início /blog/cláusula de vigência: contrato continua se o imóvel for vendido
Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Cláusula de vigência: o contrato de aluguel continua se o imóvel for vendido?

O contrato de aluguel continua se o imóvel for vendido? Saiba como a cláusula de vigência e a averbação na matrícula (art. 8 da Lei 8.245/91) protegem o inquilino.

resposta direta

Depende. Em regra, quem compra o imóvel pode denunciar o aluguel e pedir a desocupação em 90 dias. O contrato só continua obrigando o comprador se reunir três requisitos: ser por prazo determinado, ter cláusula de vigência em caso de venda e estar averbado na matrícula do imóvel (art. 8º da Lei 8.245/91).

guia do aluguel

O que acontece com o aluguel quando o imóvel é vendido

A venda do imóvel locado não extingue automaticamente o contrato, mas, por regra, autoriza o novo proprietário a encerrá-lo. O art. 8º da Lei nº 8.245/91 dispõe que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, concedendo ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupação. Essa é a regra que protege o direito de propriedade do comprador: quem adquire o bem não fica, em princípio, amarrado ao aluguel firmado pelo antigo dono. A exceção — que faz o contrato continuar valendo contra o comprador — exige o preenchimento de requisitos específicos, ligados à cláusula de vigência e ao registro do contrato. É justamente essa cláusula que garante ao inquilino segurança para permanecer no imóvel até o fim do prazo, mesmo que o imóvel mude de dono.

guia do aluguel

Cláusula de vigência: os 3 requisitos para o contrato continuar

Para que a venda não interrompa a locação, o art. 8º da Lei 8.245/91 exige, cumulativamente, três condições: (1) o contrato deve ser por prazo determinado; (2) deve conter cláusula de vigência em caso de alienação — isto é, previsão expressa de que o adquirente respeitará a locação; e (3) o contrato deve estar averbado (registrado) na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Faltando qualquer um dos três, o comprador pode denunciar o aluguel e pedir a desocupação em 90 dias. A mesma lógica está no art. 576 do Código Civil para a locação de coisas em geral. A cláusula de vigência é, portanto, simples de redigir, mas só produz o efeito de oponibilidade ao comprador quando combinada com o registro na matrícula — sem averbação, ela vale apenas entre locador e locatário, não contra terceiros.

guia do aluguel

Por que a averbação na matrícula é indispensável (entendimento do STJ)

O registro do contrato na matrícula é o requisito mais negligenciado e o mais decisivo. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que, sem a averbação, a cláusula de vigência não pode ser oposta ao adquirente. No REsp 1.669.612 (3ª Turma, relator Ministro Villas Bôas Cueva, julgado em 2018), o STJ declarou rescindido um contrato de locação que tinha cláusula de vigência, mas não havia sido averbado na matrícula antes da venda do imóvel. O tribunal rejeitou a tese de que o mero conhecimento do comprador sobre a existência da cláusula seria suficiente: decidiu que, ausente a averbação, não é possível impor restrição ao direito de propriedade do novo titular. A lição prática é direta: de nada adianta ter a cláusula de vigência no papel se o contrato não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. A averbação é o que torna a locação oponível a quem compra o imóvel.

guia do aluguel

Cláusula de vigência x direito de preferência: não confunda

São duas proteções diferentes do inquilino na venda do imóvel, e é comum confundi-las. A cláusula de vigência (art. 8º) garante que o inquilino permaneça no imóvel até o fim do prazo, mesmo depois da venda, quando averbada. Já o direito de preferência (arts. 27 a 34 da Lei 8.245/91) assegura ao locatário a prioridade para comprar o imóvel, em igualdade de condições, antes que seja vendido a terceiro: o locador deve dar ciência ao inquilino da intenção de vender, e este tem 30 dias para manifestar aceitação. Se o direito de preferência for desrespeitado, o inquilino, tendo o contrato averbado na matrícula com pelo menos 30 dias de antecedência da alienação, pode até haver para si o imóvel ou reclamar perdas e danos (art. 33). Repare que, nas duas proteções, o registro na matrícula é decisivo para opor o direito ao comprador. Por isso, averbar o contrato é um cuidado que vale a pena para o inquilino.

