Contrato de aluguel em Paraná.
Modelo de contrato de locação pronto para imóveis em Paraná, com cláusulas adequadas às regras do estado. Entenda o mercado, os custos de cartório e onde resolver questões de locação.
O Paraná tem mercado de locação maduro e em valorização, liderado por Curitiba. Na capital, o aluguel residencial médio passou de R$ 2.000/mês (studio mobiliado de 45 m² em região média ~R$ 2.020; média geral citada em ~R$ 2.545), com alta acumulada relevante em 12 meses e bairros como Batel, Água Verde e Ecoville no topo — alguns bairros registraram altas superiores a 30% no período. O preço do m² para compra ficou em torno de R$ 11.621 em abril de 2026 (FipeZAP, +6,26% em 12 meses). No interior, Londrina e Maringá (norte), Cascavel e Foz do Iguaçu (oeste) e Ponta Grossa (campos gerais) formam mercados fortes, com demanda universitária e agroindustrial.
Custos de cartório e ITBI no estado
Os emolumentos do foro extrajudicial do Paraná são regidos pela Lei estadual nº 6.149/1970 e atos da CGJ, com a tabela vigente fixada pela Lei estadual nº 21.869/2023. Soma-se o FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), que incide sobre atos com expressão econômica e tem teto de 53 UPF/PR — na prática, cerca de 0,2% do valor do ato (ex.: ~R$ 1.200 num imóvel de R$ 600.000). ITBI em Curitiba: 2,7% sobre o maior valor entre venal de referência e o declarado — uma das menores alíquotas entre capitais —, com reduções específicas por faixa de valor e isenções para o primeiro imóvel financiado de baixo valor. Demais municípios variam (Curitiba 2,7%, vários do interior entre 2% e 3%).
Onde resolver questões de locação
O TJPR organiza o foro judicial em 144 comarcas mais 23 foros regionais com estrutura de comarca (163 unidades), classificadas em entrância inicial, intermediária e final pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei estadual nº 14.277/2003, Anexo I). São de entrância final a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e Guarapuava, entre 14 comarcas de entrância final. Comarcas iniciais têm juízo único; as finais possuem varas especializadas (cível, família, fazenda pública etc.).
O que muda na locação em Paraná
A locação no Paraná segue a Lei 8.245/91. Destaques regionais: os tribunais paranaenses vêm consolidando o entendimento favorável ao reajuste por IPCA como índice mais equilibrado que o IGP-M, o que se reflete em muitos contratos do estado; o contrato escrito é título executivo extrajudicial e dispensa registro para valer entre as partes, mas a averbação na matrícula assegura preferência de compra e oponibilidade a terceiros. Vale lembrar que, no Paraná, além dos emolumentos do cartório, todo ato com valor econômico carrega o FUNREJUS, que encarece registros e escrituras na compra subsequente.
Tendência para 2026
Tendência de 2026 no Paraná: Curitiba mantém valorização do aluguel com altas expressivas em bairros antes mais acessíveis e estabilidade nos nobres; o reajuste por IPCA tende a se firmar como padrão. Londrina e Maringá seguem fortes pela demanda universitária e do agronegócio. A ampla rede de comarcas de entrância final dá previsibilidade às ações locatícias.
Principais cidades de Paraná
Estas são as cidades com maior atividade de locação em Paraná. O contrato gerado funciona em qualquer município do estado — onde já temos uma página dedicada, o link leva direto à cidade.
FAQ: contrato de aluguel em Paraná
Qual a alíquota do ITBI em Curitiba?
Em Curitiba o ITBI é de 2,7% sobre o maior valor entre o venal de referência e o declarado — uma das menores alíquotas entre as capitais. Há reduções por faixa de valor e isenção para o primeiro imóvel residencial financiado de baixo valor, atendidos os requisitos. O ITBI incide só na compra e venda, não no aluguel.
Posso reajustar o aluguel pelo IPCA no Paraná?
Sim. A Lei 8.245/91 permite às partes escolher o índice de reajuste anual, e no Paraná os tribunais têm consolidado o IPCA como índice mais equilibrado que o IGP-M. O importante é que o índice esteja previsto em cláusula e o reajuste só ocorra a cada 12 meses.
O que é o FUNREJUS que aparece nos custos de cartório no Paraná?
O FUNREJUS é o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário do Paraná, cobrado nos atos notariais e de registro com expressão econômica (como escritura e registro de imóvel). Ele tem teto de 53 UPF/PR e equivale, na prática, a cerca de 0,2% do valor do ato. Isso afeta a compra do imóvel, não o contrato de aluguel.
Em qual comarca corre a ação de despejo no Paraná?
Na comarca onde fica o imóvel — por exemplo, a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel ou Foz do Iguaçu (todas de entrância final, com varas cíveis específicas). A ação segue a Lei 8.245/91 e a liminar de despejo por falta de pagamento exige caução de três aluguéis quando o contrato não tem garantia.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
Dados de mercado, cartório, comarcas e tributos de Paraná consultados em:
- https://extrajudicial.tjpr.jus.br/emolumentos
- https://www.tjpr.jus.br/atos-funrejus
- https://www.curitiba.pr.gov.br/serviços/itbi-base-de-calculo-e-aliquotas/512
- https://www.boaconta.com.br/itbi/curitiba/
- https://www.tjpr.jus.br/foro-judicial-cgj
- https://www.plural.jor.br/aluguel-residencial-em-curitiba-ja-ultrapassa-r-2-035-alta-de-8-6-em-12-meses/
- https://www.bemparana.com.br/noticias/economia/levantamento-mostra-os-14-bairros-de-curitiba-com-maior-alta-no-aluguel-em-2026/
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