Alugar imóvel de herança com vários herdeiros: quem assina e como dividir
Como alugar imóvel de herança com vários herdeiros? Veja quem assina o contrato (inventariante x condômino), a regra da maioria (art. 1.323 CC) e a divisão dos aluguéis.
Para alugar um imóvel de herança com vários herdeiros, é preciso saber se o inventário já terminou. Durante o inventário, o inventariante representa o espólio e assina o contrato. Após a partilha, os herdeiros são condôminos: a maioria pode deliberar a locação (art. 1.323 do Código Civil) e os aluguéis se dividem conforme cada quota.
Herança é condomínio: o imóvel pertence a todos até a partilha
Quando alguém falece deixando um imóvel e mais de um herdeiro, esse bem não fica automaticamente dividido. Pelo art. 1.791 do Código Civil, a herança é indivisível até a partilha, e o parágrafo único determina que, até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança é regulado pelas normas relativas ao condomínio. Isso significa que, enquanto o inventário não termina, ninguém é dono de uma parte específica do imóvel: todos são, em conjunto, donos do todo. Essa lógica de condomínio é o que define quem pode alugar o imóvel, quem assina o contrato e como o dinheiro do aluguel será repartido. Por isso, alugar imóvel de herança exige cuidado: a decisão envolve mais de uma pessoa e regras próprias do Código Civil.
Durante o inventário: quem assina é o inventariante (espólio)
Se o inventário ainda está em andamento, o imóvel pertence ao espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Quem representa o espólio é o inventariante, conforme o art. 618, I, do Código de Processo Civil. Na prática, o contrato de locação é firmado pelo inventariante, em nome do espólio, e não por cada herdeiro individualmente. Os aluguéis recebidos não vão para o bolso de um herdeiro: eles integram o espólio e o inventariante deve prestar contas aos demais herdeiros sobre os valores recebidos e sua destinação. Atenção: se o inventário for judicial, a locação de bens do espólio pode exigir autorização do juiz, especialmente quando há herdeiros incapazes ou discordância. No inventário extrajudicial (em cartório), o alinhamento entre os herdeiros é o caminho natural.
Após a partilha: condomínio e a regra da maioria (art. 1.323)
Concluída a partilha, se o imóvel ficou para mais de um herdeiro em conjunto, forma-se um condomínio comum sobre o bem. Aqui entra o art. 1.323 do Código Civil: quando a maioria dos condôminos deliberar sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, e, decidindo alugá-la, em condições iguais, o condômino terá preferência sobre quem não é condômino. A maioria é calculada pelo valor das quotas (frações ideais), não pelo número de pessoas. Ou seja, a decisão de alugar pode ser tomada pela maioria das frações ideais, sem necessidade de unanimidade. O ideal, porém, é buscar consenso e formalizar a autorização de todos os coproprietários no contrato ou em documento anexo, para evitar disputas futuras sobre a legitimidade da locação.
Quem assina o contrato e como dividir o aluguel entre herdeiros
Há dois caminhos comuns. No primeiro, todos os herdeiros (ou coproprietários) assinam o contrato de locação como locadores, especificando a proporção que cada um receberá dos aluguéis. Esse modelo é o mais seguro, porque deixa expresso o consentimento de todos e a divisão do dinheiro. No segundo, durante o inventário, o inventariante assina sozinho representando o espólio, e os aluguéis vão para o espólio até a partilha. A divisão dos aluguéis, em regra, segue a proporção da quota de cada herdeiro: quem tem 50% do imóvel recebe 50% do aluguel; quem tem 25%, recebe 25%. É possível combinar uma divisão diferente por acordo entre os herdeiros, desde que conste por escrito. Recomenda-se também indicar um único responsável por receber e repassar os valores.
Cuidados práticos para alugar imóvel de herança com segurança
Para alugar um imóvel herdado com tranquilidade: (1) verifique a fase do inventário e quem tem legitimidade para assinar (inventariante ou todos os condôminos); (2) se houver herdeiro incapaz ou inventário judicial, confirme a necessidade de autorização do juiz; (3) coloque no contrato a qualificação de todos os locadores ou do espólio, conforme o caso; (4) defina por escrito a proporção de divisão dos aluguéis; (5) escolha uma única garantia locatícia (art. 37 da Lei 8.245/91) e índice de reajuste anual válido. O contrato de locação em si segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91); o que a herança acrescenta são as regras sobre quem decide e quem assina. Formalizar bem evita que um herdeiro questione depois a validade da locação ou a partilha dos valores.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Todos os herdeiros precisam assinar o contrato de aluguel?
Depende da fase. Durante o inventário, o inventariante assina representando o espólio. Após a partilha, em condomínio, a maioria das quotas pode deliberar a locação (art. 1.323 do CC), mas o mais seguro é que todos os coproprietários assinem o contrato.
Posso alugar o imóvel antes de terminar o inventário?
Sim. O espólio pode alugar o imóvel por meio do inventariante. Se o inventário for judicial ou houver herdeiro incapaz, pode ser necessária autorização do juiz. Os aluguéis recebidos integram o espólio até a partilha.
Como se divide o aluguel entre os herdeiros?
Em regra, o aluguel é dividido na proporção da quota de cada herdeiro no imóvel. Quem tem 50% recebe 50% do valor, e assim por diante. É possível acordar divisão diferente, desde que fique registrada por escrito entre os coproprietários.
Um herdeiro pode alugar o imóvel sem os outros concordarem?
Após a partilha, a locação pode ser decidida pela maioria das frações ideais (art. 1.323 do CC), não exigindo unanimidade. Ainda assim, o ideal é buscar consenso e formalizar a autorização de todos para evitar disputas sobre a validade do contrato.
Os aluguéis de imóvel em inventário vão para quem?
Para o espólio. O inventariante administra esses valores e deve prestar contas aos demais herdeiros. A distribuição individual ocorre conforme a partilha ou acordo formal entre os herdeiros.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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