guia do aluguel

Como redigir e registrar a cláusula de vigência na prática

Para o inquilino que quer segurança, e para o locador que quer um contrato robusto, recomenda-se: (1) celebrar o contrato por prazo determinado (em locação residencial, o prazo de 30 meses ainda traz vantagens quanto à denúncia ao final — art. 46); (2) inserir uma cláusula de vigência expressa, prevendo que, em caso de alienação do imóvel, o adquirente respeitará a locação até o término do prazo; (3) e, o passo que falta na maioria dos contratos, levar o instrumento a averbação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente — providência que também serve à proteção do direito de preferência. Esse registro tem custo de cartório, mas é o que transforma a cláusula em proteção real contra a venda. Sem ele, o inquilino fica sujeito à denúncia do comprador com desocupação em 90 dias. O contrato deve indicar de forma clara o prazo, a cláusula de vigência e a recomendação de averbação.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei nº 8.245/91, art. 8º (denúncia pelo adquirente, prazo de 90 dias e exceção da cláusula de vigência averbada)
Lei nº 8.245/91, art. 46 (prazo determinado de 30 meses e denúncia ao final)
Lei nº 8.245/91, arts. 27 a 34 (direito de preferência do locatário)
Lei nº 8.245/91, art. 33 (haver o imóvel ou perdas e danos quando preterido o direito de preferência, com contrato averbado)
Código Civil, art. 576 (locação de coisas e oponibilidade ao adquirente)
STJ, REsp 1.669.612, 3ª Turma, Rel. Min. Villas Bôas Cueva (2018) — averbação indispensável para opor a cláusula de vigência ao adquirente
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Se o imóvel alugado for vendido, eu sou obrigado a sair?

Em regra, o comprador pode denunciar o aluguel e exigir a desocupação em 90 dias (art. 8º da Lei 8.245/91). Você só tem direito de ficar até o fim do prazo se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula do imóvel.

O que é cláusula de vigência em caso de venda?

É a cláusula que prevê que, mesmo se o imóvel for vendido, o novo proprietário respeitará o contrato de locação até o fim do prazo. Ela só é oponível ao comprador (art. 8º da Lei 8.245/91) quando o contrato é por prazo determinado e está averbado na matrícula do imóvel.

A cláusula de vigência funciona sem registro na matrícula?

Não contra o comprador. Sem averbação na matrícula, a cláusula vale só entre locador e inquilino. O STJ (REsp 1.669.612) decidiu que, sem o registro, a cláusula não pode ser oposta a quem compra o imóvel, que poderá denunciar a locação com 90 dias para desocupação.

Quanto tempo tenho para desocupar se o novo dono denunciar o contrato?

90 dias, conforme o art. 8º da Lei 8.245/91. Esse prazo só não se aplica quando a locação reúne os três requisitos da exceção (prazo determinado, cláusula de vigência e averbação na matrícula), hipótese em que o comprador deve respeitar o contrato até o fim.

Cláusula de vigência é a mesma coisa que direito de preferência?

Não. A cláusula de vigência (art. 8º) garante a permanência no imóvel até o fim do prazo após a venda. O direito de preferência (arts. 27 a 34) garante ao inquilino a prioridade para comprar o imóvel antes de terceiros. São proteções distintas, e ambas dependem de averbação para valer contra o comprador.

Como faço para averbar o contrato de aluguel na matrícula?

Leve o contrato de locação (com cláusula de vigência e por prazo determinado) ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado e solicite a averbação. Há custo de cartório. Esse registro é o que torna a cláusula oponível ao comprador, conforme o art. 8º da Lei 8.245/91 e o entendimento do STJ.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

CTA

Faça seu contrato de aluguel agora

Quer um contrato de aluguel que proteja o inquilino mesmo se o imóvel for vendido? Gere agora no MeuContratto um modelo por prazo determinado com cláusula de vigência redigida conforme o art. 8º da Lei 8.245/91 — e averbe na matrícula para garantir o efeito.

Gerar contrato de aluguel