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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Cessão de uso x locacao: a diferenca que protege (ou expoe) você

Cessão de uso x locacao: o que muda na lei, no aluguel e nos direitos. Por que disfarcar locação de cessão de uso e arriscado e o que diz o art. 1 da Lei 8.245/91. Guia 2026.

resposta direta

A locação e um contrato oneroso e bilateral regido pela Lei 8.245/91, em que se paga aluguel pelo uso do imóvel. A cessão de uso e um contrato atipico de entrega do imóvel para uso de outra pessoa, em regra gratuito (aproximando-se do comodato, art. 579 do Código Civil). A diferenca pratica e enorme: a locação garante protecoes como renovatoria e regras de despejo que a cessão não oferece.

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O que e cada contrato: natureza jurídica em uma frase

A locação e definida pela Lei 8.245/91 como o contrato pelo qual o locador cede o uso de um imóvel ao locatario mediante pagamento de aluguel - e, por isso, um contrato oneroso, bilateral, comutativo e de trato continuado. A cessão de uso, por sua vez, não tem capitulo próprio na lei: e um contrato atipico (art. 425 do Código Civil) pelo qual alguem entrega o imóvel para que outra pessoa o utilize, normalmente sem o carater de moradia ou exploracao econômica plena que marca a locação. Quando a cessão e gratuita, ela praticamente se confunde com o comodato (art. 579 do Código Civil), que e justamente o emprestimo gratuito de coisa não fungivel. O ponto de partida para diferenciar e simples: tem aluguel? Tende a ser locação. Não tem contraprestacao? Tende a ser cessão/comodato.

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Onerosa ou gratuita: o criterio que mais separa os dois

O divisor de águas classico e a remuneracao. Na locação ha aluguel - retribuicao pelo uso, que e da essencia do contrato. Na cessão de uso, em regra, não ha contraprestacao em dinheiro pelo uso (e ai ela se aproxima do comodato). Se o uso e gratuito, o contrato e de comodato; se ha pagamento de valor pelo uso, o que existe, na pratica, e uma locação - independentemente do nome que as partes deem ao documento. Por isso, dar o titulo de 'cessao de uso' a um contrato em que o ocupante paga mensalidade pelo imóvel não transforma a natureza do negocio: o Judiciario analisa a realidade dos fatos, não o rotulo. Existem cessões de uso onerosas (especialmente no setor público), mas entre particulares a cessão gratuita e o cenario tipico.

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O que a Lei 8.245/91 não rege (art. 1, parágrafo único)

Entender o que esta FORA da Lei do Inquilinato ajuda a enxergar onde a cessão de uso faz sentido. O art. 1, parágrafo único, exclui da lei: imóveis publicos da Uniao, Estados, Municipios, autarquias e fundacoes (cuja utilizacao por particulares se da por concessão, permissao ou cessão de uso, regidas pelo direito administrativo); vagas autonomas de garagem; espacos destinados a publicidade; apart-hoteis e hoteis-residencia; e o arrendamento mercantil (leasing). Nesses casos, a relação não e 'locacao da Lei 8.245' - usam-se contratos atipicos ou leis especiais. E exatamente por isso que cessão/permissao de uso e a figura comum, por exemplo, no uso de bens publicos e em arranjos que não se encaixam no conceito de locação urbana.

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Os direitos que você ganha (ou perde) em cada modelo

A escolha tem consequencias praticas serias. Na LOCACAO, o ocupante ganha o escudo da Lei 8.245/91: prazos minimos, regras de reajuste, direito de preferência na venda (art. 27), protecao contra retomada arbitraria, rito próprio de despejo (que exige ação judicial - despejo de mao própria e ilegal) e, no comércio, até ação renovatoria do ponto (art. 51). Na CESSAO DE USO/comodato, esses direitos em regra NAO existem: o cedente pode pedir o imóvel de volta nos termos do contrato (no comodato sem prazo, presume-se o prazo necessario ao uso concedido, art. 581 do Código Civil; a retomada antecipada pelo comodante so e admitida em caso de necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz - na pratica, encerra-se por tempo indeterminado mediante notificacao e prazo razoavel para desocupacao). Em troca, a cessão e mais simples e barata de manter. Resumindo: locação = mais protecao e mais regras; cessão = mais flexibilidade e menos garantias para o ocupante.

