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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Contrato de república estudantil: regras, solidariedade e modelo

Aprenda a fazer um contrato de república estudantil seguro: solidariedade entre os moradores, fiador, garantia única e divisão do aluguel pela Lei 8.245/91. Gere o seu agora.

resposta direta

O contrato de república estudantil é uma locação residencial comum (Lei 8.245/91) com vários inquilinos. Quando há mais de um locatário, todos respondem solidariamente pelo aluguel (art. 2º). O contrato deve trazer a qualificação de cada morador, a garantia única escolhida e regras de saída de quem desocupa antes.

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O que é, juridicamente, uma república estudantil

Apesar do nome informal, a república estudantil é, para o direito, uma locação residencial regida pela Lei 8.245/91, igual ao aluguel de qualquer moradia. A particularidade é que existem vários locatários no mesmo contrato (os estudantes que dividem a casa ou apartamento). Não há uma lei específica de repúblicas: aplica-se a Lei do Inquilinato e, de forma subsidiária, o Código Civil. Por isso, o segredo de uma república sem brigas e sem prejuízo está em redigir bem o contrato, definindo quem são os locatários, como dividem as despesas e o que acontece quando um deles sai antes do fim do prazo.

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Solidariedade entre os moradores: o ponto mais importante

Quando há mais de um locatário no contrato, a Lei 8.245/91 (art. 2º) determina que todos são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelas obrigações da locação, salvo disposição em contrário. Na prática, isso significa que o proprietário pode cobrar o aluguel inteiro de qualquer um dos estudantes, e não apenas a fração dele. Se um morador deixa de pagar a parte dele, os demais respondem pelo buraco. Essa regra protege o locador, mas exige atenção dos estudantes: vale escolher bem os colegas de república e, internamente, registrar como cada um contribui. O contrato pode prever rateio interno, mas perante o dono do imóvel a responsabilidade continua solidária, a menos que se pactue expressamente o contrário.

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Fiador, caução e garantia: só uma por contrato

A Lei 8.245/91 permite garantias para o locador, mas APENAS UMA por contrato (art. 37, parágrafo único): caução (em dinheiro, limitada a 3 meses de aluguel, art. 38), fiança (com fiador), seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo. Em repúblicas, é comum cada estudante apresentar um fiador (geralmente os pais), o que é possível desde que se respeite a modalidade única de garantia escolhida e que os fiadores constem do contrato. Atenção: pelo art. 39 (e art. 40), salvo disposição em contrário, a fiança vale até a efetiva entrega das chaves, mesmo que o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado. O fiador que quiser se exonerar precisa observar as regras legais e notificar o locador.

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Saída de um morador e entrada de outro

A rotatividade é natural numa república: alguém se forma, tranca a faculdade ou muda de cidade. O contrato deve disciplinar isso. Quando um estudante quer sair antes do fim do prazo, há multa rescisória proporcional ao período não cumprido (art. 4º da Lei 8.245/91), e é prudente prever cláusula de substituição de locatário, com anuência do locador, para que outro morador assuma a vaga. Sem essa previsão, a entrada de um novo integrante exige aditivo contratual. Importante: se o morador que sai era fiador de si mesmo ou seu fiador pessoal está vinculado, a exoneração da garantia precisa ser formalizada, senão os pais continuam respondendo mesmo após a saída do filho.

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Regras de convivência e despesas comuns

Além das cláusulas legais obrigatórias (qualificação das partes, descrição do imóvel, valor, prazo mínimo de 30 meses para garantir a denúncia vazia ao final pelo art. 46, reajuste anual e foro), uma boa república formaliza um regimento interno: divisão de contas de água, luz, internet, IPTU e condomínio; uso de áreas comuns; e regras sobre visitas e barulho. Embora o regimento interno seja um acordo entre os moradores (não obriga o locador), ele evita conflitos e serve de prova em caso de disputa. Recomenda-se anexar ao contrato uma vistoria de entrada com fotos, para que a devolução do imóvel e a restituição da caução ocorram sem discussão sobre danos.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 2º (pluralidade de locatários e solidariedade)
Lei 8.245/91, art. 37 e parágrafo único (garantia única)
Lei 8.245/91, art. 38 (caução limitada a 3 meses)
Lei 8.245/91, arts. 39 e 40 (fiança até a entrega das chaves e exoneração)
Lei 8.245/91, art. 4º (multa proporcional na saída antecipada)
Lei 8.245/91, art. 46 (prazo de 30 meses e denúncia vazia)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Se um morador não pagar, os outros têm que cobrir a parte dele?

Sim. Pela regra de solidariedade do art. 2º da Lei 8.245/91, quando há mais de um locatário todos respondem pelo aluguel inteiro, salvo cláusula expressa em sentido contrário. O proprietário pode cobrar a dívida toda de qualquer um dos estudantes.

Cada estudante pode ter seu próprio fiador?

Sim, é prática comum. O importante é respeitar a regra de uma única modalidade de garantia por contrato (art. 37, parágrafo único). Vários fiadores podem constar do mesmo contrato dentro da modalidade fiança, cada um vinculado conforme o que for pactuado.

Como funciona quando um morador sai antes do fim do contrato?

Ele deve cumprir aviso prévio e pode pagar multa rescisória proporcional ao tempo não cumprido (art. 4º). O ideal é o contrato já prever a substituição do locatário com anuência do dono, evitando aditivos demorados a cada troca de integrante.

Preciso registrar a república em cartório?

O contrato de locação não precisa de registro para valer entre as partes. O registro em cartório de títulos e documentos pode dar mais segurança e data certa, e o registro na matrícula do imóvel é exigido apenas para fazer valer cláusula de vigência em caso de venda (art. 8º).

O fiador dos pais continua respondendo depois que meu filho se forma e sai?

Sim, enquanto não houver exoneração formal. Salvo disposição em contrário, a fiança vale até a entrega das chaves do imóvel (art. 39). Por isso, ao sair, é essencial formalizar a substituição e a exoneração da garantia junto ao locador.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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