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Guia · Lei 8.245/91Atualizado em 2026

Contrato de coworking: natureza jurídica, riscos e modelo

Entenda por que o contrato de coworking não é locação pela Lei 8.245/91: é contrato atípico de uso de espaço e serviços (Código Civil). Veja o que muda e gere o seu modelo.

resposta direta

O contrato de coworking, em regra, NÃO é uma locação da Lei 8.245/91. A jurisprudência o trata como contrato atípico misto (uso de espaço compartilhado + prestação de serviços), regido pelo Código Civil (arts. 565 a 578 e 593 e seguintes). Por isso, não há ação renovatória nem proteção do ponto comercial.

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Coworking é aluguel? A resposta jurídica é não

Esta é a dúvida que mais gera prejuízo. Embora o usuário ocupe uma estação ou sala, o contrato de coworking, segundo o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência, NÃO se enquadra na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O motivo: o objeto principal não é a posse de um imóvel urbano específico, e sim o uso compartilhado de um espaço somado a um conjunto de serviços (internet, recepção, limpeza, café, salas de reunião, endereço fiscal). Trata-se de um contrato ATÍPICO de natureza mista, ao qual se aplicam as regras gerais do Código Civil sobre locação de coisas (arts. 565 a 578) e prestação de serviços (art. 593 e seguintes), e não a Lei 8.245/91. Não existe lei federal específica de coworking, e por isso o contrato bem escrito é a principal fonte de regras entre as partes.

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O que muda na prática por não ser locação

A consequência mais relevante é a ausência das proteções da Lei do Inquilinato. No coworking, em regra: NÃO há direito à ação renovatória (art. 51 da Lei 8.245/91 não se aplica), ou seja, o usuário não pode exigir a renovação compulsória do espaço; NÃO há proteção do ponto comercial/fundo de comércio; e as regras de prazo, denúncia e despejo da locação não incidem. Em compensação, o contrato pode ser muito mais flexível: planos mensais, diárias, horas avulsas, sem o prazo mínimo de 30 meses típico da locação residencial. Essa flexibilidade é justamente o que torna o coworking atraente para freelancers, startups e profissionais em transição. O preço dessa flexibilidade é menos estabilidade jurídica sobre o espaço.

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Cláusulas essenciais de um bom contrato de coworking

Como vigora a liberdade contratual, o instrumento precisa ser detalhado para evitar conflitos. Deve conter: descrição clara do que está incluso (estação fixa ou flexível, sala privativa, número de acessos, horas de sala de reunião); os serviços agregados (internet, energia, limpeza, recepção, impressão); o plano e a forma de pagamento; regras de uso, horários e acesso; política de cancelamento e aviso prévio; e a destinação do endereço (uso de endereço fiscal/comercial, quando permitido). Convém definir responsabilidade por danos a equipamentos, regras de confidencialidade entre usuários e limites de lotação. Como há prestação de serviços a pessoa física ou empresa destinatária final, atenção ao Código de Defesa do Consumidor, que pode incidir e anular cláusulas abusivas (art. 51 do CDC).

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Endereço fiscal, sede da empresa e cuidados tributários

Muitos espaços de coworking oferecem o uso do endereço como sede fiscal da empresa (endereço comercial para abertura de CNPJ e recebimento de correspondências). Isso é possível, mas depende de o contrato autorizar expressamente o uso do endereço para fins de registro empresarial e de a prefeitura/Junta Comercial local aceitar endereço compartilhado para a atividade. Verifique se a atividade permite endereço de coworking (algumas atividades reguladas exigem espaço próprio). O contrato deve deixar claro se o endereço pode constar de notas fiscais, cartão CNPJ e contratos. Esse ponto, somado à flexibilidade de planos, é o que diferencia o coworking de uma locação tradicional e precisa estar bem amarrado por escrito.

base legal

Base legal deste guia

Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.

Código Civil, arts. 565 a 578 (locação de coisas, aplicação subsidiária)
Código Civil, art. 593 e seguintes (prestação de serviços)
Lei 8.245/91, art. 51 (ação renovatória que NÃO se aplica ao coworking)
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), art. 51 (cláusulas abusivas)
Código Civil, arts. 421 e 422 (função social e boa-fé objetiva)
perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O contrato de coworking é regido pela Lei do Inquilinato?

Não, em regra. A jurisprudência entende o coworking como contrato atípico misto (uso de espaço + serviços), regido pelo Código Civil (arts. 565 a 578 e 593 e seguintes), e não pela Lei 8.245/91. Por isso, não incidem as proteções típicas da locação.

Tenho direito à renovação do espaço como no aluguel comercial?

Não. Como o coworking não é locação não residencial da Lei 8.245/91, não há ação renovatória (art. 51) nem proteção do ponto comercial. A continuidade depende exclusivamente do que o contrato e o plano contratado preverem.

Posso usar o endereço do coworking como sede da minha empresa?

Em geral sim, se o contrato autorizar e a legislação municipal e a Junta Comercial aceitarem endereço compartilhado para a sua atividade. Algumas atividades reguladas exigem espaço próprio. Confirme antes de abrir o CNPJ nesse endereço.

Preciso cumprir prazo mínimo de 30 meses no coworking?

Não. O prazo mínimo de 30 meses é regra da locação residencial da Lei 8.245/91, que não se aplica ao coworking. Por isso são comuns planos mensais, diárias e horas avulsas, com a flexibilidade definida no contrato.

O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário de coworking?

Pode proteger. Quando há prestação de serviços a um destinatário final, o CDC tende a incidir, tornando nulas cláusulas abusivas (art. 51), como as que limitam reembolso ou transferem responsabilidade indevidamente ao usuário.

autoria e revisão

Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.

Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.

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