Direitos do locador proprietário: guia completo da Lei do Inquilinato
Saiba quais são os direitos do locador na Lei 8.245/91: receber aluguel, exigir garantia, retomar o imóvel, despejo e mais. Guia jurídico atualizado 2026.
O locador tem direito de receber o aluguel e encargos em dia (art. 23), exigir uma garantia locatícia (art. 37), retomar o imóvel ao fim do contrato de 30 meses por denúncia vazia (art. 46), pedir o despejo por inadimplência ou infração (art. 9º) e obter despejo liminar em casos previstos (art. 59 da Lei 8.245/91).
Receber o aluguel e os encargos pontualmente
O principal direito do locador é receber o aluguel e os encargos no prazo ajustado, correspondente ao dever do locatário previsto no art. 23, inciso I, da Lei 8.245/91. Os encargos incluem o que estiver expressamente no contrato, como IPTU (se transferido pelo art. 25), condomínio ordinário e seguro contra incêndio. O atraso autoriza o locador a cobrar multa e juros moratórios pactuados e, persistindo a inadimplência, a propor ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança dos aluguéis, conforme o rito dos arts. 62 e seguintes.
Exigir garantia locatícia e o uso adequado do imóvel
O locador tem o direito de exigir uma — e apenas uma — das garantias do art. 37 da Lei 8.245/91: caução, fiança, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo de investimento. É vedado cumular mais de uma modalidade no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único), sob pena de nulidade. Além disso, pelo art. 23, II e III, o locador pode exigir que o inquilino use o imóvel apenas para o fim contratado e o conserve como se fosse seu, restituindo-o no estado em que recebeu, salvo desgaste natural. O descumprimento dessas obrigações é infração contratual e abre caminho para o despejo.
Retomar o imóvel: denúncia vazia e retomada motivada
Findo o prazo do contrato escrito igual ou superior a 30 meses, o locador pode retomar o imóvel por denúncia vazia, ou seja, sem precisar justificar o motivo, bastando notificar o inquilino (art. 46 e art. 57 da Lei 8.245/91). Já nos contratos com prazo inferior a 30 meses, a retomada imotivada só é possível após 5 anos ininterruptos de locação (art. 47, V); antes disso, o locador depende das hipóteses motivadas do art. 47 — como uso próprio, de ascendente ou descendente que não disponha de imóvel residencial, ou para demolição e reforma que aumente a área construída. Em qualquer caso, a retomada se efetiva por ação de despejo, com prazo de desocupação fixado pelo juiz.
Ação de despejo por inadimplência ou infração contratual
O art. 9º da Lei 8.245/91 lista as causas de rescisão da locação que dão ao locador o direito de despejo: mútuo acordo, infração legal ou contratual, falta de pagamento de aluguel e encargos, e necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público. A ação de despejo (arts. 59 a 66) é o instrumento para reaver o imóvel. Importante: a Lei 12.112/2009 reformou esse procedimento para acelerá-lo, permitindo, por exemplo, que o locatário inadimplente purgue a mora apenas uma vez a cada 24 meses (art. 62, parágrafo único), o que reforça a posição do locador diante de devedores reincidentes.
Despejo liminar (desocupação em 15 dias) em casos específicos
Em situações expressamente previstas, o locador tem direito a uma liminar de desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da outra parte, mediante prestação de caução. O art. 59, §1º, da Lei 8.245/91 (com redação da Lei 12.112/2009) prevê isso, entre outras hipóteses, para: descumprimento de mútuo acordo de desocupação, término de locação por temporada, falecimento do locatário sem sucessor legítimo na locação, permanência do sublocatário após extinção da locação, falta de pagamento quando o contrato não tiver garantia, e necessidade de obras urgentes do Poder Público. Essa ferramenta dá agilidade real à retomada nesses cenários.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
O proprietário pode pedir o imóvel de volta sem dar motivo?
Depende do prazo do contrato. Em contrato escrito de 30 meses ou mais, findo o prazo, o locador pode usar a denúncia vazia e retomar o imóvel sem justificar (art. 46 da Lei 8.245/91). Em contratos com menos de 30 meses, a retomada imotivada só é possível após 5 anos ininterruptos (art. 47, V); antes disso, é preciso uma das causas motivadas do art. 47.
Quantas garantias o locador pode exigir do inquilino?
Apenas uma. O art. 37 da Lei 8.245/91 permite caução, fiança, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo, mas o parágrafo único proíbe expressamente cumular mais de uma modalidade no mesmo contrato. Exigir, por exemplo, fiador e caução ao mesmo tempo é nulo e configura contravenção penal (art. 43, II).
Quando o locador pode entrar com ação de despejo?
Sempre que houver uma causa do art. 9º da Lei 8.245/91: falta de pagamento de aluguel ou encargos, infração legal ou contratual (como sublocação não autorizada ou uso indevido), mútuo acordo descumprido, ou determinação de obras urgentes pelo Poder Público. O despejo é processado pelos arts. 59 a 66 da lei.
O locador pode trocar a fechadura ou cortar a água do inquilino inadimplente?
Não. Mesmo com o aluguel atrasado, o locador não pode fazer 'justiça com as próprias mãos'. A retomada do imóvel depende de ação de despejo e ordem judicial. Trocar fechadura, cortar serviços essenciais ou retirar pertences configura esbulho e pode gerar responsabilização civil e criminal do proprietário.
O locador pode pedir despejo com desocupação rápida (liminar)?
Sim, nas hipóteses do art. 59, §1º, da Lei 8.245/91, com caução. Entre elas estão: falta de pagamento em contrato sem garantia, fim de locação por temporada, descumprimento de acordo de desocupação e morte do locatário sem sucessor na locação. Nesses casos, o juiz pode conceder liminar de desocupação em 15 dias.
O inquilino atrasou: ele sempre pode pagar e ficar no imóvel?
Não ilimitadamente. O inquilino pode purgar a mora (pagar tudo e evitar o despejo), mas o art. 62, parágrafo único, da Lei 8.245/91 só permite isso uma vez a cada 24 meses. Se já tiver feito esse pagamento no período, o locador pode prosseguir com o despejo mesmo que o inquilino queira quitar o débito.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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