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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Direito de preferência do inquilino na compra do imóvel alugado (Lei 8.245/91)

O inquilino tem direito de preferência para comprar o imóvel que aluga, em igualdade com terceiros (art. 27 da Lei 8.245/91). Saiba o prazo de 30 dias, como exercer e o que fazer se for desrespeitado.

resposta direta

Sim, o inquilino tem direito de preferência para comprar o imóvel que aluga, em igualdade de condições com terceiros (art. 27 da Lei 8.245/91). O locador deve notificá-lo das condições do negócio e o inquilino tem 30 dias para aceitar integralmente (art. 28). Desrespeitado, cabe perdas e danos ou até adjudicação (art. 33).

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O que é o direito de preferência do inquilino

O direito de preferência (ou preempção) é a prerrogativa legal que dá ao inquilino a primeira chance de comprar o imóvel que ele aluga, antes que o locador venda a um terceiro. Está previsto no art. 27 da Lei 8.245/91 e abrange venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos e dação em pagamento. A lógica é proteger quem já ocupa e cuida do imóvel: se o dono decidir vender, o morador deve poder igualar a proposta e adquirir, em condições idênticas às oferecidas a estranhos. Não é um desconto nem um privilégio de preço — é o direito de comprar nas mesmas condições que um terceiro pagaria.

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Em igualdade de condições: o que isso significa na prática

O art. 27 garante a preferência em igualdade de condições com terceiros. Isso quer dizer que o inquilino não pode exigir preço menor: ele deve cobrir exatamente a mesma proposta (valor, forma e prazo de pagamento, demais condições) que o locador obteve ou pretende oferecer no mercado. A notificação ao inquilino, por isso, precisa conter todos os elementos do negócio: preço, condições de pagamento, local e horário para exame da documentação. Se o inquilino topar igualar, ele tem prioridade sobre o terceiro. Se oferecer condições inferiores, não há preferência a respeitar. A igualdade é o que torna o direito justo tanto para o morador quanto para o proprietário, que não é obrigado a vender mais barato.

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O prazo de 30 dias e a forma de aceitar (arts. 27 e 28)

O locador deve dar ciência inequívoca do negócio ao inquilino — por notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro meio que comprove o conhecimento real das condições (art. 27). A partir daí, o art. 28 fixa o prazo: o direito de preferência caduca se o inquilino não manifestar, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta no prazo de 30 dias. Dois detalhes cruciais: a aceitação precisa ser integral (aceitar todas as condições, sem contraproposta) e inequívoca (clara, documentada). Aceitação parcial, condicional ou silêncio fazem o direito caducar, liberando o locador para vender ao terceiro nas mesmas condições. Por isso o inquilino interessado deve responder por escrito e dentro do prazo.

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O locador vendeu sem me avisar: o que fazer (art. 33)

Se o locador alienou o imóvel sem oferecer a preferência, ou em condições diferentes das comunicadas, o inquilino preterido tem dois caminhos previstos no art. 33. Primeiro: reclamar perdas e danos do locador alienante — esse direito existe sempre, esteja ou não o contrato averbado. A jurisprudência reconhece que a violação da preferência gera dever de indenizar mesmo sem averbação. Segundo, mais forte: se o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação, o inquilino pode depositar o preço e demais despesas da transferência e haver o imóvel para si (adjudicação compulsória), desde que o requeira no prazo de 6 meses contados do registro do ato no cartório. Sem averbação prévia, resta a via indenizatória.

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Por que averbar o contrato muda tudo

A averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel (art. 167, II, 16, da Lei de Registros Públicos) é o detalhe que separa um inquilino que só consegue indenização de um inquilino que pode efetivamente tomar o imóvel para si. Sem averbação, o desrespeito à preferência rende perdas e danos. Com averbação feita pelo menos 30 dias antes da venda, abre-se a possibilidade de adjudicação compulsória prevista no art. 33 — o inquilino deposita o valor e adquire o bem, desfazendo a venda ao terceiro. Por isso, ao assinar um contrato de aluguel em imóvel que você gostaria de eventualmente comprar, vale incluir cláusula de preferência e providenciar a averbação no Registro de Imóveis.

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Quando NÃO há direito de preferência

O direito de preferência não se aplica em algumas situações. O art. 32 da Lei 8.245/91 afasta a preferência nos casos de perda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação — ou seja, quando a transmissão não é uma venda comum a terceiro. Também não há preferência quando a alienação não envolve oneração a preço (a lei foca em venda, dação em pagamento e cessões onerosas). Além disso, se o inquilino foi regularmente notificado e deixou passar os 30 dias sem aceitar integralmente, o direito caduca. Conhecer essas exceções evita expectativas equivocadas e disputas inúteis.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Art. 27 da Lei 8.245/91 (direito de preferência em igualdade de condições)
Art. 28 da Lei 8.245/91 (prazo de 30 dias e exigência de aceitação integral e inequívoca)
Art. 32 da Lei 8.245/91 (hipóteses em que não há direito de preferência)
Art. 33 da Lei 8.245/91 (perdas e danos ou adjudicação compulsória, prazo de 6 meses, averbação prévia de 30 dias)
Art. 167, II, 16, da Lei 6.015/73 (averbação do contrato de locação na matrícula)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O inquilino tem prioridade para comprar o imóvel que aluga?

Sim. O art. 27 da Lei 8.245/91 dá ao inquilino o direito de preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão de direitos ou dação em pagamento. O locador deve notificá-lo das condições do negócio.

Quanto tempo o inquilino tem para decidir se compra?

30 dias. Pelo art. 28, o direito de preferência caduca se o inquilino não manifestar, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta no prazo de 30 dias contados da notificação. A aceitação precisa ser total, sem contraproposta.

O locador vendeu o imóvel sem me oferecer. O que posso fazer?

Você pode pleitear perdas e danos do locador (art. 33). E, se o contrato estiver averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da venda, pode depositar o preço e adjudicar o imóvel para si, pedindo isso em até 6 meses do registro da venda.

Preciso comprar pelo mesmo preço oferecido a terceiros?

Sim. O direito é de preferência em igualdade de condições (art. 27). O inquilino deve igualar exatamente o preço, a forma e o prazo de pagamento e as demais condições da proposta de terceiro. Não é um desconto, e sim a prioridade na mesma oferta.

A averbação do contrato é obrigatória para ter preferência?

Não para ter direito a perdas e danos — esse existe independentemente. Mas a averbação na matrícula, feita pelo menos 30 dias antes da venda, é o que permite ao inquilino adjudicar o imóvel para si (art. 33), o remédio mais forte. Sem averbação, resta apenas a indenização.

Há casos em que o inquilino não tem direito de preferência?

Sim. O art. 32 afasta a preferência em hipóteses como perda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, fusão, cisão e incorporação. Nesses casos não há venda comum a terceiro e, portanto, não incide o direito de preferência.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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