Contrato de aluguel em Rio Grande do Norte.
Modelo de contrato de locação pronto para imóveis em Rio Grande do Norte, com cláusulas adequadas às regras do estado. Entenda o mercado, os custos de cartório e onde resolver questões de locação.
O Rio Grande do Norte vem se firmando como um dos mercados de locação mais rentaveis do Nordeste. Em abril de 2026, Natal registrou o terceiro maior rendimento de aluguel residencial da região (rentabilidade em torno de 7,4% a.a.), apesar de manter um dos metros quadrados mais baratos entre as capitais brasileiras. Ponta Negra, polo turistico e imobiliario, liderou os preços da capital (cerca de R$ 51/m2 em abril de 2026), com forte procura por executivos, profissionais temporarios e locação por temporada. No interior, Mossoro (polo de petroleo, fruticultura e ensino) e Parnamirim (região metropolitana) concentram a demanda fora da capital.
Custos de cartório e ITBI no estado
Os emolumentos de cartório no RN seguem a tabela da Corregedoria-Geral da Justica do TJRN, com valores atualizados para 2026 e publicados pelo Colegio Notarial (CNB/RN). A aliquota do ITIV (ITBI) em Natal e de 3%, devido na compra e não na locação, e deve ser recolhido antes da lavratura da escritura. A base de calculo, conforme o STJ (Tema 1.113), e o valor da transacao declarado, presumido de mercado, e não o valor venal de referencia do municipio — o contribuinte que for cobrado sobre valor venal superior ao da transacao pode contestar. As aliquotas variam por municipio, e cidades como Mossoro e Parnamirim fixam suas próprias regras no código tributario municipal.
Onde resolver questões de locação
O território do RN e dividido em comarcas classificadas em entrancia inicial, intermediaria e final, conforme a Lei Complementar estadual no 165 e o Código de Organizacao Judiciaria. As principais são Natal (com varas de família, civeis e de fazenda pública), Mossoro e Parnamirim, que concentram o maior volume de processos. O TJRN implantou o Juizo das Garantias com nucleos em Natal e Mossoro. Ações de locação (despejo, cobranca) correm na vara civel da comarca do imóvel.
O que muda na locação em Rio Grande do Norte
A locação residencial no RN e regida integralmente pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), sem norma estadual que altere o contrato. Na pratica natalense e do litoral, ha grande incidencia de locação por temporada (art. 48 da lei, prazo de até 90 dias), comum em Ponta Negra e na Via Costeira, que segue regras próprias e não se confunde com locação residencial comum. Para imóveis em condomínios de praia e flats, a convencao do condomínio e o regimento interno costumam restringir uso comercial e sublocação.
Tendência para 2026
A tendência para 2026 e de valorizacao continuada do aluguel em Natal, sustentada pelo turismo, pela energia renovavel (eolica e solar) que atrai mao de obra qualificada ao RN, e pela atratividade do estado para investidores que buscam alta rentabilidade com metro quadrado ainda barato. A locação por temporada deve seguir em expansao no litoral, exigindo contratos bem ajustados ao regime do art. 48.
Principais cidades de Rio Grande do Norte
Estas são as cidades com maior atividade de locação em Rio Grande do Norte. O contrato gerado funciona em qualquer município do estado — onde já temos uma página dedicada, o link leva direto à cidade.
São Goncalo do Amarante
Aluguel em São Goncalo do Amarante, Rio Grande do Norte.
Ceara-Mirim
Aluguel em Ceara-Mirim, Rio Grande do Norte.
FAQ: contrato de aluguel em Rio Grande do Norte
Locação por temporada em Natal segue as mesmas regras do aluguel comum?
Não. A locação por temporada (até 90 dias, comum em Ponta Negra e na Via Costeira) tem regime próprio no art. 48 da Lei 8.245/91: pode-se cobrar todo o aluguel e encargos antecipadamente e exigir qualquer das garantias. Findo o prazo sem oposicao, ela pode se prorrogar como locação por prazo indeterminado.
Quanto custa reconhecer firma no contrato em Natal?
O valor segue a tabela de emolumentos do TJRN vigente em 2026, fixada pela Corregedoria-Geral da Justica e divulgada pelo CNB/RN. O reconhecimento de firma não e obrigatório para validar o contrato de aluguel, mas e recomendavel para dar seguranca a data e a autoria das assinaturas.
O ITBI incide quando eu alugo um imóvel em Natal?
Não. O ITBI de 3% em Natal só e cobrado na compra e venda, pago por quem adquire o imóvel, antes da escritura. Na locação não ha esse imposto.
Onde ajuizo a ação de despejo de um imóvel em Mossoro?
Na vara civel da Comarca de Mossoro, que e o foro do local do imóvel. O mesmo vale para Parnamirim e demais comarcas: a competencia e sempre a da comarca onde o imóvel esta situado.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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