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O risco de disfarcar locação de cessão de uso

Algumas pessoas tentam chamar de 'cessao de uso' um contrato que, na essencia, e locação - geralmente para escapar de obrigações da Lei 8.245/91, do imposto de renda sobre o aluguel ou de garantias ao inquilino. E uma estrategia arriscada. Vigora no direito brasileiro o principio de que importa a natureza real do negócio, e não o nome dado pelas partes: havendo pagamento periodico pelo uso do imóvel, o juiz pode requalificar o contrato como locação e aplicar toda a Lei do Inquilinato, além dos efeitos tributarios. No setor de shopping center, por exemplo, ainda que se use a expressao 'cessao de uso de espaco', a jurisprudência majoritaria entende tratar-se de locação sujeita ao art. 54 da Lei 8.245/91. Ou seja: o rotulo não blinda ninguem.

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Quando usar cessão de uso e quando usar locação

Use LOCACAO quando houver pagamento pelo uso e o objetivo for moradia ou exploracao econômica do imóvel urbano - e o contrato correto e o que mais protege ambas as partes, com regras claras de prazo, garantia, reajuste e rescisão. Use CESSAO DE USO (ou comodato) quando a entrega for genuinamente gratuita - por exemplo, ceder um imóvel a um familiar, emprestar uma sala sem cobranca, ou nas situacoes excluidas da Lei 8.245/91 (bens publicos, vagas de garagem isoladas, espacos de publicidade). A regra de ouro: se vai entrar dinheiro pelo uso, formalize como locação conforme a Lei do Inquilinato; tentar 'fugir' pela cessão tende a sair mais caro do que parece.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91 art. 1 (e parágrafo único)
Lei 8.245/91 art. 27
Lei 8.245/91 art. 51
Lei 8.245/91 art. 54
Código Civil (Lei 10.406/02) art. 425
Código Civil (Lei 10.406/02) art. 565 (locação de coisas)
Código Civil (Lei 10.406/02) art. 579 (comodato)
Código Civil (Lei 10.406/02) art. 581 (comodato sem prazo)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual a diferenca essencial entre cessão de uso e locação?

A locação e onerosa (paga-se aluguel) e regida pela Lei 8.245/91, com várias protecoes. A cessão de uso e um contrato atipico, em regra gratuito, em que se entrega o imóvel para uso de outra pessoa sem contraprestacao - aproximando-se do comodato (art. 579 do Código Civil). O criterio central e: tem aluguel? E locação.

Cessão de uso e a mesma coisa que comodato?

São muito proximos quando a cessão e gratuita. O comodato (art. 579 do Código Civil) e o emprestimo gratuito de coisa não fungivel, e a cessão de uso gratuita encaixa-se nessa logica. A diferenca principal e o nome e a formatacao do contrato; juridicamente, ambos dispensam pagamento pelo uso.

Posso usar cessão de uso para não seguir a Lei do Inquilinato?

Não com seguranca. Se houver pagamento pelo uso do imóvel, o contrato e, na essencia, locação, e o juiz pode requalifica-lo e aplicar toda a Lei 8.245/91, independentemente do nome dado. Importa a realidade do negócio, não o rotulo. Disfarcar locação de cessão tende a gerar problemas jurídicos e tributarios.

Na cessão de uso o ocupante tem direito a renovatoria ou preferência na compra?

Em regra, não. Esses direitos (preferência na venda, art. 27; renovatoria comercial, art. 51) decorrem da Lei 8.245/91 e protegem o locatario. Na cessão de uso/comodato, que estao fora do regime da locação urbana, o ocupante não costuma ter essas garantias.

Quando a cessão de uso e o contrato certo?

Quando a entrega do imóvel for genuinamente gratuita (ceder a um familiar, emprestar uma sala sem cobranca) ou nas hipoteses fora da Lei 8.245/91, como bens publicos, vagas autonomas de garagem e espacos de publicidade (art. 1, parágrafo único). Havendo pagamento pelo uso, o correto e a locação.

O dono pode retomar o imóvel cedido a qualquer momento?

No comodato/cessão gratuita sem prazo, o cedente pode pedir o imóvel de volta notificando o ocupante e respeitando prazo razoavel (art. 581 do Código Civil). Já na locação, a retomada segue regras rigidas da Lei 8.245/91 e, em geral, depende do fim do prazo ou de hipoteses especificas, além de ação de despejo.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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