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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Aluguel de imóvel em inventário ou espólio: quem assina o contrato

Saiba como alugar um imóvel em inventário ou espólio: quem assina (inventariante x herdeiros), se precisa de alvará judicial e para onde vão os aluguéis. Gere o contrato certo.

resposta direta

Imóvel em inventário pode ser alugado. O locador é o espólio, representado pelo inventariante; antes da nomeação dele, todos os herdeiros assinam. Diferente da venda, a locação não exige alvará judicial, embora no inventário judicial seja prudente comunicar o juízo. Os aluguéis pertencem ao espólio.

guia do aluguel

Pode alugar um imóvel que está em inventário?

Sim. Enquanto o inventário tramita, o imóvel que pertencia à pessoa falecida integra o espólio (o conjunto de bens a serem partilhados), e nada impede que ele seja alugado para gerar renda e custear despesas como IPTU, condomínio e o próprio inventário. A locação é vista pelo direito como ato de administração do patrimônio, e não como ato de disposição (que seria a venda). Por isso, as regras são mais simples do que muita gente imagina. O contrato segue a Lei 8.245/91 normalmente; o que muda é QUEM figura como locador e como esse locador é representado, já que o verdadeiro proprietário (o falecido) não pode mais assinar.

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Quem assina o contrato: inventariante ou herdeiros?

Depende do momento do inventário. Antes de o inventariante ser nomeado, todos os herdeiros precisam concordar e assinar o contrato de locação, porque o bem está em condomínio entre eles. Depois de aberto o inventário e nomeado o inventariante, é ele quem administra e representa o espólio ativa e passivamente: cabe ao inventariante celebrar a locação e assinar o contrato em nome do espólio, em regra dispensada a assinatura individual de cada herdeiro para atos de administração. O contrato deve identificar o locador como o ESPÓLIO DE (nome do falecido), representado por seu inventariante (qualificado), e não os herdeiros isoladamente. Isso evita questionamentos sobre a legitimidade do contrato.

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Precisa de alvará ou autorização judicial?

Aqui está a confusão mais comum. Para VENDER um imóvel de espólio, sim, é necessária autorização judicial (alvará), porque a venda é ato de disposição que reduz o patrimônio a ser partilhado. Já para ALUGAR, em regra NÃO é exigido alvará, pois locar é ato de administração que preserva e até rentabiliza o bem. Mesmo assim, no inventário JUDICIAL é prudente que o inventariante comunique o juízo ou peça autorização, especialmente em locações longas ou com cláusulas que possam afetar a partilha, para evitar prestação de contas problemática depois. No inventário EXTRAJUDICIAL (em cartório), não há essa exigência. A boa prática é registrar a anuência dos herdeiros sempre que possível, dando transparência ao ato.

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Para onde vão os aluguéis e como declarar

Os valores recebidos a título de aluguel pertencem ao ESPÓLIO, não ao inventariante nem a um herdeiro específico. O inventariante deve administrar esses rendimentos e prestar contas aos demais herdeiros, e os frutos integram o monte a ser partilhado (salvo regra diversa fixada na partilha). Para fins de Imposto de Renda, os aluguéis devem ser declarados em nome do espólio (com o CPF do falecido, que permanece ativo para o espólio até a partilha), e não dos herdeiros individualmente, enquanto durar o inventário. Por isso, o contrato deve indicar com clareza o espólio como locador e prever para qual conta os aluguéis serão depositados, facilitando a prestação de contas e a futura partilha.

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Cuidados extras: prazo, partilha e venda futura

Como o imóvel será partilhado, é prudente que o contrato preveja o que acontece se a propriedade mudar de titular durante a locação. A Lei 8.245/91 protege o inquilino: se houver cláusula de vigência averbada na matrícula, o novo proprietário (o herdeiro que ficar com o imóvel) deve respeitar o contrato até o fim (art. 8º). Sem essa cláusula, o adquirente pode denunciar a locação. Por isso, em imóveis de inventário, contratos muito longos merecem atenção: combine prazos compatíveis com a tramitação do inventário e deixe claro como a locação se comporta após a partilha. Definir isso por escrito evita litígios entre herdeiros e inquilino quando o inventário se encerrar.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Lei 8.245/91 (regras gerais da locação aplicáveis ao espólio locador)
Lei 8.245/91, art. 8º (cláusula de vigência e venda do imóvel locado)
Código de Processo Civil, arts. 617 e 618 (poderes e deveres do inventariante)
Código Civil, arts. 1.991 e seguintes (administração da herança pelo inventariante)
Lei 8.245/91, art. 37 e parágrafo único (garantia única)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Posso alugar o imóvel antes de terminar o inventário?

Sim. A locação é ato de administração do espólio e pode ocorrer durante o inventário. O locador é o espólio, representado pelo inventariante; antes da nomeação dele, todos os herdeiros devem assinar o contrato.

Preciso de alvará judicial para alugar um imóvel de espólio?

Em regra, não. O alvará judicial é exigido para a venda, que é ato de disposição. Para a locação, ato de administração, normalmente não se exige alvará, embora no inventário judicial seja prudente comunicar ou pedir autorização ao juízo.

Quem deve constar como locador no contrato?

O locador é o ESPÓLIO DE (nome do falecido), representado por seu inventariante devidamente qualificado. Não se deve colocar os herdeiros isoladamente como locadores quando já há inventariante nomeado para administrar o bem.

Para quem vai o dinheiro do aluguel?

Os aluguéis pertencem ao espólio e devem ser administrados pelo inventariante, com prestação de contas aos herdeiros. Os valores integram o patrimônio a ser partilhado e são declarados no Imposto de Renda em nome do espólio.

O que acontece com o contrato quando o inventário termina e o imóvel é partilhado?

O herdeiro que ficar com o imóvel passa a ser o locador. Se houver cláusula de vigência averbada na matrícula, ele deve respeitar o contrato até o fim (art. 8º da Lei 8.245/91); sem essa cláusula, pode denunciar a locação na forma da lei.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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