso conferir se a cobertura abrange todo o período do contrato e os encargos (condomínio, IPTU), além do aluguel, renovando ou ajustando a garantia quando necessário.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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