Contrato de aluguel entre familiares: regras, IR e comodato
Aluguel entre familiares é válido e segue a Lei 8.245/91, mas gera Imposto de Renda. Veja quando vale fazer comodato (cessão gratuita) e a isenção do IRPF. Gere seu contrato.
Sim, o contrato de aluguel entre familiares é válido e segue a Lei 8.245/91. Se houver cobrança, o aluguel é rendimento tributável (carnê-leão). Se a cessão for gratuita, o instrumento correto é o comodato; a isenção do valor locativo no IRPF só vale para cônjuge ou parente de 1º grau (Lei 7.713/88, art. 6º, III).
Posso alugar imóvel para um parente? É válido?
Sim. Não existe qualquer impedimento legal para alugar um imóvel a pai, filho, irmão, sobrinho, primo ou outro familiar. O contrato é uma locação residencial comum, regida pela Lei 8.245/91, com os mesmos direitos e deveres de um aluguel entre estranhos. Formalizar por escrito é altamente recomendável, ainda que haja confiança: o contrato comprova a relação perante a Receita Federal, organiza a sucessão familiar, evita mal-entendidos sobre prazo e valor e protege ambos os lados em caso de inadimplência ou desocupação. A informalidade entre parentes é a maior causa de conflito patrimonial em famílias, e um documento simples resolve a maior parte dos problemas.
Aluguel com cobrança: cuidado com o Imposto de Renda
Se você cobra aluguel do familiar, esse valor é RENDIMENTO TRIBUTÁVEL e deve ser declarado, normalmente via carnê-leão mensal (recolhimento mensal obrigatório quando o pagador é pessoa física) e na declaração anual de ajuste do IRPF. Não declarar o aluguel só porque é um parente que paga configura omissão de rendimentos e pode gerar autuação. Além disso, fixar um valor irrisório, muito abaixo do mercado, para reduzir imposto pode ser questionado pela Receita como simulação. A orientação é estipular um valor coerente com o mercado e declarar corretamente. O contrato escrito ajuda a comprovar o valor pactuado e a regularidade da operação perante o Fisco.
Cessão gratuita: quando o certo é comodato, não aluguel
Se a ideia é ceder o imóvel SEM cobrar nada, o instrumento adequado não é o contrato de aluguel, e sim o COMODATO (empréstimo gratuito de coisa não fungível, Código Civil arts. 579 a 585). No comodato, o familiar usa o imóvel sem pagar aluguel, comprometendo-se a conservá-lo e devolvê-lo. Formalizar o comodato por escrito é importante por dois motivos: dá segurança para a retomada do imóvel e serve de prova perante a Receita Federal de que a ocupação é gratuita. Sem documento, a Receita pode presumir que houve renda. Por isso, definir desde o início se a relação é onerosa (aluguel) ou gratuita (comodato) é a decisão mais importante deste tipo de contrato.
Isenção de IRPF no comodato: só para cônjuge e parente de 1º grau
Mesmo na cessão gratuita, o Fisco pode tributar o chamado valor locativo. A Lei 7.713/88 (art. 6º, III) isenta do Imposto de Renda o valor locativo do imóvel cedido gratuitamente apenas quando ocupado pelo próprio proprietário ou cedido para uso do CÔNJUGE ou de PARENTE DE PRIMEIRO GRAU (pais e filhos). Fora dessas hipóteses (por exemplo, ceder de graça para um irmão, sobrinho, primo ou para uma pessoa jurídica), o entendimento tradicional da Receita é que se presume um rendimento tributável equivalente a 10% do valor venal do imóvel. Ou seja: comodato para pai/mãe/filho/cônjuge tende a ser isento; comodato para outros parentes pode gerar IR sobre o valor locativo presumido. Avalie isso antes de escolher entre aluguel e comodato.
Cláusulas que não podem faltar no contrato entre familiares
Para o aluguel oneroso, valem as cláusulas obrigatórias da Lei 8.245/91: qualificação completa das partes, descrição do imóvel, valor em moeda nacional, prazo (mínimo de 30 meses para garantir a denúncia vazia ao final pelo art. 46), forma e local de pagamento, índice de reajuste anual e, se houver, a garantia única (art. 37, parágrafo único). Entre familiares, é comum dispensar fiador, o que é permitido (sem garantia, o locador pode exigir pagamento antecipado, art. 42). Mesmo com laços de família, recomenda-se prever multa por atraso, regras de desocupação e responsabilidade por reparos. Para o comodato, o contrato deve fixar prazo (ou condição de devolução), destinação do imóvel e responsabilidade pelas despesas de uso (água, luz, IPTU).
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
É legal alugar imóvel para um familiar?
Sim, é totalmente legal. O contrato segue a Lei 8.245/91 como qualquer locação. Recomenda-se formalizar por escrito para comprovar a relação perante a Receita Federal e organizar prazo, valor e responsabilidades.
Preciso declarar no Imposto de Renda o aluguel que recebo de um parente?
Sim. O aluguel recebido é rendimento tributável e deve ser declarado, em regra via carnê-leão mensal e na declaração anual. Deixar de declarar por ser parente configura omissão de rendimentos e pode gerar autuação.
Se eu emprestar o imóvel de graça para meu filho, pago imposto?
Em geral não. A Lei 7.713/88 (art. 6º, III) isenta do IR o valor locativo do imóvel cedido gratuitamente para cônjuge ou parente de primeiro grau, como filhos e pais. O ideal é formalizar por contrato de comodato.
E se eu ceder de graça para um irmão ou sobrinho?
Aí a isenção pode não se aplicar, pois irmão e sobrinho não são parentes de primeiro grau. O entendimento tradicional da Receita presume rendimento tributável equivalente a 10% do valor venal do imóvel cedido gratuitamente.
Aluguel ou comodato: qual escolher entre familiares?
Se há cobrança, é aluguel (Lei 8.245/91) e gera IR. Se a cessão é gratuita, o certo é o comodato (Código Civil, arts. 579 a 585). A escolha depende de você querer ou não receber valores e do impacto tributário. Formalize sempre por escrito.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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