Ação de execução de aluguéis atrasados: como cobrar judicialmente
Execução de aluguéis atrasados: o contrato de locação é título executivo extrajudicial (art. 784, VIII do CPC). Veja como cobrar, prescrição de 3 anos e despejo cumulado com cobrança.
Aluguéis atrasados podem ser cobrados por ação de execução, porque o crédito de aluguel é título executivo extrajudicial (art. 784, VIII do CPC). O locador também pode cumular cobrança com despejo (art. 62 da Lei 8.245/91). A pretensão de cobrar aluguéis prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, I do Código Civil).
O contrato de aluguel é título executivo extrajudicial
A maior vantagem de quem tem um contrato de locação por escrito é que ele permite a cobrança pela via mais rápida: a execução. O art. 784, VIII do CPC qualifica como título executivo extrajudicial 'o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, assim como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio'. Isso significa que o locador não precisa primeiro provar que tem direito ao crédito em uma ação de conhecimento; ele já parte direto para a execução, exigindo o pagamento. Por isso, ter o contrato assinado e os valores documentados é decisivo: sem documento, a cobrança fica mais lenta e incerta.
Execução de aluguéis x ação de despejo cumulada com cobrança
Aqui é preciso separar dois objetivos diferentes. Se o locador quer apenas RECEBER os valores atrasados (o inquilino já saiu, ou ele só quer o dinheiro), a via é a ação de execução de título executivo extrajudicial, com base no art. 784, VIII do CPC. Mas se o locador quer RETOMAR O IMÓVEL e ao mesmo tempo cobrar a dívida, a via é a ação de despejo cumulada com cobrança, permitida pelo art. 62, I da Lei 8.245/91 — pois para reaver o imóvel a lei exige a ação de despejo (art. 5º), e não a execução. Escolher o caminho errado gera demora e custos. A regra prática: imóvel + dinheiro = despejo cumulado com cobrança; só dinheiro = execução.
Como funciona a execução: citação, pagamento e penhora
Ajuizada a execução, o inquilino é citado para pagar a dívida em 3 dias. Se pagar, encerra-se com honorários reduzidos. Se não pagar, o oficial de justiça pode penhorar bens do devedor para satisfazer o crédito — dinheiro em conta, veículos, outros bens. A execução também pode atingir o fiador, quando há fiança no contrato: vale lembrar a Súmula 549 do STJ, segundo a qual é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Por isso a fiança é uma garantia tão forte: o patrimônio do fiador responde pela dívida, inclusive o imóvel onde ele mora.
Prazo para cobrar: a prescrição de 3 anos
O locador não pode demorar indefinidamente para cobrar. A pretensão de cobrar aluguéis prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, §3º, I do Código Civil ('a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos'). O prazo conta-se a partir do vencimento de cada parcela de aluguel não paga. Passados os 3 anos sem cobrança, o inquilino pode alegar prescrição e o locador perde o direito de exigir aquele valor judicialmente. A citação válida e a constrição de bens interrompem o prazo. Conclusão prática: aluguel atrasado deve ser cobrado o quanto antes, parcela a parcela, para não prescrever.
O que cobrar: aluguel, encargos, multa e juros
A execução não se limita ao aluguel 'seco'. O título executivo abrange o aluguel e os encargos acessórios — condomínio, IPTU (quando o contrato transfere ao inquilino), água, luz e demais despesas previstas no contrato. Somam-se a isso a multa moratória (geralmente 10%, limite costumeiro da Lei de Usura), os juros de mora (1% ao mês quando não convencionados) e a correção monetária. Quanto mais detalhado o contrato sobre quais encargos são do inquilino e qual a multa por atraso, mais robusta a cobrança. Um contrato genérico abre espaço para o devedor questionar valores; um contrato bem redigido torna a execução praticamente líquida e certa.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
É possível executar diretamente o contrato de aluguel?
Sim. O art. 784, VIII do CPC reconhece o crédito decorrente de aluguel de imóvel como título executivo extrajudicial. Com o contrato por escrito e os valores documentados, o locador pode ajuizar execução sem precisar de uma ação de conhecimento prévia.
Qual a diferença entre execução de aluguéis e despejo cumulado com cobrança?
A execução serve apenas para receber os valores atrasados (art. 784, VIII do CPC). Já o despejo cumulado com cobrança (art. 62, I da Lei 8.245/91) serve quando o locador quer retomar o imóvel e cobrar a dívida ao mesmo tempo, pois para reaver o imóvel a lei exige a ação de despejo.
Qual o prazo para cobrar aluguéis atrasados?
A pretensão de cobrar aluguéis prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, §3º, I do Código Civil, contados do vencimento de cada parcela. Por isso os valores devem ser cobrados o quanto antes para não prescreverem.
O bem de família do fiador pode ser penhorado na execução?
Sim. A Súmula 549 do STJ estabelece que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Por isso a fiança é uma garantia forte na cobrança de aluguéis atrasados.
O que pode ser cobrado além do aluguel na execução?
Além do aluguel, podem ser cobrados os encargos acessórios (condomínio, IPTU quando transferido ao inquilino, despesas previstas no contrato), a multa moratória, os juros de mora e a correção monetária, tudo conforme o que estiver definido no contrato.
Preciso de contrato escrito para executar a dívida de aluguel?
Para usar a via rápida da execução, o crédito precisa estar documentalmente comprovado (art. 784, VIII do CPC). Um contrato escrito e assinado é o documento ideal, pois torna o crédito líquido e certo e facilita toda a cobrança.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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