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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Contrato de aluguel com empresa (PJ locatária): o que muda na locação

Como fazer contrato de aluguel com empresa (PJ locatária)? Veja a locação não residencial, a ação renovatória do art. 51 da Lei 8.245/91, garantias e cuidados com a fiança.

resposta direta

No contrato de aluguel com empresa (PJ locatária), a relação costuma ser de locação não residencial, regida pela Lei 8.245/91. A empresa pode ter direito à ação renovatória (art. 51): contrato escrito por prazo determinado, soma mínima de 5 anos e mesmo ramo por 3 anos. A garantia segue o art. 37, sempre uma única modalidade.

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Aluguel para empresa é locação não residencial

Quando o locatário é uma pessoa jurídica (empresa) que vai usar o imóvel para suas atividades, a locação é classificada como não residencial, regida pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), nos arts. 51 a 57. Isso vale tanto para uma loja, escritório ou galpão, quanto para o caso em que a empresa aluga um imóvel para servir de moradia a um funcionário (situação que a lei equipara à locação não residencial). A principal diferença em relação ao aluguel residencial está na proteção do ponto comercial: a empresa locatária pode, em certas condições, ter direito a renovar o contrato compulsoriamente, mesmo contra a vontade do dono do imóvel. Por isso, o contrato com PJ deve identificar com clareza a atividade exercida e o ramo, pois isso impacta diretamente esse direito de renovação.

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Qualificação da empresa e quem assina pela PJ

No contrato de aluguel com empresa, a qualificação da locatária deve trazer a razão social, o CNPJ, o endereço da sede e a indicação de quem assina em nome da pessoa jurídica. Esse representante precisa ter poderes para tanto: normalmente um sócio administrador (conforme o contrato social) ou um procurador com poderes específicos. Recomenda-se conferir o contrato social ou a procuração antes de assinar, para evitar contrato firmado por quem não pode obrigar a empresa. É comum, e juridicamente válido, que os sócios também figurem como fiadores ou garantidores pessoais do contrato, reforçando a garantia do locador. A correta qualificação da PJ e a verificação dos poderes de quem assina são pontos que protegem o locador contra alegações futuras de invalidade do contrato.

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Ação renovatória: o direito ao ponto comercial (art. 51)

O grande tema da locação com empresa é a ação renovatória do art. 51 da Lei 8.245/91. A locatária tem direito à renovação compulsória do contrato por igual prazo, desde que, cumulativamente: (i) o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; (ii) o prazo mínimo do contrato (ou a soma dos prazos de contratos escritos sucessivos e ininterruptos) seja de cinco anos; e (iii) a locatária explore o mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. Quando o contrato autorizar a locatária a usar o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e à qual o fundo de comércio pertença, o direito à renovação pode ser exercido pela locatária ou por essa sociedade. O prazo para ajuizar a renovatória é decadencial: deve ser proposta no intervalo de até um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes do fim do contrato (art. 51, §5º).

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Luvas, garantias e fiança na locação com PJ

Na locação não residencial, a cobrança de luvas (valor pago para entrar no ponto) é permitida apenas no contrato inicial e vedada na renovação, conforme o art. 45 c/c art. 51 da Lei 8.245/91. Quanto à garantia, vale a regra geral do art. 37: o locador pode exigir caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo, mas apenas uma única modalidade por contrato (art. 37, parágrafo único). Sobre a fiança, atenção ao art. 40 da Lei 8.245/91: ele lista hipóteses em que o locador pode exigir a substituição da garantia ou novo fiador, como falência ou recuperação judicial do fiador, sua morte, ou exoneração de fiador que garantiu obrigação sem prazo. Em locações de prazo longo com PJ, é comum prever a possibilidade de atualização da garantia ao longo do contrato.

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Cláusulas essenciais do contrato de aluguel com empresa

Um contrato de aluguel com empresa bem feito deve conter: qualificação completa de locador e da PJ locatária (CNPJ, sede, representante com poderes); descrição detalhada do imóvel; atividade comercial e ramo a ser explorado (relevante para a renovatória); valor do aluguel e índice de reajuste anual válido (IGP-M, IPCA ou IVAR, periodicidade mínima de 12 meses); garantia única; vistoria detalhada do estado do imóvel para fins de devolução; destinação não residencial; e foro de eleição. Convém ainda regular benfeitorias e reformas (lembrando que a Súmula 335 do STJ admite renúncia à indenização e ao direito de retenção por benfeitorias). Diferentemente do aluguel residencial, não há prazo mínimo legal de 30 meses; o prazo é livremente pactuado, mas influencia o direito à renovação. Um modelo específico para PJ evita usar contrato residencial em situação que pede regras comerciais.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 51 (ação renovatória da locação não residencial)
Lei 8.245/91, art. 51, §5º (prazo decadencial de 1 ano a 6 meses)
Lei 8.245/91, art. 45 (nulidade de cláusulas que afastam a renovação; luvas)
Lei 8.245/91, art. 37 e parágrafo único (garantia única)
Lei 8.245/91, art. 40 (substituição da garantia e do fiador)
STJ, Súmula 335 (renúncia à indenização por benfeitorias)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Contrato de aluguel com empresa é residencial ou comercial?

É locação não residencial, regida pela Lei 8.245/91 (arts. 51 a 57). Mesmo quando a empresa aluga imóvel para moradia de funcionário, a lei equipara a relação à locação não residencial, com regras próprias de garantia e renovação.

A empresa locatária tem direito de renovar o contrato?

Pode ter, pela ação renovatória do art. 51 da Lei 8.245/91, se cumprir três requisitos cumulativos: contrato escrito por prazo determinado, soma mínima de 5 anos e exploração do mesmo ramo por pelo menos 3 anos. A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.

Quem assina o contrato pela empresa?

Quem tiver poderes para obrigar a pessoa jurídica, normalmente um sócio administrador indicado no contrato social ou um procurador com poderes específicos. Recomenda-se conferir o contrato social ou a procuração antes da assinatura.

Posso cobrar luvas da empresa para alugar o imóvel?

As luvas são permitidas apenas no contrato inicial da locação não residencial e vedadas na renovação (art. 45 c/c art. 51 da Lei 8.245/91). Exigir luvas como condição para renovar o contrato é considerado abusivo.

Existe prazo mínimo de 30 meses no aluguel para empresa?

Não. O prazo mínimo de 30 meses é típico da locação residencial. No aluguel não residencial com PJ, o prazo é livremente pactuado, mas atingir cinco anos (somando contratos sucessivos) é um dos requisitos para a ação renovatória do art. 51.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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