início /blog/contrato de locação built to suit
Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Contrato de locação built to suit: guia completo (art. 54-A)

Built to suit é a locação por encomenda do art. 54-A da Lei 8.245/91. Entenda a multa por rescisão, a renúncia à revisão e os cuidados antes de assinar.

resposta direta

O contrato built to suit é a locação 'por encomenda', em que o locador adquire, constrói ou reforma um imóvel sob medida para o locatário. É regido pelo art. 54-A da Lei 8.245/91 (incluído pela Lei 12.744/12), prevalecendo as condições livremente pactuadas, com multa por rescisão antecipada que pode chegar à soma dos aluguéis até o fim do prazo.

guia do aluguel

O que é o contrato built to suit (locação por encomenda)

Built to suit, expressão em inglês para 'construído sob medida', é a modalidade de locação não residencial em que o locador (proprietário ou investidor) adquire um terreno, constrói ou faz reforma substancial em um imóvel para atender às especificações de um locatário previamente definido, que então o ocupa por longo prazo. É muito usado em galpões logísticos, centros de distribuição, lojas-âncora, agências bancárias e plantas industriais. A lógica econômica é clara: o locatário não imobiliza capital comprando ou construindo, e o locador remunera seu investimento ao longo de contratos longos (em regra de 10 a 20 anos). O aluguel embute não só o valor de uso do imóvel, mas também a amortização da construção e o retorno do capital investido.

guia do aluguel

A base legal: art. 54-A da Lei 8.245/91

Antes de 2012, o built to suit era um contrato atípico, sem previsão legal específica, o que gerava insegurança. A Lei 12.744/12 incluiu o art. 54-A na Lei do Inquilinato e deu tipicidade à figura. O dispositivo estabelece que, na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede a prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel especificado pelo locatário, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato e as disposições procedimentais previstas na lei. Em outras palavras, a lei privilegia a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que se trata de uma operação complexa e de grande porte, negociada entre agentes empresariais.

guia do aluguel

A multa por rescisão antecipada e o limite legal

O ponto mais sensível do built to suit é a multa por rescisão antecipada pelo locatário. Como o locador fez um investimento alto e dimensionado para se pagar ao longo de todo o prazo, a quebra antecipada do contrato é um risco que precisa ser compensado. O art. 54-A, §2º, da Lei 8.245/91 prevê que, em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, este ficará obrigado ao pagamento da multa convencionada, que não poderá exceder a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. Esse teto é uma garantia importante: a multa pode ser elevada (já que protege o investimento), mas nunca pode ultrapassar tudo o que o locador receberia até o fim do contrato. Cláusulas que prevejam valor superior a esse limite são abusivas e podem ser revistas judicialmente.

guia do aluguel

Renúncia ao direito de revisão do aluguel

Outro traço marcante autorizado pelo art. 54-A, §1º, é a possibilidade de as partes renunciarem ao direito de revisão do valor do aluguel durante o prazo de vigência do contrato. Na locação comum, o art. 19 da Lei 8.245/91 permite pedir revisão judicial do aluguel a cada três anos para ajustá-lo ao preço de mercado. No built to suit, como o valor foi calculado para amortizar um investimento específico, a lei admite que esse direito seja afastado, dando previsibilidade ao fluxo financeiro do contrato. Essa renúncia precisa estar expressa. Os reajustes, então, seguem apenas os índices contratualmente previstos (IPCA, IGP-M etc.), sem espaço para revisão do valor de mercado, salvo desequilíbrio econômico extraordinário.

guia do aluguel

Cuidados antes de assinar um built to suit

Por ser um contrato de longo prazo e alto valor, o built to suit exige atenção redobrada. Verifique: (1) a descrição detalhada das especificações da obra e o cronograma de entrega, com penalidades por atraso do locador; (2) a memória de cálculo do aluguel, separando o que é uso do imóvel e o que é amortização do investimento; (3) a forma de reajuste e a eventual cláusula de renúncia à revisão; (4) o valor e o teto da multa por rescisão antecipada (limitado pela lei); (5) garantias, seguros e responsabilidade por manutenção estrutural; (6) cláusulas de saída, cessão e eventual recompra. Dado o porte da operação, a assessoria jurídica especializada e a due diligence do imóvel e da contraparte são indispensáveis antes da assinatura.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91, art. 54-A (incluído pela Lei 12.744/12 — locação built to suit)
Lei 8.245/91, art. 54-A, §1º (renúncia ao direito de revisão do aluguel)
Lei 8.245/91, art. 54-A, §2º (multa por denúncia antecipada limitada à soma dos aluguéis até o termo final)
Lei 12.744/12 (lei que introduziu o built to suit na Lei do Inquilinato)
Lei 8.245/91, art. 19 (revisão trienal do aluguel na locação comum, afastável no built to suit)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre built to suit e locação comum?

Na locação comum, o locador apenas disponibiliza um imóvel pronto. No built to suit, o locador adquire, constrói ou reforma o imóvel sob medida para um locatário definido, e o aluguel embute a amortização desse investimento. Por isso o art. 54-A da Lei 8.245/91 dá ampla liberdade de pactuação e admite multa e regras próprias.

Qual o valor máximo da multa por rescisão antecipada no built to suit?

Segundo o art. 54-A, §2º, da Lei 8.245/91, a multa por denúncia antecipada pelo locatário não pode exceder a soma dos valores dos aluguéis que o locador receberia até o termo final do contrato. Pode ser alta para proteger o investimento, mas esse é o teto legal.

É possível renunciar ao reajuste ou à revisão do aluguel?

Sim. O art. 54-A, §1º, da Lei 8.245/91 permite que as partes renunciem expressamente ao direito de revisão do valor do aluguel durante a vigência do contrato. Isso dá previsibilidade ao locador, que calculou o aluguel para amortizar o investimento. Os reajustes seguem apenas os índices pactuados.

O built to suit precisa ter prazo determinado?

Sim. A própria definição do art. 54-A exige que o imóvel seja locado por prazo determinado. É da essência do contrato um prazo longo, suficiente para o locador amortizar a aquisição, construção ou reforma feita sob medida para o locatário.

O built to suit serve para imóvel residencial?

Não. O art. 54-A trata expressamente de locação não residencial de imóvel urbano. O built to suit é uma operação empresarial, voltada a galpões, lojas, agências, plantas industriais e empreendimentos comerciais construídos ou reformados sob encomenda.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

CTA

Faça seu contrato de aluguel agora

Precisa formalizar uma locação por encomenda? Gere um contrato build to suit com as proteções do art. 54-A — multa dentro do limite legal e cláusula de renúncia à revisão — direto no MeuContratto.

Gerar contrato de aluguel