Ação revisional de aluguel: o que é, prazo e como funciona
Ação revisional de aluguel: entenda o prazo de 3 anos do art. 19 da Lei 8.245/91, o aluguel provisório, como pedir e quem pode propor. Guia jurídico atualizado.
A ação revisional de aluguel serve para ajustar o valor ao preço de mercado quando não há acordo entre as partes. Pelo art. 19 da Lei 8.245/91, locador ou locatário podem propô-la após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo. O juiz pode fixar aluguel provisório, que retroage à citação.
O que é a ação revisional de aluguel e para que serve
A ação revisional de aluguel é a medida judicial prevista no art. 19 da Lei 8.245/91 para reajustar o valor do aluguel ao preço atual de mercado, quando locador e locatário não chegam a um acordo amigável. Ela é diferente do reajuste anual contratual: o reajuste (geralmente por IGP-M, IPCA, INPC ou IVAR) apenas corrige a inflação a cada 12 meses, mantendo o poder de compra. A revisional, por outro lado, recalibra o aluguel ao valor real de mercado, que pode ter subido ou caído muito mais (ou menos) do que a inflação. É um instrumento de via dupla. O locador a utiliza quando o aluguel ficou defasado para baixo em relação à região (imóvel valorizou, demanda aumentou). O locatário a utiliza quando paga acima do mercado (a região desvalorizou, surgiram opções mais baratas no entorno). Em ambos os casos, o objetivo é reequilibrar o contrato, sem precisar rescindi-lo ou negociar uma renovação inteira. O fundamento é a busca do valor justo, evitando enriquecimento de uma parte às custas da outra ao longo de um contrato longo.
O prazo de 3 anos do art. 19 (requisito essencial)
O requisito central da ação revisional é o prazo. O art. 19 é expresso: 'Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado'. Isso significa que a revisional só pode ser proposta depois de transcorridos 3 anos contados: - da data de início de vigência do contrato; ou - da data do último acordo sobre o valor do aluguel (seja um acordo extrajudicial, seja uma sentença anterior de revisional). A lógica é dar estabilidade: o valor combinado vale por pelo menos um triênio antes de poder ser rediscutido judicialmente. Antes desse prazo, qualquer mudança de valor depende de acordo entre as partes — não há ação revisional possível. Atenção ao detalhe prático: o reajuste anual por índice não reinicia a contagem do triênio. O que reinicia o prazo é um novo acordo sobre o valor-base ou uma decisão judicial que tenha fixado novo aluguel. Por isso, contar os 3 anos a partir do marco correto é o primeiro cuidado de quem pretende ingressar com a ação.
Aluguel provisório: o que muda durante o processo (art. 68)
Enquanto o processo tramita, o aluguel não fica congelado. A ação revisional segue um rito especial (art. 68 da Lei 8.245/91) em que o juiz, ao despachar a inicial, pode fixar de imediato um aluguel provisório, a ser pago até a decisão final. Para isso, o autor precisa pedir expressamente o valor provisório e juntar elementos que demonstrem o valor de mercado pretendido (laudos, anúncios de imóveis semelhantes, parecer de avaliação). A lei impõe limites a esse valor provisório: - Se quem propõe a ação é o locador, o aluguel provisório não pode exceder 80% do valor que ele pede. - Se quem propõe é o locatário, o aluguel provisório não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente. Esses tetos evitam abusos de parte a parte durante a disputa. Ao final, a sentença fixa o aluguel definitivo, e há um efeito importante: o valor fixado retroage à data da citação. Assim, descontados os valores provisórios já pagos, as diferenças (a mais ou a menos) são acertadas com correção, exigíveis a partir do trânsito em julgado. Em outras palavras, ninguém perde nem ganha pelo simples tempo de duração do processo: tudo é recalculado desde o início da ação.
Como propor a ação e quando vale a pena tentar acordo antes
A ação revisional é proposta na Justiça e exige advogado. O passo a passo prático costuma ser: 1. Confirmar o prazo: verificar se já se passaram 3 anos desde o início do contrato ou do último acordo de valor. 2. Reunir provas de mercado: laudo de avaliação, anúncios de imóveis comparáveis na mesma região, fotos, metragem e padrão do imóvel. 3. Tentar acordo extrajudicial: muitas vezes uma proposta formal de novo valor, com a pesquisa de mercado em mãos, resolve sem processo. Se houver acordo, ele reinicia o triênio e dispensa a ação. 4. Ajuizar a revisional: com pedido expresso de aluguel provisório e os documentos que justifiquem o valor pretendido. Vale lembrar que a revisional não rescinde o contrato nem ameaça a posse do imóvel: o vínculo continua, apenas o valor é discutido. Por isso, antes de litigar, costuma compensar uma renegociação direta — é mais rápida, mais barata e preserva a relação. Se as partes preferirem já registrar o novo valor combinado, um aditivo contratual ou um novo contrato com o valor atualizado formaliza o acordo e marca o início de um novo triênio.
Base legal deste guia
Os dispositivos abaixo são a fundamentação jurídica do conteúdo desta página. O contrato gerado pelo MeuContratto aplica essas regras automaticamente nas cláusulas.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com ação revisional de aluguel?
Pelo art. 19 da Lei 8.245/91, são 3 anos de vigência do contrato ou contados do último acordo/decisão sobre o valor do aluguel. Antes desse prazo, só é possível mudar o valor por acordo entre as partes. O reajuste anual por índice não reinicia esse triênio.
Quem pode propor a ação revisional, locador ou inquilino?
Ambos. O art. 19 autoriza tanto o locador (quando o aluguel está abaixo do mercado) quanto o locatário (quando paga acima do mercado) a pedir a revisão judicial, desde que cumprido o prazo de 3 anos e não havendo acordo amigável.
Quanto posso pagar de aluguel enquanto o processo corre?
O juiz pode fixar um aluguel provisório (art. 68). Se o autor for o locador, ele não pode passar de 80% do valor pedido; se for o locatário, não pode ser menor que 80% do aluguel vigente. Ao final, o valor definitivo retroage à citação e as diferenças são acertadas com correção.
Qual a diferença entre revisional e reajuste anual do aluguel?
O reajuste anual apenas corrige a inflação a cada 12 meses por um índice (IGP-M, IPCA, INPC, IVAR). A revisional ajusta o aluguel ao preço real de mercado, que pode ter variado muito além da inflação. São coisas distintas e independentes.
Preciso de advogado para a ação revisional de aluguel?
Sim. A ação revisional é uma demanda judicial e exige representação por advogado. Antes de litigar, porém, costuma valer a tentativa de acordo extrajudicial com base em pesquisa de mercado, o que é mais rápido e barato e reinicia o prazo de 3 anos.
Conteúdo revisado pela Equipe Jurídica MeuContratto. Última revisão em 09 de junho de 2026.
Material informativo de caráter geral, sem substituir orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
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