Contrato de aluguel de chácara ou sítio para eventos: como fazer certo
Vai alugar chácara ou sítio para festa ou evento? Veja como fazer o contrato, caução por danos, regras de temporada (Lei 8.245/91) e responsabilidade por barulho.
O aluguel de chácara para um evento ou festa é, em regra, uma cessão de espaço por tempo curto, com natureza atípica regida pelo Código Civil. Se houver hospedagem por até 90 dias, aplica-se a locação por temporada da Lei 8.245/91 (arts. 48 a 50). O contrato deve prever caução por danos, horário, lotação e responsabilidade do locatário.
Locação por temporada ou cessão de espaço para evento?
Há duas situações diferentes. Se a pessoa aluga a chácara para se hospedar por alguns dias (lazer, descanso), com prazo de até 90 dias, trata-se de locação por temporada, regulada pelos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91. Já o aluguel da chácara apenas para realizar uma festa de um dia (casamento, aniversário, confraternização), sem moradia, é um contrato atípico de cessão de uso de espaço para evento, regido principalmente pelo Código Civil (arts. 565 e seguintes, por analogia à locação de coisas). Definir a natureza é o primeiro passo, porque muda as regras de prazo, pagamento e garantia.
Pagamento antecipado e caução por danos
Em eventos, é legítimo cobrar o valor antecipadamente. Na locação por temporada, o art. 49 autoriza expressamente o recebimento do aluguel e encargos de uma só vez e antecipadamente, além de qualquer garantia do art. 37. Para festas, é praxe combinar pagamento antecipado com uma caução por danos: um valor de segurança que cobre quebras, sujeira excessiva ou avarias, devolvido depois da vistoria final. Quando se usa caução em dinheiro, vale o teto do art. 38, §2º (até 3 meses de aluguel). O contrato deve dizer com clareza o valor da caução, o prazo de devolução e o que autoriza retenção.
Responsabilidade por danos, barulho e número de convidados
Quem aluga responde pelos danos causados ao imóvel e por quem ele leva ao evento. O contrato deve fixar: lotação máxima de convidados; horário de início e término (importante por causa da lei do silêncio municipal e perturbação do sossego); responsabilidade integral do locatário por danos à estrutura, móveis, piscina e área verde; e obrigação de devolver o espaço limpo. Vale prever que o locatário responde por multas administrativas decorrentes de barulho ou excesso de lotação. Uma vistoria com fotos antes e depois do evento é a melhor prova para acionar a caução em caso de avaria.
Cláusulas indispensáveis no contrato de evento
Um bom contrato de chácara para eventos traz: qualificação das partes; descrição do imóvel e da estrutura disponível (salão, piscina, churrasqueira, cozinha); data e horário exatos do evento; valor, forma e prazo de pagamento; valor e regras da caução por danos; lotação máxima; regras de uso (som, fogos, segurança, estacionamento); responsabilidade por danos e limpeza; política de cancelamento e remarcação; e foro de eleição. Se for temporada com pernoite e imóvel mobiliado, é obrigatório anexar a lista dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram (art. 48, parágrafo único).
Cuidado com a prorrogação automática na temporada
Se o contrato for de temporada e o hóspede permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o fim do prazo, sem oposição do proprietário, a lei presume a locação prorrogada por prazo indeterminado (art. 50). A partir daí, deixam de valer o pagamento antecipado e a garantia diferenciada da temporada, e a relação passa a seguir as regras da locação comum, dificultando a retomada do imóvel. Para uma chácara de eventos isso raramente ocorre, mas em aluguéis de temporada com pernoite é um risco real: por isso o contrato deve fixar data de saída clara e, se necessário, manifestar oposição formal à permanência.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Alugar chácara para uma festa é locação por temporada?
Nem sempre. Festa de um dia, sem hospedagem, é cessão de uso de espaço para evento, contrato atípico regido pelo Código Civil. Locação por temporada (arts. 48 a 50 da Lei 8.245/91) é quando há residência temporária, por lazer, com prazo de até 90 dias.
Posso exigir caução para cobrir danos no evento?
Sim. É recomendável combinar pagamento antecipado com uma caução por danos, devolvida após a vistoria final. Se a caução for em dinheiro e o caso for de temporada, vale o limite de até 3 meses de aluguel do art. 38, §2º. O contrato deve definir valor e regras de devolução.
Quem responde por barulho e perturbação durante a festa?
O locatário do evento responde pelos danos e pelas multas administrativas decorrentes de barulho ou excesso de lotação. Por isso o contrato deve fixar horário de término, lotação máxima e responsabilidade integral de quem aluga sobre os convidados.
Posso receber o valor da chácara antecipado?
Sim. Na locação por temporada, o art. 49 da Lei 8.245/91 autoriza expressamente o recebimento antecipado e de uma só vez do aluguel e encargos. Em eventos avulsos, o pagamento antecipado também é prática válida, definida livremente no contrato.
Preciso descrever os móveis da chácara no contrato?
Se for locação por temporada com imóvel mobiliado, sim: o art. 48, parágrafo único, exige a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Mesmo em eventos, listar a estrutura (piscina, churrasqueira, salão) ajuda a definir responsabilidade por danos.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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